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1 DE JUNHO DE 1989 4499

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar as propostas n.ºs 40, 42, 43; 44 e 45 e depois logo veremos se votamos em conjunto ou em separado as propostas n.ºs 41 e 46.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovadas por unanimidade. São as seguintes:

Proposta identificada com o n.º40

Proposta de directrizes para ressistematização dos textos votados é
demais articulado constitucional

Considerando que na sequência da eliminação dos artigos 88.º, 89.º, 92.º, 93.º, 104.º, 109.º, 110.º, 213.º, 253.º, 254.º, 261.º, 284.º, 285.º, 293.º, 294.º,
bem como do aditamento de novos artigos se torna inevitável proceder a uma remuneração parcial do texto constitucional, que se procura restringir ao estritamente necessário.
Considerando que tal envolve habilitação pelo Plenário, dada a natureza das operações jurídicas a praticar, propõe-se a aprovação pelo Plenário das seguintes directrizes e opções de votação e ressistematização:

I - Ressistematizações a operar

1 - O artigo 55. º passa a n.º 5 do artigo 54 º
2 - O artigo 56. º passa a artigo 55. º
3 - O artigo 57. º passa a artigo 56. º
4 - O artigo 58. º passa a artigo 57. º
5 - O artigo 59. º passa a artigo 58. º
6 - O artigo 60. º passa a artigo 59. º
7 - O artigo 61. º passa a artigo 60. º
8 - O artigo 62. º passa a artigo 61. º
9 - O artigo 62. º-A passa a artigo 62. º

II - Ressistematizações a operar

1 - Inserir o artigo 81.º-A como artigo 82. º
2 - Inserir o artigo 82.º como artigo 83.º
3 - Inserir o artigo 90.º-A como artigo 84. º
4 - Inserir o artigo 83. º como artigo 85. º
5 - Renumerar os artigos 84.º, 85.º, 86-.º, 87.º como 86.º, 87.1,-88.º e 89.º .
6 - Manter a inserção do actual artigo 90.º, com alteração do respectivo conteúdo:
7 - Cindir o artigo 91.º, originando dois (1-A) artigos (91.º - actual n.º 1; 92.º actual 91. º/2).
8 - Cindir o artigo 94.º, originando dois artigos (93.º - actual n.º 1 e 2; 94.º - n.º 3 do texto aprovado).
9 - Inserir como artigo 95. º o novo artigo 94. º-A.
10 - Reinserir como artigo 99. º o actual artigo 101. º
11 - Reinserir como artigo 100. º o artigo 102:º, com a nova redacção que lhe foi dada.
12 - Reinserir como artigo 101.º o artigo 104. º, com a nova redacção que lhe foi dada.
13 - Inserir como artigo 102. º o novo artigo 104.º-A.
14 - Inserir como artigo, 103. º o novo artigo 104. º- B.
15 - Cindir o artigo 104. º, originando dois artigos (104. º n. º 1 do actual artigo 105. º - n. º 2 do actual artigo com a epígrafe «Banco de Portugal»).
16 - Cindir o artigo 108.º originando três artigos: (108:º - constituído pelos n.ºs 1, 2, 5, 6 do texto aprovado; 109: º constituído pelos n.ºs 3, 7, 4 do texto aprovado; - 110.º constituído pelo n. O 8 do texto actual).
17 - Inserir como artigo 118. º o artigo 112. º-A.
18 - «No Título V (Tribunais)»
18.1 - Reinserir no artigo 205.º as seguintes disposições (sob a epígrafe: função jurisdicional)
N.º 1 - Actual 205.º
N.º 2 - Actual 206.º
N.º 3 - Actual 209.º
N.º 4 - Novo número relativo à composição não jurisdicional de conflitos.
18.2 - O artigo 207.º, passa a 206. º
18.3 - O artigo 208. º passa à 207. º
18.4 - Reinserir como artigo 209. º o artigo 211. º
18.5 - Reinserir como artigo 210. º o artigo 217.º na redacção decorrente das alterações que lhe foram introduzidas.
18.6 - Reinserir como artigo 211. º o artigo 212. º na nova redacção aprovada.
18.7 - Incluir no artigo 212.º, sob a epígrafe tribunais judiciais, os actuais artigos 214.º e 215.º
18.8 - O artigo 213. º é constituído pelo artigo 216. º na nova versão aprovada.
18.9 - Fundir os artigos 217. º-A e 217.º-B, passando a constituir o artigo 214.º
18.10 - O artigo 215.º é constituído pelo actual artigo 218. º
18.11 - O artigo 216.º é constituído pelo artigo 219.º na nova versão.
18.12 - São enumerados os artigos, 220. º a 224. º, que passam a ter os números 217. º a 220. º
18.13 - O artigo 222. º é constituído por fusão dos artigos 224. º e 225. º
18.14 - O artigo 222.º é constituído pelo artigo 226.1 na nova redacção aprovada.
19 - É aditado o Titulo VI (Tribunal Constitucional) constituído pelos artigos 223. º a 226. º.
19-A - Manter o actual artigo 249. 249.º, sem alteração de conteúdo e epígrafe.
19-B - Inserir como artigo 253. º o artigo 254. º
19-C - Manter a inserção do artigo 255.º
20 - Cindir o artigo 256: º originando dois artigos 256.º (n.º 1) e 257.º (n.º 2 do artigo 256.º).
21 - O artigo 258. º é integrado pelo actual 257.º
22 - 0 artigo 259. º é integrado pelo actual artigo 258.º
23 - O artigo 260. º é integrado pelo novo texto aprovado do artigo 261.º