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4602 I SÉRIE: - NÚMERO 92

teve em consideração o facto de o mesmo constituir uma débil correcção ao diploma e não ter sido possível, face ao posicionamento do PSD, incluir as propostas apresentadas pelo PCP e que mereceram o apoio expresso resultante da avaliação pública realizada.
O PSD ao aprovar esta correcção, embora de forma restritiva, reconhece publicamente a gravidade do diploma emanado do Governo Cavaco Silva e que a realidade veio provar a sua impraticabilidade, mas é incapaz de retirar daí todas as ilações, pois, em vez de rectificar o diploma institucionalizando a duração semanal de trabalho de 40 horas para o pessoal operário, endossa a terceiros a responsabilidade da sua aplicação.
Esta situação poderá, num futuro imediato, vir a criar eventuais situações de instabilidade a esses mesmos trabalhadores ao permitir a aplicação de horários
semanais de 40 ou 45 horas variáveis de semana para semana ao mesmo tempo que possibilita horários diferenciados entre trabalhadores operários de serviços diferentes.
No entanto, a correcção introduzida, constitui a reposição de alguma justiça em relação ao pessoal operário e o reconhecimento das justas reivindicações dos trabalhadores e das suas organizações representativas e legitima as posições já assumidas pela generalidade das autarquias locais.
Assembleia da República, 2 de Junho de 1989
Os deputados do PCP, Jerónimo de Sousa, Apolónia Teixeira e Cláudio Percheiro.
Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - José Diogo - Cacilda Nordeste - Maria Leonor Ferreira.
* DIÁRIO
da Assembleia da República
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