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4494 I SÉRIE - NÚMERO 90

3 - O Governo regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional, e o seu presidente é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados eleitorais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 234.° Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, queremos retirar a nossa proposta n.° 184 relativa ao artigo 234.°, que achamos estar consumida na proposta da CERC e, igualmente, a nossa proposta do projecto n.° 10/V relativa a este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário, Reinaldo Gomes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, para o artigo 234.°, nestas circunstâncias, mantém-se a proposta da CERC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC para o artigo 234.°

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.
É a seguinte:

Artigo 234.° Competência exclusiva da assembleia legislativa regional

É da exclusiva competência da assembleia legislativa regional o exercício das atribuições referidas nas alíneas á), b) e c), na segunda pane da alínea d), na alínea f), na primeira parte da alínea O e nas alíneas m) e p) do artigo 229.°, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a proposta da CERC, que já foi objecto de apreciação em sede de Comissão de Redacção, terá de ser completada com um inciso final que a de que este artigo 234.° à alteração que já foi introduzida na alínea O do artigo 229.°, decorrente da possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às regiões autónomas. O que significa que a redacção terá de ser acrescentada e que, a seguir à expressão «bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região», terá de se acrescentar a expressão «e ainda a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais nos termos da alínea O do artigo 229.°».
Esta é uma adaptação de redacção que não consta do texto da CERC, mas que terá de ser feita em virtude de uma votação de acrescentamento da nova alínea O do artigo 229.°

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como há assentimento, isso será objecto da Comissão de Redacção que funciona no âmbito da CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, pedia que a Mesa indicasse quais são as propostas que estão para a votação referentes ao artigo 234.° -A sobre a competência interna da assembleia legislativa regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário Reinaldo Gomes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Existe a proposta do PS para o artigo 234. °-A; havia também uma proposta do projecto n.° 10/V que foi retirada, mas que o PSD retomou; assim como existe uma proposta que foi distribuída sob o n. ° 35 e que tem assinaturas de vários Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, como concordamos com o teor da proposta n.° 35, apresentada pêlos Srs. Deputados do PSD, não submeteremos à votação a proposta do nosso projecto inicial de Revisão Constitucional, porque essa proposta merecerá o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, assim sendo, solicitamos, apenas para efeitos de clarificação, a leitura do texto integral da proposta que vai ser submetida à votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário Reinaldo Gomes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, o artigo 234. °-A é do seguinte teor:

Artigo 234.°-A Competência interna da assembleia legislativa regional

1 - Compete à assembleia legislativa regional elaborar e aprovar o seu regimento nos termos da Constituição e do estatuto político administrativo da respectiva região.

2 - Aplica-se à assembleia legislativa regional e respectivos grupos parlamentares, com as necessárias adaptações, o disposto no n.° 1 do artigo 52.°, na alínea c) do artigo 178.°, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 181.° e no artigo 182.°, com excepção do disposto nas alíneas e) e j) do n.° 3 e do n.° 4, bem como no artigo 183.°, com excepção do disposto na alínea b) do n.° 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi lida e estamos, portanto, em condições de passar à votação.

Submetida a votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se verificado votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados Independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e votos contra dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva e Jorge Pereira.