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4772 I SÉRIE - NÚMERO 97

de condução, podendo o veículo ser conduzido por terceiros desde que um dos ocupantes seja o próprio deficiente. Parece-nos socialmente correcto que tal aconteça.
Como terceiro aspecto referimos a necessidade de dinamizar a existência de veículos automóveis para serviço de aluguer com condutor (táxis, por exemplo) adaptados ao acesso e transporte de deficientes, que consideramos fundamental para a reintegração social dos deficientes.
De igual modo, nos parece justa a redução do imposto automóvel, pois poderá contribuir para o mesmo objectivo.
Como quarto e último aspecto, referimos que a articulação entre a necessidade de fiscalizar e a não discriminação social dos deficientes parece-nos fundamental.
Daí, o salto qualitativo que esta proposta apresenta em relação ao Decreto-Lei n.º 235-D/83, evitando a existência de chapas especiais e encontrando soluções mais correctas como aquela que está prevista nesta proposta.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta consegue o equilíbrio entre o acesso à isenção, a natureza das viaturas e a posterior fiscalização. No entanto, será importante definir regras claras quanto à alienação dos automóveis ligeiros importados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Algumas das intervenções que aqui foram feitas esta tarde levam-nos a crer que estávamos, com efeito, a tratar de um assunto completamente diferente, isto é, que o Governo trazia aqui a sua política social de apoio aos deficientes.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deve ter sentido um grande constrangimento perante este tipo de intervenções, porque o que estava em causa era, pura e simplesmente, como, aliás, já foi confessado, a tentativa de redução dos benefícios actualmente concedidos em ordem a evitar a sua desvirtuação no que respeita à utilização concreta. Não está aqui em causa a política de apoio aos deficientes, muito embora esteja de acordo que algumas das medidas ora propostas deviam, certamente, ser inseridas numa preocupação global e deviam estar aqui, porventura, dois Srs. Membros do Governo (dois já estão, mas deviam estar três, não é verdade?) para nos falarem dessa preocupação e dessa inserção. Não estão, efectivamente!
Colocaria ainda a questão de saber se, realmente, é correcta a forma como se vai combater a desvirtuação concreta dos benefícios até aqui concedidos, pois o que suponho estar subjacente a toda esta série de medidas é, efectivamente, um caso de desvirtuação.
O Governo não está preocupado em encontrar deficientes a conduzir-se ou a ser conduzidos em carros de alta cilindrada - pelo menos não o deixa dito -, mas, sim, está preocupado em que se utilize a capa da deficiência para que automóveis de alta cilindrada, automóveis de luxo, sejam importados e utilizados por não
deficientes. Quer dizer, vai introduzir-se, no que respeita a este estigma gravíssimo da deficiência, mais um outro que é o da distinção social entre deficientes: o deficiente rico e o deficiente pobre, o deficiente carecido de solidariedade e o não carecido.
Tanto quanto entendo, o deficiente é um carecido da nossa solidariedade. Ponto final e não temos que fazer mais distinções.
É lamentável, no fundo, que a incapacidade que a Administração Pública tem para fiscalizar e impor o cumprimento correcto deste tipo de medidas a tenha de levar para estes caminhos, um pouco laterais, que acabam por produzir resultados que não estou certo de serem inteiramente queridos ou desejados.
Uma outra questão que resulta da mesma preocupação, e que significa, em princípio, uma medida de abertura, simultaneamente com as cautelas para que essa abertura não produza desvirtuamentos, é a da alínea 6), tendo já sido salientado aqui, por vários Srs. Deputados que não estamos, porventura, em condições de definir o grau de deficiência que há-de impor ou não a condução dos veículos por outrem. Isto pode ser perigoso, como se receia, mas esta é uma das medidas que devia ser acompanhada por cuidados provenientes de outros departamentos da Administração que pudessem esclarecer este limite dos 60%, pois isto pode ter consequências amplamente negativas, como, por exemplo, a de instalar no espírito dos deficientes, até este limite, a ideia de que podem facilmente conduzir veículos e isso com resultados negativos.
Finalmente, também comungo das preocupações da matriculação, embora o Sr. Deputado e meu conterrâneo Carvalho Martins tenha salientado os benefícios da matriculação especial que não seriam matriculação especial. E eu pergunto se é ou não matriculação especial, embora ache que é e, simultaneamente, outra medida fiscalizadora que o Governo utiliza e pergunto se ela não irá funcionar como um anátema.
Evidentemente comungamos da preocupação em reprimir os abusos e temos algumas preocupações às quais gostaríamos de ver dada resposta pelo Governo para, em sede de comissão, estar apto a aceitar algumas alterações na redacção dos dispositivos que nos foram presentes.
Existe ainda uma outra tarefa à qual todos nos devia-mos dedicar, que era não só a descoberta de formas de fiscalização mas também de divulgação e de promoção que evitassem a necessidade da publicação deste tipo de diplomas, que são os diplomas da desconfiança e são, realmente, um terrível sinal para uma sociedade, para uma Administração, para um Governo, para um país. São, enfim, os diplomas da desconfiança. E este é um deles. Desconfiamos porque, porventura, há razões concretas, palpáveis, para essa desconfiança, que nos levam a entrar neste ciclo vicioso com os diplomas da desconfiança, verdadeiros sinais da menoridade de uma sociedade.
Devíamos, portanto, tentar evitar, por outras formas, a necessidade deste tipo de medidas Sr. Secretário de Estado, estaremos disponíveis para, na perspectiva da introdução de algumas alterações, votar favoravelmente esta autorização. Ela é uma autorização completa, completíssima, e deveria funcionar como um verdadeiro exemplo para o Governo. Ela ficará em carteira e utilizá-la-emos como exemplo sempre que V. Ex.ª traga aqui um pedido de autorização