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1 DE JUNHO DE 1989 4497

fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região ou de
lei-geral da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS):- Sr. Presidente, embora seja uma questão de sistemática, há que votar o novo n.º 3, que, é a transferência do actual n.º 2,
que não foi votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Carlos César (PS): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa que apresentarei uma declaração de voto sobre este artigo 281.º, bem como o meu sentido de votação em relação a todas as normas respeitantes ao enquadramento constitucional das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, é para informar que apresentarei declaração de voto idêntica à do Sr. Deputado Carlos César.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente; em relação ao n.º 1 do artigo 283.º, há um projecto da ID que tem uma parte que se refere ao provedor do consumidor, naturalmente, prejudicada, mas tem outra parte não prejudicada que se refere ao Procurador-Geral da República.

O Sr. Presidente: - A informação, que, o Sr. Deputado Raul Castro nos deu vai ser tomada em linha de conta, mas ainda temos de e votar, primeiro, o n.º 3 do
artigo 281. º

Vamos votar.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade; registando-se a ausência do Deputado Independente
Carlos Macedo.

É o seguinte:

3 -(Actual n.º 2).

O Sr. Presidente: - Ao Sr. Secretário peço o favor de indicar o artigo que se segue.

O Sr. Secretário: - Quanto ao artigo 283.º, subsiste uma proposta de aditamento da ID para o n.º 1.

O Sr. Presidente: - Dado que há dúvidas, peço ao Sr. Deputado Raul Castro para confirmar e dizer o que se entende por «parcialmente».

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr,. Presidente, entende-se por «parcialmente» o que se. refere ao provedor do consumidor, desde que a parte do Procurador-Geral da República subsista como parte nova da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do aditamento do n.º 1 da ID, com a correcção que acabou de ser indicada pelo Sr. Deputado Raul Castro.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado abstenções do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta; João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Era o seguinte:

1 - A requerimento do Presidente da República, do Provedor de Justiça, do Procurador-Geral da República, ou com fundamento em violação dos direitos das regiões autónomas, dos presidentes das assembleias regionais, o Tribunal Constitucional aprecia e verifica o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai informar cujas são as propostas que existem para votação relativamente ao artigo 296. º

O Sr. - Para o artigo 296.º há uma proposta de eliminação, do PSD, para o n. º 1 e propostas de aditamento do PRD e da CERC. Para os n.ºs 2, 3, 4 e 5 existem tão-somente propostas da CERC.
Porém, como o PRD informa que retira a sua proposta e o PSD informa que a sua está prejudicada, mantêm-se apenas, as propostas da CERC.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente creio que a proposta da CERC diz respeito apenas ao n. º1. Em relação ao n.º 2 trata-se de uma mera alteração sistemática: é a transferência do n.º 1 actual para o n.º 2. Em relação aos n.ºs 3 e 4 há uma proposta avulsa subscrita por deputados de todos os partidos que incorrectamente refere 2 e 3, mas devia referir 3 e 4 e o n.º 5 já não existe, porque era uma mera decorrência de alterações que não foram feitas nos locais próprios.
Sugeria que se votassem todas as propostas em conjunto.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, a proposta avulsa de que o Sr. Deputado António Vitorino falou é a que foi identificada com o n. º 48 e que é do conhecimento geral.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, há também uma outra proposta avulsa sobre organização judiciária que tem o n.º 47.

Portanto se o Sr. Presidente me permitisse, eu repito quais são as propostas que subsistem para votação: há o texto da CERC para o n.º 1; para o n.º 2 é uma mera transferência sistemática do n.º 1 do actual artigo 296.º; para os n.º, 3 e 4 são, respectivamente, os