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28 DE JUNHO DE 1989 4773

legislativa. Daqui a bocado já estaremos a apreciar outro que, infelizmente, é completamente diferente deste.
15to é o que se deve fazer quando se pede uma autorização legislativa à Assembleia.
Louvamos o Governo no que respeita ao processo por isto e vamos estabelecer dentro de momentos, a comparação.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:- Sr. Deputado Nogueira de Brito, ouvi-o com muita atenção, aliás como a todos os outros Srs. Deputados. Não posso, porém, deixar de notar um aspecto contraditório da sua intervenção; designadamente quando faz alusão a que esta proposta de lei devia ir ao encontro das necessidades, sentidas pelo Governo de evitar os desvios».
Quer o Sr. Deputado dizer, que se faz uma lei porque a Administração Pública é incapaz de estabelecer um controlo adequado das coisas e, por isso mesmo, tem que vir fixar um patamar na cilindrada, por exemplo, dos automóveis, para além dos outros aspectos que porventura poderia ter pensado. Mas, logo, a seguir, quando está previsto um elemento de controlo que é a matricula, lança-se também sobre a matrícula uma condenação.
Bem, teremos que ponderar aqui a situação e posso afirmar que não está, de maneira nenhuma na mente do Governo criar uma situação de tal maneira visível
que faça sobressair ou ponha em causa a situação do deficiente. É por isso que, de resto, não foi utilizada a autorização que havia anteriormente no sentido de
diferenciar as matrículas. Mas o que se prevê aqui, e pode ser perfeitamente entendido pelos agentes da autoridade, facilitando, portanto, o controlo, não é uma matricula diferente, mas sim a reserva de uma ou duas séries para este efeito. Assim, não haverá tratamento diferente em relação aos outros porque são todos iguais e os agentes da autoridade sabem que quando aparece aquela matricula podem mandar parar a viatura à distância e verificar se estão ou não a ser cumpridas as regras estabelecidas no diploma.
Gostaria que o Sr. Deputado compaginasse esta contradição da sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem apalavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, pode haver alguma diferença de grau, mas elas são perfeitamente compatíveis. Todo o diploma consiste na introdução de medidas que evitem a desvirtuação: umas são de uma natureza e outras de outra, mas ambas têm essa natureza fundamental e essencial, não haver diferença entre o limite da cilindrada e a distinção da matricula. Efectivamente, não há. São todas da mesma natureza, são todas medidas de desconfiança.
Mas se V. Ex.ª me diz que esta medida da matriculação especial se vai traduzir em matrículas que aparentemente são idênticas e só identificáveis através de processos especiais como matriculas próprias de deficientes congratulo-me com isso, porque, efectivamente, a minha prevenção especifica a propósito desse caso
concreto era a de que a matriculação não pudesse ser identificada por todos como matriculação de um deficiente na medida em que, haverá casos de deficiências
não profundas em que essa identificação pode agravar a situação. Se V. Ex.ª .me. diz o contrário, congratulo-me com isso.
Porém a questão é que, Sr. Secretário de Estado, elas têm todas uma mesma natureza fundamental; isto é; elas são todas provocadas conforme VV. Ex.ªs,
constataram, e V.Ex.ª veio aqui dizê-lo hoje. E não era só este caso, mas também outros casos de benefícios fiscais que davam origem a grandes fraudes nesta
matéria. Logo, como V. Ex.ª verificou, havia, efectivamente, desvirtuação na aplicação do diploma. E era nisso que nós deveríamos aplicar o nosso engenho e
a nossa arte para se conseguir que essas situações deixassem de fazer apelo à necessidade, deste tipo de medidas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção; tem a palavra o Sr. Debutado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros de Governo, Srs. Deputados: Irei fazer algumas referências, breves a esta proposta de lei que hoje estamos aqui a discutir, e que, como verificámos, já mereceu referências favoráveis uma generalidade das bancadas. Aliás, creio que outra coisa não poderia ter acontecido dado que esta proposta de lei n.º 106/V consubstancia, no fundo, um processo de desenvolvimento dos princípios da Lei n.º 9/89 - Lei de Bases da Prevenção, Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que foi aprovada, por unanimidade nesta Câmara há cerca de dois meses.
Portanto, a minha bancada congratula-se com o facto de o Governo, dando corpo aos princípios consagrados na referida Lei n.º 9/89, ter apresentado, a respeito, do sistema fiscal, uma proposta de isenções para a aquisição por deficientes de veículos que, naturalmente, vão permitir-lhes maiores facilidades na sua mobilidade e, portanto, na sua, participação na vida familiar política, social, cultural e também profissional. Por isso, congratulamo-nos com a criação e consagração destas discriminações positivas que, vão contribuir como é natural para que as pessoas com deficiência possam, tanto quanto possível, beneficiar de igualdade, de oportunidades.
Outros princípios da Lei de Bases, que aprovámos aqui há cerca de dois meses, e que foi publicada no dia 2 de Maio, têm tido já desenvolvimento noutra legislação respeitante a cada um dos princípios. Hoje, do que se tratava de discutir era uma isenção fiscal e, naturalmente, que era ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que competia aqui estar e não a outros membros do Governo para justificar como é natural, a apresentação desta proposta de lei.
Creio, no entanto; que o decreto-lei que vier a ser publicado em função desta, autorização legislativa deverá fazer, referência muito concreta ao artigo 25.º
da Lei n.º 9/89, onde está consagrado o princípio de que o sistema fiscal deve consagrar, benefícios que possibilitem às pessoas com deficiência a sua plena participação na comunidade.
Creio, também que da parte de alguns outros Srs. Deputados que sobre este tema fizeram intervenções poderão retirar-se, porventura, algumas contribuições úteis