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28 DE JUNHO DE 1989 4779

a análise do artigo 3.º, o qual constituía uma completa e manifesta tentativa de «contrabando» legislativo e que, apresentando algo sobre matéria fiscal, não clarifica nem o que pretende nem que seja necessária a sua apresentação à Assembleia da República, se partimos do princípio de que é apenas para se fazer o que nele está inscrito.
Portanto, repito que, pura e simplesmente o Governo tentou fazer «contrabando» legislativo com este artigo 3.º, cujo debate ainda continuará em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano. De qualquer modo, quando o enigma for desfeito, talvez venhamos a defrontar-nos com a situação que passo a expor.
Durante a discussão do Orçamento do Estado para 1989, vários grupos parlamentares da oposição designadamente o do Partido Comunista Português, apresentaram propostas no sentido de que não fosse pago o imposto complementar relativo a 1988, a fim de evitar aos portugueses um duplo esforço financeiro em termos de pagamento de fiscalidade.
Ora, o Governo e a bancada do PSD arranjaram um argumento para não concederem essa anulação do imposto complementar que foi o de criarem um chamado «Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social». Tudo leva a crer que este artigo 3.º, que se apresenta tão enigmático, apenas tenha o objectivo de, no futuro, durante anos seguidos, vir a ser completamente esgotado pelo recurso a esses fundos devido às anulações e restituições.
15to é, de facto, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que já era ridículo quando foi criado, nunca irá ter «pernas para andar» nunca terá dinheiro para dar quaisquer rendimentos à segurança social.
Por todas estas razões, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, lógica, natural e coerentemente, irá votar contra esta proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tema palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, começo por me referir à parte final da sua intervenção que - perdoar-me-á - lhe direi que não faz sentido.
De facto, já aqui foi anunciado que, tendo a Comissão de Economia, Finanças e Plano detectado que o artigo 3. º da proposta de lei não teria que ver com os artigos 1.º e 2.º, ficou decidido nessa sede que se cindisse o texto do diploma. Assim, neste momento, estamos a discutir um texto alternativo redigido pela referida comissão e o Governo já anunciou que retiraria a sua própria proposta de lei. A seu tempo veremos a que se refere o artigo 3.º que foi separado do texto que agora estamos a apreciar.
Assim, parece que será precipitado emitir, desde já, algum juízo de valor como fez o Sr. Deputado, acusando o Governo de «contrabando» legislativo. Certamente que não foi disso que se tratou riras poderá ter sido um lapso.
Aproveito para dizer que a Comissão de Economia existe, exactamente, para prestar trabalho no qual também estão incluídos alguns aperfeiçoamentos a introduzir nas iniciativas legislativas, quer as dos grupos parlamentares que as do Governo. Sempre tem sido assim e só assim se justifica a existência da Comissão de Economia, Finanças e Plano. É que se todas as iniciativas legislativas estivessem devidamente formuladas não haveria trabalho útil para aquela comissão!
No que diz respeito às medidas que o Governo vem tomando relativamente à recuperação de algumas empresas públicas; penso que, depois de votada a Revisão Constitucional por uma maioria qualificada de dois terços, já não faz muito sentido discutir-se em termos de sector público/sector privado. Doravante, sabemos o que o País pretende nessa matéria.
O sector empresarial do Estado foi, e ainda continua a ser, uma «bandeira» para o Partido Comunista Português e este lá terá as suas razões que são de índole meramente ideológica...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora essa!

O Orador: - Assim, deixo uma pergunta ao Sr. Deputado que é a de saber se, para recuperar estas empresas, tem uma alternativa diferente da do Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro, vamos por partes.
Sobre a questão, do «contrabando» legislativo dir-lhe-ei que este era tão claro que, como o Sr. Deputado reconheceu, a própria Comissão de Economia se viu perante a clara necessidade de decidir separar «as águas» por o artigo 3.º não ter nada que ver com o resto. Esta é a prova provada de que havia uma tentativa de se fazer «contrabando» legislativo.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Foi um lapso!

O Orador: - Não foi um lapso; Sr. Deputado! ...
Quanto ao problema de a Comissão de Economia, Finanças e Plano poder introduzir aperfeiçoamentos nas iniciativas legislativas, respondendo-lhe que não é isso que está em causa, Sr. Deputado. O que está em causa é que, muitas vezes, há aperfeiçoamentos que podem ser feitos e que não o são. Portanto, o problema que coloquei não é quanto ao aperfeiçoamento mas sim quanto à reincidência do Governo em. apresentar propostas de lei que são exactamente iguais. É que, no que diz respeito aos aspectos de inconstitucionalidade, a reincidência não é devida a nenhum lapso do Governo nem é um problema de meros aperfeiçoamentos a serem introduzidos em sede de comissão. Do nosso ponto de vista, esta é que é uma questão inaceitável.
Há um ano, o debate foi profundo e prolongado e não vamos agora recordar a posição então assumida pelo Sr. Ministro das Finanças. Mas, a partir desse momento e após a decisão tomada pela Assembleia, o mínimo que se exigiria ao Governo, nesta matéria especifica, era que este reconhecesse que passaria a ir ao encontro das regras da Assembleia quando se apresentasse uma proposta de lei sobre matéria idêntica e com o mesmo objectivo. Mas não: o Governo apresentou-nos esta proposta de lei novamente eivada de inconstitucionalidades, e também a outra, a do Crédito Agrícola de Emergência, que está a ser apreciada em sede da comissão e que o Sr. Deputado conhece.