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4500 I SÉRIE - NÚMERO 90

24 - O artigo 261.° é integrado pelo actual artigo 261.°
25 - Os artigos 286.°, 287.°, 288.°, 289.°, 290.°, 291.° passam a 284.°, 285.°, 286.°, 287.°, 288.° e 289.°
26 - O artigo 290.° é constituído pelo artigo 292.° da nova redacção.
27 - O artigo 291.° é constituído pelo artigo 295.° na nova redacção.
28 - O artigo 292.° é constituído pelo artigo 2%.° na nova redacção.
29 - O artigo 293.° é constituído pelo artigo 297.° na nova redacção.
30 - O artigo 294.° é constituído pelo actual artigo 298.°
31 - O artigo 295.° é constituído pelo actual artigo 299.°
32 - O artigo 296.° é constituído pelo actual artigo 83.°-A.
33 - O artigo 297.° é constituído pelo actual artigo 300.°

Proposta identificada com o n.° 42.

Artigo B

O Conselho Nacional do Plano extingue-se e cessa funções, sem dependência de qualquer outra formalidade, com a entrada em vigor da lei que aprovar a organização, a competência e o funcionamento do Conselho Económico e Social.

Proposta identificada com o n.° 43.

Artigo C

O disposto no artigo 151.° da Constituição não produz efeitos até à primeira eleição para a Assembleia da República subsequente à entrada em vigor da presente lei de revisão.

Proposta identificada com o n.° 44.

Artigo D

O novo regime previsto no artigo 172.° da Constituição só se aplica aos decretos-lei cuja apreciação seja suscitada a partir do início da terceira sessão legislativa da legislatura em curso.

Proposta identificada com o n.° 45.

Artigo E

Até à data da entrada em vigor da presente lei a Assembleia da República aprovará legislação que permita adaptar a Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional às alterações introduzidas na segunda Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - A Mesa gostaria de saber a posição da Câmara relativamente à votação em conjunto ou em separado das propostas n.ºs 41 e 46.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, creio que a proposta n.° 41 não precisa, em rigor, de ser votada, porque já foi votada desde que seja entendimento pacífico na Câmara que é uma norma do decreto de revisão e não uma norma transitória da Constituição. Propunha, pois que se votasse só a proposta com o n.° 46.

O Sr. Presidente: - Pelos sinais que vejo o entendimento é pacífico relativamente à proposta n.° 41. Portanto a proposta n.° 41 não precisa de ser votada porque já o foi e só teremos que votar a proposta n.° 46.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta n.° 46.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS, do PRD e dos Deputados Independentes Carlos Macedo e Helena Roseta, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

Proposta identificada com o n.° 46

Artigo F

A presente lei de revisão entra em vigor no trigésimo dia posterior ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua aplicação imediata para efeitos do disposto no artigo E.

O Sr. Presidente: - A Mesa não anota mais propostas, mas, por segurança, pergunta se não existem mais propostas.

Pausa.

Informam-nos que acabaram de chegar à Mesa duas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, desconheço quais são essas propostas...

O Sr. Presidente: - Houve um lapso. Chegaram duas propostas, mas eram cópias de duas que tinham acabado de ser votadas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas há as propostas do Partido Comunista de normas transitórias constantes do projecto inicial de Revisão Constitucional a p. 4555 - presumo eu. Não sei se foram retiradas ou não, mas convinha certificarmo-nos disso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães ontem tinha dito que depois das votações nos daria um esclarecimento.
Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente, é a hora desse esclarecimento. Em relação ao artigo III desse texto que figura a p. 450 do nosso livro de orientação ele encontra-se prejudicado pela aprovação, há segundos, da norma sufragada pêlos Srs. Deputados.