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4694 I SÉRIE - NÚMERO 95

que a situação não é resolvida. Como todos sabemos, a população de Barqueiros, que, frequentemente, tem recusado essa situação, sofre uma exploração de caulinos em pleno centro da povoação. Gostaria de ver esta informação confirmada, desmentida, desmistificada ou qualquer outra coisa, para termos uma informação fidedigna e correcta sobre este caso.
Quanto ao caso lamentável dos três cidadãos que estiveram reclusos em condições infra-humanas (e que, a seu tempo, aqui debatemos e que teve um final feliz, infelizmente passado muito tempo, por incúria - diria eu - dos Serviços Estrangeiros, que demoraram demasiado tempo, uma vez fecharam às 18 horas, o que levou a que o processo não pudesse se acelerado), o Sr. Ministro disse que eles não entraram em território português. Lembro-lhe que o barco era português, o capitão era português, o barco aportou em Leixões, veio de Leixões a Lisboa, e enquanto tudo isto se passou, decorreu o cativeiro penoso, extremamente penoso, daqueles três cidadãos, estando um dos quais em risco manifesto de vida.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Outra vez?

O Orador: - Um outro aspecto que aqui foi referido foi o dos fogos florestais. O Sr. Ministro tem uns dados e eu tenho outros, os do Sr. Ministro são do seu ministério e os meus não são do meu ministério, obviamente, mas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e esses dados que tenho e dos quais forneci ao Sr. Ministro são muito claros. O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação diz que as causas naturais de incêndios florestais foram, em 198S, de 0,4%; em 1986, de 0,1%; em 1987, de 0,5%. As causas criminosas de incêndios florestais, em 1985, foram de 9%; em 1986, de 8,7% e, em 1987, de 4%. Pasme-se, as causas desconhecidas de incêndios florestais foram, em 1985, de 82,8%; em 1986, de 84,7%; em 1987, de 92,8%. Não disponho dos dados de 1988, mas como sabemos, esse ano foi anormal devido às condições climatéricas e ocorreram menos incêndios.
Mais importante do que discutir os dados do Ministério da Administração e confrontá-los com os do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação referentes a anos passados, é que o Sr. Ministro nos garanta que no ano de 1989 e futuros, o Governo vai tomar em mãos a prevenção, a protecção, a perseguição e a condenação, se for caso disso, dos inúmeros criminosos que continuam à solta, uns dementes mentais e outros dementes de outra doença, que é pior e que a doença do economicismo, fomentada, suportada, alimentada por quem todos sabemos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Essa agora!

O Orador: - Termino com a referência à conclusão que o Sr. Ministro tirou do relatório, que é esta: «O Governo considera que a situação (...)» - da segurança interna, obviamente - «(...) pode e deve ser classificada como francamente satisfatória». Ora bem, contestamos isto, uma vez que esta não é uma situação francamente diferente da de alguns países onde a criminalidade parece ser um modo de vida mais corrente. Mas isto não se deve nem à acção concertada das Polícias nem à sua dignificação mas, isso sim, ao esforço que muitos dos seus agentes põem na prestação destes serviços à comunidade, que o Estado não
tem sabido retribuir nem dignificar. Isto não se deve ao esforço que o PSD terá feito, com este agendamento para conceder novos direitos cívicos associativos à Polícia, porque o projecto do PSD, como todos sabemos, a ponta para uma associação com «control», uma vez que vai permitir, nomeadamente, o exercício de direito de greve que deve assistir a todos os cidadãos que prestam serviços públicos ou privados. Portanto, não se deve a mais nada que não seja ao facto de Portugal ser, se facto, um pais tolerante e aos agentes de segurança se empenharem pessoalmente nas acções e na missão que a comunidade lhes cometeu.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República é hoje chamada a apreciar, no âmbito das suas competências, o Relatório Anual de Segurança Interna referente ao ano de 1988.
Do ponto de vista formal, está cumprida esta obrigação, ou seja, a apresentação de um relatório anual. Mas corresponderá este relatório ao que dispõe a Lei da Segurança Interna? Ficará satisfeita a Assembleia da República, no cumprimento das suas competências, em especial no campo da política da segurança interna e da fiscalização da sua execução? Esgota-se neste relatório a capacidade da Assembleia da República? Se não, que outras diligências foram feitas pelo Governo, nomeadamente no que diz respeito à audição e informação dos partidos da Oposição sobre o andamento dos principais assuntos da política de segurança, como impõe o n.º 2 do artigo 7.º da Lei de Segurança Interna.
Estas questões que estamos a apresentar não são novas, na medida em que foram colocadas quando a Assembleia da República apreciou o 1.º relatório elaborado no âmbito da Lei de Segurança Interna. Se não são novas, por que se repetem? Será só para a Oposição dizer mal ou será um imperativo de consciência, de que a Oposição não pode abdicar?
As perguntas são um imperativo de consciência e justificam-se, tanto mais quanto se repetem exactamente as mesmas condições, hoje ainda com menos justificação porque já não se trata de um 1.º relatório nem é, sequer, uma «questão de estilo» relativamente a uma certa metodologia do relatório. São lacunas graves que podem pôr em causa as competências da Assembleia da República no que a lei lhe impõe e exige.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O relatório que estamos a analisar não diz nada de importante que permita à Assembleia da República apreciar a situação do País no que toca à segurança interna, podendo admitir-se alguma informação desconexa e sem grande sentido interpretativo relativamente à actividade das forças e dos serviços de segurança.
Mais, grave do que isto, é que não é do conhecimento dos partidos da Oposição representados na Assembleia da República, pelo menos no que se refere ao PRD, nada mais do que aquilo que vem expresso no respectivo relatório, o que pode levar a concluir-se que não havendo nada de revelante no relatório, não existe nada que mereça uma referência especial no âmbito da segurança interna, o que, a avaliar só pelo que a comunicação social permanentemente refere, não