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4786 I SÉRIE - NÚMERO 97

suprimindo toda a análise objectivos dos critérios orientadores da economicidade da despesa, não tem sentido qualquer reforma do Tribunal de Contas, pois trata-se apenas de afectar meios desproporcionados a um controlo de legalidade que, num estado moderno, cada vez perde mais sentido».
Por todas estas razões, o Partido Socialista votou contra a presente proposta de lei.
Os portugueses e a Administração Pública do País mereciam um melhor Tribunal de Contas mas, porque o Governo tem medo de ser fiscalizado e o PSD não tem capacidade de obrigar o Governo, esta será a Lei do Tribunal de Contas que teremos, se o Presidente da República a vier a promulgar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, o PRD votou contra, em votação final global, a proposta de lei n.º 86/V - Reforma do Tribunal de Contas - por entender, como aliás tem sido posição assumida por entidades insuspeitas, que esta é uma má reforma. No entanto, votou-a favoravelmente, aquando da votação na generalidade, por entender que a reforma do Tribunal de Contas se impõe, apesar de a proposta nos merecer muitas críticas - aliás, como foi afirmado -, e com o objectivo de alterar substancialmente, em sede de comissão, a referida proposta, com os contributos dos vários grupos parlamentares.
Verifica-se agora que a comissão rejeitou as muitas propostas de alteração que foram feitas, inviabilizando a possibilidade de uma reforma adequada do Tribunal de Contas. Nesse sentido, o objectivo do PRD, com o seu voto favorável na votação na generalidade, não foi alcançado, pelo que se justifica agora, em votação final global, o voto contra do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No decurso do atribulado processo do projecto de lei n.º 249/V sobre a caducidade de acções de despejo - e é atribulado porque já vem de um projecto de lei anterior - ficou patente que no próprio seio do PSD não era pacífica esta solução do projecto de lei.
Não obstante, a maioria do PSD fez aprová-lo. Assim, fica hoje bastante claro que - e é bom que isto não deixe de ficar expresso neste Plenário -, com este diploma aprovado unicamente pela maioria do PSD, se torna mais fácil, para o futuro, despejar os inquilinos. Mesmo aqueles que estão em situações perfeitamente estáveis (e não só os inquilinos de habitação como os dos estabelecimentos comerciais e industriais, que, porventura, tenham mudado do ramo previsto na escritura) podem ver-se confrontados, passados anos e subitamente, com uma acção de despejo, por via deste projecto de lei do PSD. Aliás, este caminho em que o PSD entrou, que já vem de há algum tempo - vem desde a Lei do Aumento das Rendas - e que se continua agora com o aumento das rendas de habitação sociais, demonstra claramente com que objectivos é que o PSD faz esta legislação.
É extraordinário que, de entre tantos artigos que o Código Civil tem sobre arrendamentos e que necessitam de reformulação - porque alguns deles são artigos contra os interesses dos inquilinos -, seja precisamente este o artigo escolhido pelo PSD, aliás, deformando a própria sistemática do Código Civil.
Não sabemos se, efectivamente, há para aí algumas acções de despejo em tribunal que estejam encalhadas por causa da questão da caducidade... O que sabemos é que, de facto, e é preciso denunciá-lo, com este projecto de lei aprovado é mais fácil proceder a despejos daqui para o futuro e a relação com o inquilinato fica desestabilizada, mercê do projecto de lei em questão aprovado pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar quinta-feira, às 15 horas, com período de antes da ordem do dia. Do período da ordem do dia consta a discussão da proposta de lei n.º 104/V, que autoriza o Governo a estabelecer diversos benefícios fiscais, a discussão do projecto de lei n.º 395/V, apresentado pelo PS, sobre medidas de apoio às escolas isoladas e aos professores deslocados e ainda a discussão da proposta de lei n.º 11 l/V, proveniente da Assembleia Regional dos Açores, que autoriza um empréstimo, pelo Governo Regional, junto do Banco Europeu de Investimentos.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 50 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
António José Caeiro da Motta Veiga.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Jaime Gomes Milhomens.
João Soares Pinto Montenegro.
José de Almeida Cesário.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
Jorge Luís Costa Catarino.
Rui António Ferreira Cunha.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
Maria Odete Santos.