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4770 I SÉRIE - NÚMERO 97

geral e individual pelos quais será aferida a multideficiência profunda. Parece-nos, no entanto, que estas duas alíneas são, de certa forma, imprecisas e carecem de maior definição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A acessibilidade e a mobilidade para os deficientes não reside apenas na facilidade de aquisição de veículos motorizados. Permitam-me que lhes lembre a necessidade de regulamentação da Lei de Bases de Prevenção e Reabilitação de Pessoas Portadoras de Deficiência, nomeadamente no que se refere à eliminação prevista das barreiras arquitectónicas, velha reivindicação deste grupo de cidadãos e das suas associações; na adaptação e aumento do número de transportes públicos para deficientes; no melhoramento das condições de trânsito, com implementação de mais parques reservados. Aliás, já há cerca de um ano pedi a esse propósito ao Sr. Presidente da Assembleia da República que mandasse reservar nos locais próprios para estacionamento junto desta Casa um pequeno espaço para viaturas de deficientes, porém até hoje não obtive qualquer resposta.
Em 1988 o PCP apresentou uma proposta com vista a isentar de IVA as próteses utilizadas pelos cidadãos portadores de deficiência. O PSD, claro, votou contra, mais uma vez. E esta matéria tem a ver com a acessibilidade e a mobilidade dos deficientes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, em particular Srs. Deputados do PSD: Uma vez que daqui a pouco tempo vamos ter eleições autárquicas quero pedir-lhes que recomendem e sensibilizem os vossos autarcas no sentido de nas construções da responsabilidade das câmaras municipais, e sempre que possível, ajudem a suprimir as barreiras arquitectónicas.
Quando se constróem sanitários públicos pode sempre construir-se uma casa de banho para deficientes com cadeiras de rodas; os parques de estacionamento podem ter um espaço reservado para deficientes; os passeios no enfiamento das passagens de peões podem ser rampados, etc.
Com esta política os senhores poderão ganhar votos de que necessitam e beneficiar os deficientes.
Sr. Presidente Srs. Deputados: O PCP vai votar favoravelmente esta proposta de autorização legislativa. O nosso voto, como sempre, não é um cheque em branco, pois vamos ficar atentos ao cumprimento das normas insertas, tal como se impõe.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É obrigação do Estado promover o exercício dos direitos que a Constituição consagra à pessoa com deficiência, para que esta tenha acesso às mesmas oportunidades ultrapassando as limitações da diferença.
No entanto, os deficientes portugueses deparam com inúmeras barreiras que os excluem da participação na vida da comunidade. As dificuldades na deslocação, para os deficientes motores, é um dos maiores problemas com que estes se confrontam quando pretendem levar a cabo actividades profissionais, frequentar estabelecimentos de ensino, aceder à cultura e ao lazer.
A integração não é possível se não se avançam medidas tendentes à eliminação das barreiras à mobilidade.
Todo o esforço feito nos subsídios e compensações às empresas que contratem pessoal com deficiência, na formação profissional e no ensino integrado, será gorado se não for acompanhado por uma aposta na aplicação de medidas que apontem para um sistema de acesso aos transportes que, simultaneamente, sem ser incomportável para o Estado, seja socialmente útil.
É importante que tenhamos consciência de que são inúmeros e em crescendo os deficientes motores que não exercem uma profissão e não frequentam ou abandonam a escola por se tornarem incomportáveis os custos de deslocação, sendo inexistentes ou escassos os apoios nesta área.
De facto, é sob esta perspectiva que temos de encarar o pedido de autorização legislativa agora em discussão. Este tipo de medidas não resolve, nem sequer superficialmente, o problema, porque, como os Srs. Deputados sabem, ela abrange um leque extremamente restrito do universo dos deficientes motores.
De facto, o acesso a viatura própria é impossível aos cidadãos portadores de deficiência na sua maioria oriunda das camadas de mais baixos recursos. A aquisição de veículos, mesmo que isentos, através da proposta do Governo, é incomportável para o baixíssimo poder de compra dos nossos deficientes.
Constitui, pois, esta ocasião uma oportunidade soberana para questionar o Governo sobre o que projecta e o que executa em matéria de transportes para deficientes.
Dizia o Sr. Ministro do Emprego e Segurança Social - que lamentavelmente não está presente - durante a discussão da Lei de Bases da Reabilitação que: «é na acção, no terreno que nós - (...) vocês Governo - (...) temos de trabalhar, em sede de programas operativos.»
Perguntamos, pois, ao Governo: face à precaridade e falta de protecção dos deficientes em matéria de transportes, onde, como e quando um sistema articulado e conjugado de soluções complementares e alternativas que proporcionem à grande maioria dos deficientes motores a mobilidade indispensável à sua integração social? Qual a política do Governo nesta matéria? Considera o Governo que é necessário e prioritário estabelecer uma rede de transportes públicos adaptados, de acordo com as características e necessidades de cada zona do País? Ou prefere alternativas que se prefigurem com um sistema de cheque-taxi para utilização dos veículos adaptados - taxis e letra A - isentados, à semelhança do sistema utilizado em vários países da Comunidade? Se não, que outras soluções tem o Governo em mente que compatibilizem as necessidades prementes, como já constatámos, com a rentabilidade e a fiscalização? Estas são algumas das perguntas para as quais gostaríamos de saber, pelo menos, que o Executivo tem respostas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quanto à legislação que o Governo se propõe fazer, pensamos que é de aplaudir o levantamento da limitação aos deficientes detentores de carta de condução. Inúmeros deficientes motores com necessidade e possibilidade de acesso a veículo próprio são eliminados do direito à isenção fiscal apenas pelo facto de a sua deficiência específica os impedir de conduzir.
Estabelecer em 80% o benefício de redução do imposto automóvel previsto para os veículos automóveis de serviço de aluguer com condutor, adaptados ao acesso e transporte de deficientes em substituição dos