O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4788 I SÉRIE - NÚMERO 97

Mas não é menos certo que o essencial dos aspectos negativos da proposta de lei originária se mantém. Designadamente, o Governo e o PSD mostraram-se completamente inamovíveis da posição de recusa de fiscalização dos aspectos técnicos da correcção da gestão financeira do Estado, derrotando todas as propostas que nesse sentido foram apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, em consonância, aliás, com as propostas do próprio Tribunal de Contas.
Em suma, a proposta de lei n.º 86/V reduz a actividade do Tribunal de Contas no âmbito da fiscalização, da legalidade das despesas públicas e impede a fiscalização da correcção técnica da gestão financeira do Estado. Esta orientação redutora pode servir os interesses particulares do Governo do PSD, mas é, manifestamente, contrária aos interesses da transparência, do País e do regime democrático.
Por isso o Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta de lei.

Assembleia da República; 28 de Junho de 1989.

O deputado do PCP: - Octávio Teixeira.

AS REDACTORAS: Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz - Maria Amélia Martins.

Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 - Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de. Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 é 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 189$00

Toda correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República» deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1092 Lisboa Codex.