O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4498 I SÉRIE - NÚMERO 90

números 2 e 3 da proposta avulsa subscrita por deputados de todos os partidos e independentes e que tem o n.° 48; para o n.° 5 é a proposta avulsa que tem o n.° 47.
Sr. Presidente, mais uma vez sugeria que se votassem todas as propostas em conjunto.

O Sr. Presidente: - A Mesa subscreve essa sugestão. Toda a Câmara está de acordo, está tudo clarificado e, portanto, vamos passar, à votação do artigo 296.° naquele entendimento preciso que foi enunciado pelo Sr. Deputado António Vitorino.

Submetido a votação, obteve a maioria de dois terços necessária tendo sido aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 296.° Estatuto de Macau

1 - O território de Macau, enquanto se mantiver sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial.
2 - O estatuto do território de Macau, constante da Lei n.° 1/76, de 17 de Fevereiro, continua em vigor, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 53/79, de 14 de Setembro.
3 - Mediante proposta da Assembleia Legislativa de Macau ou do Governador de Macau, neste caso convida a assembleia legislativa, e precedendo parecer do Conselho de Estado, a Assembleia da República pode aprovar alterações ao estatuto ou a sua substituição.
4 - No caso de a proposta ser aprovada com modificações, o Presidente da República não promulgará o decreto da Assembleia da República sem a Assembleia Legislativa de Macau ou o Governador de Macau, consoante os casos se pronunciar favoravelmente.
5 - O território de Macau dispõe de organização judiciária própria, dotada de autonomia e adaptada às suas especificidades, nos termos da lei, que deverá salvaguardar o princípio da independência dos juizes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, é só para comunicar a V. Ex.ª e à Câmara que entregarei sobre esta matéria uma declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: - Está anotado. Sr. Secretário faça favor de passar ao artigo seguinte.

O Sr. Secretário: - Sr. Presidente, não temos mais artigos a votar que não sejam as várias propostas avulsas que foram há pouco distribuídas sob os n.ºs 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46.

O Sr. Presidente: - Julgo que há uma sugestão para que a votação se faça globalmente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, quero apenas pedir à Mesa que repita os números das propostas para que não subsistam dúvidas.

O Sr. Presidente: - Vou pedir ao Sr. Secretário o favor de ler lentamente os números das propostas para podermos, cada um, tomar as nossas notas.
Tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário: - Propostas apresentadas sob os n.°s 40 - que é uma proposta de directrizes para re-sistematização dos textos voltados e demais articulado constitucional, 41 - que se refere a um artigo A -, 42 - que se refere a um artigo B -, 43 - que se refere a um artigo C -,44 - que se refere a um artigo D -,45 - que se refere a um artigo E - e 46 - que se refere a um artigo F.

O Sr. Presidente: - Lido e anotado penso que estamos agora em condições de votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, agradecíamos à Mesa que repetisse os termos da sua proposta metodológica.

O Sr. Presidente: - Os termos da proposta metodológica são votar em globo o conjunto das propostas que foram lidas pelo Sr. Secretário.

Pausa.

Foram lidos os números das propostas bem como os respectivos títulos, estando as propostas assinadas pêlos vários grupos parlamentares, se bem que nem todas.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, presumo que a dificuldade resulta do facto de a proposta n.° 41, na realidade, já ter sido voltada no local próprio, como norma transitória ao artigo 39.°-A. Na altura foi votada como norma transitória porque a Comissão de Redacção chegou à conclusão de que era mais correcto que fosse considerada como uma norma transitória ao decreto de revisão e não à própria Constituição.
Portanto, se se entender que a votação feita naquele momento não releva para efeitos sistemáticos escusávamos de votar a proposta de substituição n.° 41 e votávamos as propostas n.ºs 40 e 42 a 46.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães está esclarecido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quase, Sr. Presidente.

O PCP tinha feito uma proposta no sentido de se votarem simultaneamente as propostas identificadas com os n.ºs 40, 42, 43, 44, e 45 e separadamente as n.ºs 46 e 41.