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1 DE JUNHO DE 1989 4501

Em relação ao, artigo II uma das normas foi rejeitada 6tttem, as outras não: Foi rejeitado o segmento atinente ao regime geral de regionalização do continente. A ideia de fixar prazos para a realização de certas tarefas legislativas era, em nosso entender, uma boa ideia, o Partido Socialista não a teve nem a acordou, temos que votar este texto tal como está.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se bem entendemos no projecto do PCP será. o. corpo do artigo e a alínea a) sem a parte final «regime geral de regionalização do continente e ainda a alínea b). O entendimento está claro? Já não subsistem dúvidas?

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar o texto do PCP para o artigo II no entendimento atrás referido.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor, da Fonseca e Raul Castro e as abstenções do PSD, do CDS e do Sr. Deputado Independente Carlos Macedo.
Era o seguinte:

Artigo II

Disposições fingis e transitórias

A Assembleia da República aprovará dentro dos prazos previstos no presente artigo, contados a partir da data da entrada em vigor da presente Lei de Revisão a legislação respeitante às seguintes matérias:
a ) No prazo de 90 dias, os regimes de acção constitucional de defesa da utilização dos símbolos nacionais, responsabilidade das entidades públicas; protecção dos cidadãos contra a utilização abusiva da informática, direito de acção popular, regras de anti-concentração de empresas de comunicação social iniciativa legislativa dos cidadãos;
b ) No prazo de 180 dias, o regime de enquadramento do Orçamento do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, o regime geral das taxas de serviço públicos, o regime do sistema, prisional, código de justiça militar e regulamento de disciplina militar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Na presunção de que não há mais votações para a Revisão Constitucional se assim o não for agradecíamos que elas terminassem pedíamos um intervalo regimental de 20 minutos para que o meu grupo parlamentar possa fazer uma conferência de imprensa sobre um projecto de lei relacionado com a gestão do sistema de segurança social:

O Sr. Presidente: - Porque é regimental vou conceder esse intervalo, mas gostaria de perguntar a todos os proponentes se há alguma votação da Revisão Constitucional, excepto a votação final global, que ainda se tenha de efectuar.

Informaram-me que não há mais votações, o que significa...

O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o, Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, se só houver uma votação, e se houver- a garantia de que não há declarações de voto, nós podemos aceitar que essa votação seja feita antes da interrupção. Se os grupos parlamentares pretenderem fazer declarações de voto, nós desejaríamos manter o pedido de interrupção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é necessário fazer, pelo menos; duas votações que estão agendadas para hoje: uma é a do projecto de deliberação n.º 47/V que prorroga os nossos trabalhos e que tem de ser realizada hoje e outra é uma votação final global sobre a disciplina de utilização terapêutica do sangue; há ainda uns votos de congratulação e de pesar sobre matérias diferentes. A pergunta do Sr. Deputado António Guterres é se podíamos fazer essas votações sem
declaração de voto. Se houver assentimento da Câmara, não interromperemos a sessão e faremos a votação agora.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª desculpar-me-á, apenas para ficar inteiramente clarificado, suponho que votações substantivas em matéria de Revisão Constitucional já não há mais nenhuma. Portanto, ficará para amanhã á votação final global que é sobre o texto - o novo texto resultante das votações que fizemos - e haverá também a apreciação do decreto de revisão. É isto. Em termos de Revisão Constitucional não haverá mais nenhuma votação e depois haverá as declarações de voto, a propósito da votação final global, mas não haverá hoje mais nenhum processo de votação em sede de Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados; amanhã terão lugar as declarações finais, que, aliás, não serão declarações de voto, mas sim declarações prévias a partir das 15 horas até às 17 horas; hora a que se realizará a votação final global da Revisão Constitucional, e é tudo quanto falta fazer sobre a Revisão Constitucional.
Ficou acordado em conferência de lideres que se fariam hoje algumas votações relativamente a outras matérias, pelo que o problema agora é de saber se vamos fazer essas votações agora ouse vamos interromper a sessão para fazer as votações depois da reabertura.