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4688 I SÉRIE - NÚMERO 95

Assim, em matéria que respeita à situação das Polícias, o relatório refere o alto nível de complexidade das formações policiais em Portugal: umas dependem do Ministério da Administração Interna, outras do Ministério da Justiça, outras, ainda, do Ministério das Finanças e, portanto, um grau de complexidade evidente nas formas de coordenação das diversas forças policiais em Portugal.
E porque assim é de facto, há que registar, desde logo, uma ausência, do nosso ponto de vista preocupante, quanto ao plano de coordenação das forças e serviços de segurança.
Com efeito, o Governo anuncia para breve a aprovação do plano de coordenação das forças e serviços, mas efectivamente, tal plano ainda não existe e, volto a sublinhar, acerca dele nunca o Governo entendeu oportuno trocar impressões com os partidos políticos com assento parlamentar, o que é em si mesmo, também, uma omissão cuja gravidade aqui registo.
Mas, se esse nível de complexidade e essa inexistência, ainda, do plano de coordenação nos levantam preocupações, elas também subsistem quando sabemos que certas reformas institucionais deveriam estar em posição de muito maior adiantamento e, todavia, elas parecem subsistir num relativo marasmo.
Concretizando: o Sr. Ministro da Administração Interna e o próprio relatório referem-se à existência, no que diz respeito às relações entre a Guarda Fiscal e o Serviço de Estrangeiros, de um protocolo que visa fazer a transferência das atribuições da Guarda Fiscal para o Serviço de Estrangeiros em matéria de fiscalização e controlo de fronteiras, e tudo deveria estar concluído justamente na data limite que é a da plena confirmação do Mercado Interno comunitário. Mas quando o Serviço de Estrangeiros já leva quatro ou cinco anos de vida e este processo de transferência se afigura ser tão lento, tão lento (tendo podido já estar há muito concluído, ainda está por concluir e, pelos vistos, por um prazo ainda relativamente distante) era talvez oportuno que o Sr. Ministro aqui fizesse considerações sobre as razões desta relativa inércia na passagem de competências da Guarda Fiscal para o Serviço de Estrangeiros.
E porque estamos a falar do problema das fronteiras portuguesas e porque a este título se tem falado na questão do défice de segurança que resultará do alargamento do espaço comunitário, é também necessário que o Sr. Ministro da Administração Interna nos diga quais são os reforços que estão a ser previstos para dar maior eficácia ao controlo das fronteiras externas da Comunidade no que diz respeito às fronteiras portuguesas que estabelecem essa própria vertente externa comunitária para que não aconteça que Portugal se transforme, como muitas e respeitáveis autoridades se preocupam com o facto, numa espécie de plataforma giratória de movimentos cuja ilicitude é patente, designadamente, por exemplo, no que se refere ao tráfico da droga.
É absolutamente necessário que Portugal tome todas as medidas cautelares para que se não transforme numa placa giratória da circulação da droga entre outros Continentes e o Continente Europeu.
Mas, para o efeito, talvez as fronteiras externas portuguesas devessem estar a ser equipadas, designadamente ao nível de equipamento de civis, para controlo bem mais eficaz do que aquele que actualmente é possível.
Esta questão do equipamento das fronteiras portuguesas há muito tempo que está suscitada ao Governo, designadamente há muito tempo que foi levantada aqui, na Assembleia da República, pelo Director da Polícia Judiciária e, todavia, não parece, até ao momento também, ter havido resposta positiva para esta questão.
E já que invoquei a Polícia Judiciária, permita-se--me também, a este propósito, fazer uma crítica frontal ao Governo pelo facto - eu diria verdadeiramente escandaloso - de há quatro anos, Sr. Ministro da Administração Interna, o Governo ter prometido a apresentação da lei orgânica da Polícia Judiciária e continuarmos à espera da proposta de lei. Dir-me-á que não é do foro do seu ministério, mas, sim, do Ministério da Justiça. Isso, todavia, não desculpabilizará o Governo de que faz parte sobre esta grave omissão porque a lei orgânica da Polícia Judiciária traz consigo a resposta para problemas importantíssimos no domínio da especialização das acções de polícia.
Com efeito, nós precisamos saber qual a especialização efectiva que no combate à criminalidade, designadamente à criminalidade organizada, vai ter a Polícia Judiciária em Portugal para podermos avaliar se é correcto ou incorrecto o plano de expansão territorial dessa mesma Polícia e com isto sabermos como se vai adequar o próprio grau de especialização das outras polícias relativamente à actividade da própria Polícia Judiciária. E como ocorre que todas elas, após a aprovação do novo Código do Processo Penal, têm participação activa nos domínios da investigação criminal, não responder com um plano global e coerente a estas dúvidas é continuar a deixar em situação de omissão problemas importantíssimos como são os da participação policial ao nível da investigação criminal em Portugal.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, V. Ex.ª acaba de esgotar o tempo global do seu partido. Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou procurar terminar, Sr.ª Presidente.
E por isso também lhe direi, Sr. Ministro, que esta questão tem de ser, aqui, muito mais profundamente tratada, como profundamente tratada deveria ter sido da sua parte, e infelizmente não o foi, a questão que se refere ao problema da Polícia de Segurança Pública.
Não basta dizer que estamos agora a reflectir exclusivamente sobre o relatório...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem de cumprir os tempos que foram atribuídos a cada partido e, portanto, terá de lhe retirar a palavra se V. Ex.ª não terminar rapidamente.

O Orador: - Vou procurar concluir o meu pensamento, tentando evitar que a Sr.ª Presidente tenha de chegar a esse limite.
Sr. Ministro da Administração Interna, dir-lhe-ei, muito brevemente, que é exigível da sua parte que nos dê aqui uma explicação cabal sobre o que foi feito já e o que não foi feito em matéria de preparação das condições estatutárias de autonomização integral da Polícia de Segurança Pública relativamente às Forças Armadas. É uma questão essencial, como é uma questão essencial que o Sr. Ministro também responda pela forma como estão a decorrer o aproveitamento e as