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4768 I SÉRIE - NÚMERO 97

seja conduzido por terceiros que não o deficiente, «desde que esteja ao serviço do deficiente» e isso pode ser comprovado através de documentos que justifiquem que o veículo esteve durante um x prazo ao serviço do deficiente.
Uma outra questão diz respeito ao facto de a aquisição dos veículos próprios ser feita só por deficientes maiores de 18 anos. Penso que o Governo devia ter em consideração a possibilidade de os pais de deficientes menores poderem adquirir veículos próprios, desde que os utilizassem ao serviço do deficiente que, sendo menor, não o pode adquirir de modo próprio. É outra matéria que deve ser levada em consideração.
Há ainda uma outra questão, que não tem tanto a ver com os deficientes motores mas com os deficientes visuais. Como o Sr. Secretário de Estado sabe, na lei actual não é possível um deficiente motor adquirir veículo próprio, desde que não tenha carta de condução, e os deficientes visuais não podem adquirir veículo próprio, uma vez que não podem ser titulares de cartas de condução. Com a retirada desta norma, colocamos a questão de saber se não será justo que este tipo de isenção fiscal para aquisição de veículos próprios se aplique, não só aos deficientes motores mas também aos deficientes visuais, posto que o impedimento da detenção da carta de condução deixa de existir.
Gostaria de saber a intenção do Governo em relação a estas três questões no sentido de, em sede de texto final, dar a redacção adequada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, concretamente, a alínea á) do artigo 3.º da proposta de lei de autorização legislativa altera o regime de benefícios previsto no Decreto-Lei n.º 235-D/83 no sentido de isentar de imposto automóvel os veículos ligeiros cuja cilindrada não ultrapassem os 1500 cm3 ou 1750 cm3, conforme sejam equipados com motores a gasolina ou gasóleo, respectivamente. Embora eu tenha consciência de que há deficientes ou mesmo pessoas que se aproveitam do facto de terem deficientes na família - e o Sr. Secretário de Estado sabe isso - que adquirem automóveis com características desportivas de alta potência, tal como refere o pedido de autorização legislativa, e que à partida até são inadaptados à deficiência dos beneficiários, também me parece que é difícil adquirir no mercado um carro a gasóleo com tão pouca cilindrada, ou seja, que não ultrapasse os 1750 crn3, o que é limitativo e restritivo para os deficientes. É evidente que um deficiente que tenha uma família mais ou menos numerosa e que tenha de transportar cadeira de rodas não poderá fazê-lo numa viatura pequena, pelo que nesse caso seria de rever a dimensão da cilindrada.
Peço, pois, ao Sr. Secretário de Estado que se pronuncie exclusivamente sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não lhe parece que o patamar que o Governo anuncia neste pedido de autorização legislativa de 1500 cm3 para carros a gasolina e de 1750 cm3 para carros a gasóleo não é um patamar no mundo automóvel, dado que, suponho, o que se pretende com a cilindrada que é indicada no pedido de autorização legislativa é confinar a possibilidade de acesso dos deficientes a veículos cuja cilindrada seja da classe dos 1300 cm3, no caso de carros a gasolina, e impossibilitar o acesso ao patamar seguinte, isto é, ao patamar das cilindradas da casa dos 1600 cm3?
No que se refere aos carros a gasóleo, verifica-se exactamente a mesma coisa, dado que o Governo, ao propor a cilindrada até 1750 cm3 está a impossibilitar o acesso dos deficientes a veículos cuja cilindrada seja de 1900 cm3, que é um patamar de veículos com uma dimensão maior, uma dimensão que está mais ajustada, quer ao transporte das cadeiras de rodas quer, nomeadamente, no caso de incapacitados deficientes que necessitam do veículo para o seu trabalho (e há muitas centenas de casos) àquilo que costuma designar-se por carrinhas.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado se com este tipo de limitação não se está a limitar e até a dificultar a vida a muitos deficientes. Parece que o patamar estabelecido é demasiadamente baixo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, uso da palavra para também eu pedir um esclarecimento e, simultaneamente, dar uma sugestão que tem a ver com a alínea a) do artigo 3.º e também com aquilo que considero um detalhe exagerado - muito embora espere que esta minha observação não se volte contra a Assembleia - que é aqui utilizado.
Pergunto se não seria mais adequada uma redação do tipo da alínea c) do artigo 3.º, com porventura alguma pormenorização, em vez de se definirem rigorosa e concretamente as cilindradas a partir das quais há ou não isenção fiscal. Já percebemos que o Sr. Secretário de Estado e o Governo pretendem, nesta matéria, evitar a utilização abusiva do benefício fiscal. Aliás, o Sr. Secretário de Estado invocou situações concretas decorrentes da aplicação do regime actual e eu estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª nesta matéria. Mas suponho que não podemos descer a um rigor, a uma especificidade como a da indicação concreta da cilindrada do veículo que levanta objecções como as que foram feitas e que me parece que também são razoáveis.
Por outro lado, peço a atenção, não já de V. Ex.a, Sr. Secretário de Estado, mas da Câmara, para o cuidado posto neste pedido de autorização legislativa, porque ele vai ser-nos útil nesta sessão. V. Ex.a, Sr. Secretário de Estado, define o objecto, o sentido e a extensão da autorização legislativa nos artigos 1.º, 2.º e 3.º - e faço votos (infelizmente são mal sucedidos!) para que o procedimento do Governo seja sempre este - e, mais, vai ao ponto de definir as cilindradas dos veículos. Quer isto dizer que o Sr. Secretário de Estado tem pronto ou quase pronto o diploma que vai sair daqui, o que contrasta com algumas faltas de prontidão com que, ultimamente, temos sido confrontados,