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28 DE JUNHO DE 1989

ou então há a prontidão dó secretário de Estado e há falta de prontidão do Governo, em geral. Naturalmente é capaz de ser isso, não sei...

O Sr. Presidente:- Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado. dos Assuntos Fiscais: A Sr.ª Deputada 15abel Espada disse que, relativamente àquilo que existe em termos de isenções fiscais na aquisição de automóveis por deficientes, é um avanço o facto de se permitir alargar a compra. de automóvel a quem não tem carta de condução. No entanto, faz uma observação crítica dizendo que é uma limitação exigir-se que o deficiente esteja sempre presente, acompanhe sempre o respectivo condutor, e apontou um caso em que o deficiente não é um dos ocupantes do veículo.
Entendemos que relativamente a estas situações de retorno do próprio emprego - e pensámos no - emprego - há uma relação clara, pelo que esses casos serão, necessariamente, vistos e contemplados em termos que terão de ser extremamente cuidadosos. 15to porque a larga experiência que se tem neste domínio mostra que há um oportunismo espantoso na utilização, dos benefícios fiscais. Como, sobretudo, os carros de maior cilindrada têm impostos relativamente elevados; a verdade é que há uma utilização profundamente abusiva nestes domínios.
Disse a Sr.ª Deputada que o Governo devia ter em consideração a possibilidade de os veículos próprios serem adquiridos não só por deficientes maiores de 18 anos mas também pelos pais de menores de 18 anos. Em princípio os benefícios são para os deficientes poderem repor minimamente as condições de inserção na vida social. De facto, estes benefícios não são para os menores, pois nesse caso ter-se-ia um aproveitamento ilegítimo de situações que de modo algum se justificam. O automóvel, neste caso, é um apoio complementar que o Governo entendeu dar, por isso mesmo tem benefícios que não são extensivos a terceiros ainda que seja um familiar próximo do deficiente.
Finalmente, no que toca aos deficientes invisuais, devo dizer-lhe que eles estão contemplados, na medida em que se prevê que haja benefícios na compra de um veículo quando ele for utilizado por terceiros ao serviço do deficiente.
As outras questões, que foram postas pelos Srs. Deputados Manuel Filipe, Rui Vieira e Nogueira de Brito, centraram-se na problemática da cilindrada. Em relação a este assunto, posso informá-los de que a legislação para a aquisição por deficientes de veículos automóveis sem imposto, nos diferentes países, de uma maneira generalizada para nos 1600 cm3 de cilindrada. Aliás, há revistas da especialidade que apresentam carros dos mais variados tipos, mas sempre carros pequenos, com adaptações para deficientes.
Generalizadamente é assim que acontece lá fora, portanto não vemos razão para que' entre nós seja de modo diferente, inclusivamente depois da experiência mal sucedida de uma certa liberdade na aquisição de automóveis.
Como há pouco disse, foi feita uma amostragem que representou 100% de situações que podemos considerar anómalas. Segundo esta amostragem, verificámos que deficientes que compram carros de luxo com valor igual ou superior a 6 000 000$, ou até 10 000 000$. e 11 000 000$, há apenas um. Verificámos também que em relação aos rendimentos um deficiente pagou em 1984, 388$00 de imposto complementar; outro pagou 11 000$: em 1985 e 40 0005 em 1986; outro pagou 1000$ em 1984, 2000$ em 1985, e 3000$ em 1986; outro pagou 60 000$ em 1986; outro pagou 1000$ em 1984, 40 000$,em 1985 e 28.000$ em 1986. ... Bom, de facto, não havia qualquer situação em que pudesse dizer-se que em função dos rendimentos que esses deficientes tinham eles podiam comprar carros todos acima de 6 000 000$.
Ora, se o automóvel pode ser para o deficiente uma ajuda complementar, ou seja, uma ferramenta de trabalho para a sua reinserção social não é com automóveis de luxo que esse objectivo é alcançado; por isso mesmo o Governo entendeu, repito; depois de estudar profundamente o problema, que este era o limite razoável, que, aliás, fica acima da média do que se pratica na Europa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque estamos a falar de, questões relacionadas com deficientes, e, antes da análise do pedido de autorização legislativa, o PCP deseja manifestar o seu repúdio e incompreensão pelo conteúdo da portaria n.º 403-A/89, de 5 de Junho, que, mais uma vez, vem diferenciar o apoio às instituições lucrativas e não lucrativas de ensino especial.
De facto, o Governo tem dois pesos e duas medidas! Em condições de semi-internato os colégios com fins lucrativos recebem, 30 621$ mensais por criança e as CERCI, sem fins lucrativos, recebem 12 397$, isto é, menos de metade do que os colégios.
Ainda - há dias com a campanha do «Pirilampo Mágico» a demagogia do Governo veio ao de cima dizendo da sua sensibilidade para com as cooperativas.
Agora, na portaria, o Governo já não apoia as CERCI, mas, sim, quem tem lucro com a deficiência! Em que ficamos, depois de aprovada a Lei de Bases e quando
a Constituição explicita no que se refere ao apoio às instituições de deficientes? Será que o Governo vai continuar a esquecer as CERCI?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: À presente autorização legislativa merece alguns reparos por parte do PCP, dado que contém restrições importantes no que concerne à acessibilidade e imobilidade dos cidadãos portadores de deficiência. Refiro-me concretamente a alínea a) do artigo 3.º da proposta de lei.
Como os Srs. Deputados sabem, muitos deficientes motores necessitam para a sua completa mobilidade em deslocação de uma cadeira de rodas. Ora, um automóvel pequeno restringe o espaço utilizável para o condutor com família e cadeira de rodas. Daí que a manutenção da cilindrada de 2500 cm3 para veículos a isentar de imposto prevista no Decreto-Lei n.º 235-D/83; de 1 de Junho, torna-se necessária. De resto, raros são os veículos a gasóleo com pequenas cilindradas. Parece-me; pois importante que a questão da cilindrada seja revista.
Também as alíneas b) e c) do artigo 3.º causam-nos alguma apreensão. Estamos de acordo que há casos em que a titularidade da carta de condução poderá ser dispensada desde que sejam definidos critérios de natureza