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4318 I SÉRIE - NÚMERO 87

investimentos, em activos financeiros, com o argumento de no futuro tais activos suportarem o pagamento das pensões, sem que haja quaisquer garantias desse pagamento e dele se efectuar em melhores condições das garantidas pelo Estado.
A solidariedade social obtém-se quando os cidadãos têm o direito e o dever de serem solidários com os restantes cidadãos e não de quando ficam entregues à sua sorte à fraternidade de um capitalismo, que considera-mos selvagem e que infelizmente começa a ser visível na Sociedade portuguesa.
Com isto, não se defende que o sistema de protecção social introduza elementos, ditos de distorção nocivos no funcionamento da economia mas pertinentes. Aliás, são afirmações tecidas s este propósito por Alberto Xavier quando, em 1971, escreveu, e cito: «A segurança social não é, como por vezes se afirma, uma distorção de pendor socializante aos sistemas de livre empresa. Bem pelo contrário, ela faz naturalmente parte dos sistemas que, sob o estímulo da iniciativa privada, aspiram a uma sociedade livre, justa e progressiva, que a todo o momento pondera os benefícios do dinamismo com as vantagens da estabilidade.»
Não sendo incompatíveis, a opção por um sistema da economia de mercado e a justiça social, poderá perguntar-se por é que o Governo se demite de prosseguir uma política pública de segurança social, tal como está definida na Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto - subscrita, aliás, pelo Partido Social-Democrata - retardando, assim e infelizmente, a sua regulamentação e implementação.
Poderá, ainda, perguntar-se o porque do afã, manifestado pelo actual Executivo de desregulamentar e privatizar o social. Como afirmou o Padre Victor Melícias, pessoa naturalmente isenta, que passo a transcrever: «O social socializa-se não se privatiza. Partilha-se, não, se reparte nem se espartilha.»
A política a que assistimos é por demais evidente: transformar os esquemas complementares em esquemas principais de reforma. Quanto mais fraco o primeiro pilar da segurança social - neste caso concreto o Estado - mais fortes terão que ser o segundo (os fundos de pensões) e o terceiro (seguros privados) pilares. E o primeiro pilar corre o risco de se desmoronar, sob o peso do pódio dos reformados cada vez mais sobrelotado, sem que urgentemente, se vislumbrem
medidas que evitem a sua ruína, antes esta surge como objectivo, infelizmente, não confessado.
Tal política do Governo de incentivo aos complementos de reforma, de atribuição de benefícios fiscais, tem proporcionado o êxito dos seguros de vida e dos fundos de pensões, promovidos pelas empresas, sem totais garantias, como afirmamos, para os interessados, e no entanto, retomando preocupações do Padre Vítor Melícias: «Porque não se regulamenta o artigo 64.º da Lei da Segurança Social? À medida que a adopção da teoria dos patamares vem ganhando foros de facto consumado, cresce a exigência de regulamentação, com autonomia doutrinal e legislativa dos esquemas complementares com base na «solidariedade actuante».
O Governo lança os planos individuais de reforma ou «Poupança Pessoal para a Reforma (PPR)», com vista, não à melhoria dos pensionistas e reformados, mas como medida política de reforço da poupança das famílias, a reanimação do mercado de capitais e a regularização da dívida pública».
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Recentemente o Sr. Primeiro-Ministro reconheceu publicamente no encerramento do I Congresso Nacional da Segurança Social, que «... anos e anos de modificações avulsas transformam a base jurídica do sistema de segurança social português num emaranhado de normas, por vezes conflituais, por, vezes ultrapassadas».
Mas perguntamos: o que é que se tem feito para pôr termo a esse emaranhado? Onde se encontra o projecto do Código da Segurança Social? Para quando a regulamentação da Lei de Bases da Segurança Social, a regulamentação dos esquemas privados complementares, já harmonização do regime geral como da Fundação Pública, a integração dos acidentes de trabalho no regime geral da segurança social?
Por outro lado, reconheceu ainda que «a situação dos pensionistas e reformados, com pensões profundar mente desvalorizadas, relativamente à importância das contribuições pagas, é preocupante». Para nós também o é, e, no entanto, são chumbados liminarmente nesta Assembleia projectos de lei que vão ao encontro dessa preocupação, sem que o partido e o seu governo apresentem propostas alternativas.
Reconheceu ainda que o «envelhecimento progressivo da população e os atrasos nos pagamentos das contribuições não são menos preocupantes». Quanto ao «envelhecimento da população», isto é, a diminuição da população activa, questionamo-nos sobre a razão dessa diminuição. Não estará ela, no número de desempregados, nomeadamente na área das mulheres e dos jovens? Não estará no trabalho precário? Não estará nas reformas compulsivas e antecipadas?
Reconheceu-se também que «as grandes insuficiências burocratizações e desperdícios são abundantes»! Mas, para quando a descentralização do aparelho da segurança social? O que é que se tem feito em matéria de melhoria da sua gestão, simplificação, desburocratização e informatização? E a participação das organizações sindicais na gestão das instituições de segurança social como prevê o n.º 1 do artigo 63.º da Constituição não alterado na Revisão Constitucional em curso?
Reconheceu-se ainda que «não haveria de limitar o leque de benefícios a atribuir, mas adequar a sustentação do esforço financeiro aos recursos disponíveis do País». Pergunta-se: por que é recusado o contributo desta Assembleia para ò estudo do financiamento da segurança social recusando-se á Constituição no âmbito da Comissão de Trabalho e Segurança Social de uma subcomissão com mandato para, até ao termo da presente sessão legislativa, submeter ao plenário um projecto dê lei de bases do financiamento do sistema de segurança social proposta que avançámos aquando do agendamento do nosso projecto de lei, sobre a revalorização das pensões de velhice e invalidez?
Por que é que não se faculta o estudo elaborado pelo Professor Diogo de Lucena sobre o financiamento da segurança social e por nós solicitado, através de requerimento? Porque é que penalizam as empresas de trabalho intensivo se favorece as de capital intensivo: (e portanto em nosso entendimento, se estimula o despedimento com consequente agravamento do subsídio de desemprego e do trabalho precário, acabando por se deixar sem contribuição útil as empresas que se constituem com um inúmero diminuto de trabalhadores