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4496 I SÉRIE - NÚMERO 90

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor do PSD e da Deputada Independente Helena Roseta.
Era o seguinte:

Sem prejuízo da competência e da assistência prestada pêlos serviços da República as regiões podem criar condições que visem a participação directa e efectiva das comunidades emigrantes na vida económica e social das respectivas regiões.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário para anunciar as propostas relativas ao que se segue e que é o 136.°

O Sr. Secretário: - Está para votação uma proposta, adiada a pedido dos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira, para a alínea j) do artigo 136.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, relativamente a tudo o que diz respeito ao projecto dos deputados da Madeira e aos artigos 136.°, 137.°, 148.°, 187.°, 278.°, 279.°, 281.°, e 283.°, nós consideramos que se trata de matéria que ficou prejudicada.

O Sr. Presidente: - Fica anotado, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário: - Em relação ao artigo 137.° foi proposto o adiamento da votação da nova alínea j) pelo PRD, que é o que falta votar neste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que a alínea/) proposta pelo PRD para o artigo 137.° está prejudicada, pelo que não será objecto de votação.
Faça favor de continuar, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário: - Relativamente ao artigo 281.° subsistem propostas da CERC e uma de substituição do n.° 1, apresentada pela ID.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para requerer que a alínea g) da proposta da CERC seja votada separadamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep):- Sr. Presidente, a nossa proposta está prejudicada por uma votação anterior, pelo que não há lugar a votação.

O Sr. Secretário: - Mantém-se, portanto a proposta da CERC para os n.ºs 1 e 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, primeiramente, o n.° 1 por inteiro.

Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É o seguinte:

Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade

1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral:

a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas;
b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de acto legislativo, com, fundamento em violação de lei com valor reforçado;
c) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do estatuto da região ou de lei geral da República;
d) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma emanado dos órgãos da soberania, com fundamento em violação dos direitos de uma região consagrados no seu estatuto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao n.° 2 do mesmo artigo 281.° da proposta da CERC, sugiro que se proceda à votação em conjunto do corpo do número e das alíneas a) a f), inclusive.
Não havendo objecções vamos votar.

Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É o seguinte:

2 - Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade, com força obrigatória geral:

a) O Presidente da República;
b) O Presidente da Assembleia da República;
c) O Primeiro-Ministro;
d) O Provedor da Justiça;
e) O Procurador-Geral da República;
f) Um décimo dos deputados à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da alínea g) do n.° 2.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul de Castro e votos contra dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira.
É a seguinte:

g) Os Ministros da República, as assembleias legislativas regionais, os presidentes das assembleias legislativas regionais, os presidentes dos governos regionais ou um décimo dos deputados à respectiva assembleia legislativa regional, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se