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1 DE JUNHO DE 1989 4495

O Sr. Presidente: - Solicito ao Sr. Secretário que anuncie as propostas relativas ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 235.º há propostas apresentadas pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Circulo Eleitoral da Madeira e pela CERC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta está prejudicada, com a não eliminação do Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Nesse caso subsiste apenas a proposta apresentada pela CERC para os n.ºs 2, 3 e 4, a cuja votação vamos passar.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É a seguinte:

2 - No prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer decreto da assembleia legislativa regional que lhe haja sido enviado para assinatura, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se prenuncie pela inconstitucionalidade de norme dele constante, deve o Ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto,- solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
3 - Se a assembleia legislativa regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o Ministro da República deverá assinar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
4 - No prazo de vinte dias, contados da recepção de qualquer decreto do Governo regional que haja sido enviado para assinatura; deve o Ministro da República assina-lo ou recusar a assinatura, comunicando por escrito o sentido dessa recusa ao Governo regional, o qual poderá converter o decreto em proposta a apresentar à assembleia legislativa regional.

O Sr. Presidente: - Faça favor de continuar, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Para o artigo 236. º há propostas para o n. º 1, apresentadas pelo PS, pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Circulo Eleitoral da Madeira e pela CERC e para. o n.0 2 e para um novo n.º 3 há propostas dos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, é só para comunicar que nós já tínhamos retirado a proposta para o artigo 236. º

O Sr. Presidente: - Subsistem, portanto, as propostas do PSD, da CERC e do PSD/Madeira.
Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 1, 2 e 3 da proposta do PSD eleitos pelo Circulo Eleitoral da Madeira paia o artigo 236. º

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado a abstenção do PSD; do CDS e da Deputada Independente Helena Roseta; votos contra do PSD, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos a favor dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Ourique Mendes, Germano Domingos, Guilherme Silva, Jorge. Pereira, Mário Maciel e Vargas Bulcão.
Era a seguinte:

1. - Em caso de crise política grave para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, o Presidente da República, ouvida a Assembleia da República e o Conselho de Estado, poderá dissolver os parlamentos das regiões autónomas.
2 - Aplica-se neste caso o artigo 175. º da Constituição.
3 - A dissolução do parlamento regional implica a demissão imediata do Governo regional, que apenas manterá funções de mero expediente administrativo.

O Sr. Presidente: - Vamos, de seguida, votar a proposta da CERC relativamente ao mesmo artigo 236. º

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:

1 - Os órgãos de governo próprio das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, por prática de actos contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário para fazer referência ao que se segue.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Artigo 236.º-A proposto pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Circulo Eleitoral da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo que acaba de ser referido.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária; tendo-se registado votos contra do PS, do PCP, do PRA do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, votos a favor do PSD, do deputado do PS Mota Torres e a. abstenção do deputado do PS Carlos César.
Era o seguinte:

Cada região autónoma constitui um círculo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu, elegendo um deputado.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário o favor de indicar o artigo que se segue.

O Sr. Secretário: - Há um novo artigo, que será o 236.º-B, proposto, igualmente, pelos Srs. Deputados do PSD eleitos pelo Circulo Eleitoral da Madeira.

O Sr. Presidente- Vamos proceder à votação.