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28 DE JUNHO DE 1989 4775

O Conselho de Ministros resolveu, assim; em 2 de Março de 1989, seleccionar este grupo empresarial a quem o Estado português deverá proceder a alienação das acções da EPSI e concessionar a CNP.
As negociações com os concorrentes, e nomeadamente com o seleccionado, envolveram; no entanto e também, algumas obrigações para o Estado português; a principal das quais está, obviamente relacionada com o elevado montante do passivo- detido pela EPSI (cerca de 89 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1988), acumulado ao longo dos anos e que, a não ser assumido anularia qualquer vantagem negocial desta transação por falta de interessados face à total incapacidade de recuperação da empresa - refira-se que, em 31 de Dezembro de 1988 a empresa apresentava uma situação líquida negativa de perto de 55 milhões de contos.
De facto; e correspondendo às condições acordadas com a Neste Oy, pretende-se que à data da transferência, o balanço da empresa reflicta uma situação liquida positiva, salvaguardando; no entanto, os interesses do Estado.
Neste momento, e pese embora as pretensões do consórcio serem bastante superiores, o Governo decidiu assumir 35 milhões de contos que o activo reavaliado da EPSI seja ligeiramente superior ao seu passivo.
No balanço da empresa registar-se-á, assim, um passivo de 45,1 milhões de contos à data da transferência, que é entendido como compatível com a actividade normal da EPSI face aos activos que detém e, ainda, à sua capacidade de actuação no mercado.
Para a selecção dos passivos a assumir, adoptar-se-ão os seguintes critérios: privilegiar a retenção dos Passivos circulantes na EPSI; subordinar o passivo de financiamento a assumir pelo Estado aos requisitos de «dívida avalizada pelo Estado». e «dívidas a outras entidades residentes».
A terminar, é lícito concluir que esta transacção é vantajosa para o Estado, já que a proposta da Neste Oy atinge os 620 milhões de dólares, dos quais 277.8, equivalentes á cerca de 45 milhões de contos, se referem ao valor das acções detidas pelo Estado na EPSI, valor razoavelmente superior às avaliações do complexo encomendadas pelo Governo a consultores independentes.
Os prejuízos acumulados na EPSI eram de 64,8 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1988, esperando-se que a, nova gestão possa conduzir a EPSI a uma nova fase de eficácia e rentabilidade.
Parece, pois, indiscutível que este é o melhor meio de assegurar a viabilização da EPSI e dos postos de trabalho possíveis.
É nesta perspectiva, que o Governo; à semelhança da Lei n.º 100/88, apresenta a proposta de lei em análise, que trata, outra vez, de correcção de situações do passado, portanto não imputáveis ao Orçamento de 1989 e a qual, a ser aprovada, muito contribuirá para o saneamento de duas unidades económicas e para a recuperação da CNP que, por essa via, poderão vir a operar de modo rentável e em proveito da economia nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente; Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta que temos presente - e vamos esquecer a aberração do artigo 3.º - ao fim e ao cabo pode ser cindida também em duas partes: de um lado; temos o aumento do plafond autorizado na Lei n.º 100/88 (a parte relativa à Setenave) e, do outro, a parte relativa à EPSI.
A questão que gostaria de colocar é muito simples e é apenas esta de facto, a novidade desta proposta, a relativa à EPSI, significa, apenas, o seguinte - e
interrogo: o Governo vem a esta Assembleia solicitar a possibilidade de contrair empréstimo apenas para poder vender a EPSI e conceder á exploração do CNP
à Neste Oy, uma empresa finlandesa, que por acaso é pública - afinal o que é público não é tão mau em todo o lado como o é em Portugal ou como o Governo
diz, que é em Portugal? Pensamos que esta é a única razão desta proposta.
Por exemplo, a Neste Oy impõe que eu para comprar a EPSI, os senhores têm de retirar de lá 35 milhões de contos, para eu explorar a CNP o Governo
tem de tirar da EPSI os 35, 36 ou 37 milhões de contos, não é o quantitativo que está agora em causa. É, de facto, esta a única razão, digamos, da nova proposta que o Governo nos apresenta neste momento.
Fico à espera que o Sr. Secretário de Estado dê uma resposta a esta questão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado como ainda tem outro pedido de esclarecimento deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Desejo responder já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado das Finanças.

0 Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Diria que, de facto, é uma razão, embora não a única razão, evidente que o que se procura neste momento com esta proposta de lei, é viabilizar a possibilidade de sanear uma empresa e de lhe criar condições para cumprir a sua missão na economia nacional.
Estamos a procurar, através desta proposta de lei, encontrar um quadro que permita que novos accionistas possam gerir a empresa de tal maneira que as segurem não apenas os postos de trabalho possíveis como condições de exploração mais favoráveis, nomeadamente tendo em consideração que se trata de accionistas que, asseguram tecnologias adequadas, mercados novos, na medida em que são uma grande empresa internacional que pode escoar produtos fabricados em Portugal e dessa maneira contribuem, seguramente; para que as duas empresas, a EPSI e a CNP, visto que se proeurou enquadrar a solução deste complexo de Sines, possam continuar a sua actividade em Portugal em condições já favoráveis e em condições rentáveis.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez uma afirmação relativa ao artigo 3.º... Não sei se o Governo comunga deste tipo de critica feita à economia deste