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28 DE JUNHO DE 1989 4785

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o que ficou estabelecido, iremos votar também na generalidade, na especialidade' e em votação final global; a proposta de lei n.º 102/V, na sua forma alternativa vinda da Comissão da Economia, Finanças e Plano, que faculta ao Governo os meios necessários à reestruturação de diversos sectores estratégicos da economia portuguesa.
Vamos passar à votação na generalidade.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do. PRD e do CDS e os- votos contra do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la na especialidade.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e os votos contra do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 1. º

1 - O Governo fica autorizado a emitir, em 1989, empréstimos externos e internos até ao montante de 80 milhões de contos destinados, exclusivamente, à assunção de passivos da EPSI Empresa de Polímeros de Sines, SA, na qual o Estado detém a totalidade do capital social, e da Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, EP.
2 - O montante previsto no número anterior acresce ao montante fixado para o endividamento pela Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro.

Artigo 2.º

1 - Compete ao Governo legislar, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, no sentido de estabelecer as condições em que se verificará a assunção da dívida a que se refere o artigo anterior, bem como as condições em que será emitida necessária para o efeito, mediante decreto-lei.
2 - A emissão da empréstimos externos não excederá 40 milhões de contos, não podendo; tanto os empréstimos externos como os internos; ser contratados em condições mais desfavoráveis do que as correntes nos mercados de capitais respectivos quanto a prazos, taxas de juro e demais encargos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à sua votação final global.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PCP e do Deputado Independente Raul Castro...

O Sr: Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de deliberação. n.º 50/V - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República, subscrita por todos os grupos parlamentares.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de votações.
Para uma declaração de voto sobre a proposta de lei n.º 86/V, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «É mais aberto às necessidades de um Tribunal de Contas democrático e do século XX o decreto-lei do Dr. Salazar do que este projecto agora apresentado.»
Esta é á transcrição de uma frase que escreveu o Professor Sousa Franco, presidente do Tribunal de Contas, cuja competência e idoneidade estão acima de qualquer dúvida; sobre a lei que o PSD, mais uma vez isoladamente, acaba de aprovar.
Verificamos, assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a lição das eleições europeias continua a não ser apreendida pelo Governo, que se mantém arrogante e fechado ao diálogo.
Estamos perante uma lei estruturante, organizadora do funcionamento de um órgão de soberania fundamental para a integridade e transparência de funcionamento do Estado e que, consequentemente, deveria merecer o maior consenso possível desta Câmara. No entanto, esta é mais uma lei que obedece exclusivamente à ideologia do «Estado laranja», que o que pretende é não saber, não conhecer, nem deixar conhecer.
Quando se trata dos assuntos financeiros do Estado, quando o País atravessou e atravessa situações de extremo melindre no que respeita ao controlo de despesas de sectores vitais; o Governo faz aprovar uma lei do Tribunal de Contas contra a qual estão todos os partidos da Oposição, todos os juízes do Tribunal de Contas, e todos quantos tiveram oportunidade de a estudar atentamente e não estão vinculados à necessidade de obediência de voto.
Porque esta proposta de lei inviabiliza a modernização do Tribunal de Contas, dando-lhe menos poder em Portugal do que o próprio Tribunal de Contas da CEE cá tem; restringe o controlo do Tribunal de Contas à concepção mais restrita e formal da legalidade; elimina completamente a referência a auditorias, que é o principal traço distintivo da modernidade de um Tribunal de Contas; faz desaparecer perspectivas de abertura como, por exemplo, a futura regionalização; não só não reduz a fiscalização preventiva na nomeação dos funcionários, como. a estende aos funcionários da Administração Autárquica, que vão passar agora a ficar submetidos a visto do Tribunal de Contas para nomeações e promoções; limita drasticamente as relações com a Assembleia da República que caracterizam os Tribunais Constitucionais democráticos; porque, enfim, os próprios juízes do Tribunal de Contas afirmam «que reduzindo a sua acção à mera fiscalização de legalidade,