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4692 I SÉRIE - NÚMERO 95

todos os partidos políticos. E o que procuro aqui sublinhar é que é um dever elementar da parte do Governo contribuir com as diligências para fomentar um espírito de coesão nacional à volta dos problemas da segurança interna. Quando o Governo o fizer e sempre que o fizer, apesar de estarmos na oposição, terá o nosso aplauso! Quando o Governo o não souber fazer e sempre que o não fizer, evidentemente terá a nossa crítica. É este o ponto de vista que sustentei e continuo a sustentar! Aliás, devo dizer que estou convencido de que o Sr. Deputado Narana Coissoró acabará por reconhecer o bem fundado das minhas preocupações!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, apenas gostaria de dizer que naturalmente que o Sr. Deputado Jorge Lacão entendeu que eu tinha cedido dez minutos do tempo atribuído ao CDS para ele continuar a usar da palavra. Na verdade, apenas lhe concedi um minuto para acabar de me responder e não para o Sr. Deputado aproveitar para uma nova intervenção.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa foi perguntando se o CDS continuava a ceder tempo ao Sr. Deputado Jorge Lacão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Antes de começar a intervenção propriamente dita, uma primeira nota meramente preambular. Em relação ao agendamento da proposta de lei e dos projectos de lei referentes ao associativismo na PSP e face à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão, porque o Partido Socialista não suscitou, até hoje, o agendamento desses diplomas...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não é verdade!

O Orador: - ..., o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata anuncia à Câmara que o vai fazer, por óbvias razões institucionais.
Entrando agora na intervenção de fundo, direi que a Assembleia da República procede hoje ao exame de mais um relatório sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança.
Trata-se de uma problemática que constitui uma vertente fundamental da política de segurança nacional, sendo um pressuposto básico para a realização da democracia em Portugal.
Há, assim, que, à luz da Constituição compatibilizar os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos com o exercício da autoridade democrática do Estado, garantindo a tranquilidade pública e a estabilidade das instituições.
Do ponto de vista jurídico-político, a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho - Lei de Segurança Interna -, decorre de princípios consagrados na Lei Fundamental e veio dar resposta à preocupação de instituir um sistema de segurança interna, enquanto função do Estado. Do que se trata é de criar as condições para, a todo o momento, garantir a ordem e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade, contribuir para o exercício regular dos direitos e liberdades dos cidadãos e ainda para assegurar o normal funcionamento das instituições.
Dito isto, declaramos que a responsabilidade primeira do Governo nos que concerne a tarefas regulamentares ou de natureza executiva, e em particular às questões de organização e operacionalidade das forcas e serviços de segurança co-envolvidos, não dispensa, antes impõe, a reflexão da Assembleia da República e o seu permanente exame crítico.
Sabe-se que a temática da segurança interna é indissociável de factores, como a estabilidade do regime democrático e as suas instituições, grau de cultura e civismo da população, capacidade económica e tecnológica do País e ainda a organização das polícias e sua coordenação.
Por outro lado, no terreno das causas do crime, pré-figuram-se, no plano social, os riscos derivados da sociedade de consumo e ainda as situações de anonimidade e alienação do indivíduo.
Mais, a chamada crise económica dos nossos dias só se ultrapassa se se conseguir no fundo resolver os problemas do mercado de trabalho e as situações de desemprego e subemprego, e bem como corresponder às perspectivas da juventude.
Por último, na área cultural, requerem particular atenção todas as situações de conflito, a proliferação de subculturas e, sobretudo, o abuso das drogas e do álcool, sendo certo que o crime internacional - e desde logo a violência organizada e o terrorismo - não conhece fronteiras e dispõe de sofisticados meios de concepção e acção. É evidente que, quanto maior for o grau de vulnerabilidade de um país, quanto mais se encontrar desarmado em termos de meios de resposta eficaz, mais ele será procurado como patamar preferencial do crime político.
Todavia, reafirmamos que, perante as chamadas situações de excepção e ainda na contínua prevenção geral e especial que tem de ser prosseguida, o exercício da autoridade do Estado tem de atender às liberdades públicas e aos direitos dos cidadãos.
Passando agora à análise do relatório que foi submetido à Câmara, entendemos, em primeiro lugar, que se está perante um documento de trabalho coerente e sistematizado sobre o problema da segurança interna.
No plano da criminalidade organizada, internacional, o relatório do Governo refere que a contínua mutação das sociedades abertas e pluralistas, a mobilidade crescente das pessoas e da transmissão de ideias, constituem potenciais factores de risco ao nível da segurança do Estado.
A esta luz, tem sido dada singular atenção à cooperação com organismos e serviços de outros Estados (como Espanha e Marrocos) e à cooperação multilateral no âmbito de organismos internacionais que Portugal integra (Conselho da Europa, Grupo Trevi, Interpol e Grupo Ad Hoc Imigração).
Por seu lado e na perspectiva do Mercado Único (1992) - com tudo o que implicará o funcionamento do princípio da livre circulação de pessoas, bens e serviços -, muito há ainda a fazer no que diz respeito à adaptação de procedimentos e à preparação das instituições portuguesas competentes na área da segurança interna.