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4764 I SÉRIE - NÚMERO 97

A morte de o jovem Carlos Simões, às balas da GNR, na população de Barqueiros, enche de indignação e luto a consciência democrática do País.
Os acontecimentos do dia de ontem naquela freguesia do concelho de Barcelos inserem-se num processo reiterado de luta, através de meios pacíficos e legais, da população contra a extracção indiscriminada de caulino, concessionada, em termos obscuros, a uma empresa que não tem respeitado os mínimos imperativos da legislação aplicável.

ão pode até por isso, aceitar-se, a nenhum título, a forma violenta como actuaram os corpos da GNR presentes, que independentemente de todo o enquadramento que urge esclarecer - sobretudo na vertente do apurar de responsabilidades de comando e acções concretas -, revelaram, uma vez mais, flagrante inaptidão para o exercício de funções de alta delicadeza e importância.
O elevado número de feridos, as detenções efectuadas - até no interior de uma igreja, segundo a comunicação social e o testemunho ocular dos populares - agrava rudemente o perfil das circunstâncias em que Carlos Simões foi abatido.
A Assembleia da República, reunida, em sessão plenária ordinária, no dia 27 de Junho de 1989, exprime o seu veemente protesto pelos acontecimentos e o profundo pesar pela morte do jovem de Barqueiros, a cuja família a população conterrânea endereça sentidas condolências.

Voto n.º 73/V

Voto de protesto pelos actos de violência verificados em Barqueiros.

A opinião pública nacional foi de novo sacudida pela deflagração de acontecimentos de inusitada violência como os ocorridos na freguesia de Barqueiros.
O balanço trágico de tais acontecimentos, marcados pela morte de um jovem, não pode deixar indiferentes todos aqueles que a ordem e a segurança das pessoas e dos bens não pode nunca realizar-se em espírito de indiferença e mesmo violação efectiva dos direitos fundamentais.
A democracia tem virtualidades de contratualização social e de consensualização dos problemas que não podem ser abandonados em favor de concepções de autoritarismo simplista, redutor e mesmo violador de sentimentos profundamente partilhados por comunidades locais em demanda de melhor justiça e mais bem-estar.
O espírito democrático é incompatível com o agudizar de climas sociais de desestabilização pela indiferença das autoridades públicas e pela instauração de ambientes de terror por parte das forças de segurança.
Por outro lado é uma exigência democrática irrecusável a de que o País possa rever-se com confiança nas suas forças de segurança e não possam os cidadãos estar à mercê da intervenção de corpos armados mal enquadrados ou deficientemente preparados do ponto de vista da sua formação cívica, para as missões a que são convocados.
A intervenção das forças de segurança tem de fazer-se com garantia de regras de conduta ao Estado de Direito democrático e não à sua margem ou contra elas, como ocorreu em Barqueiros pela deflagração de um estado de excepção ilegal pela agressão indiscriminada e desproporcionada de cidadãos.

Governo, ao decidir a abertura de um inquérito aos acontecimentos, não pode todavia deixar de ser confrontado com as especiais responsabilidades que lhe advêm pela incapacidade que, mais uma vez, manifesta ao pretender resolver pela força das armas problemas típicos de governo e de decisão concertada com os interessados.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta o seu propósito de contribuir para uma avaliação mais detalhada das ocorrências verificadas em Barqueiros, tendo já solicitado a realização urgente de uma reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, ao mesmo tempo que propõe à Assembleia da República que manifeste o seu pesar à população de Barqueiros pela morte do jovem Carlos Simões, exprima vivo protesto pelos actos de violência indiscriminada e trágica verificados em Barqueiros, e recomenda ao Governo o seu empenhamento activo, em cooperação com as autarquias locais do concelho de Barcelos, para que seja posto fim à situação criada, em clima de diálogo com as partes envolvidas e não de repressão cega, sem outra consequência que não seja a de afastar os cidadãos de uma relação elementar de confiança com as instituições do Estado democrático.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do voto n.º 74/V, de saudação pelo Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico de Drogas, apresentado pelo Partido Socialista.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Carlos Macedo.

É do seguinte teor:

Voto n.º 74/V

26 de Junho - Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico de Drogas.

O abuso de drogas e tráficos ilícitos são uma das mais sérias ameaças com que se defronta o mundo actual.
Esta ameaça não conhece fronteiras nem barreiras políticas, económicas e sociais e nenhum país, por muito poderoso que seja, se mostra capaz de, por si só, controlar esse perigo.
Portugal aprovou e ratificou as Convenções das Nações Unidas de 1961 sobre as anfetaminas e de 1971 sobre substâncias psicotrópicas e manifestou já, oficialmente, a intenção de assinar e ratificar a Convenção de 1988 sobre o tráfico.
Entre nós, a dimensão do fenómeno droga vem crescendo de uma fornia alarmante, nos últimos anos, e este facto exige de todos uma actuação célere e eficaz, a qual não se compadece com meros expedientes tecnocráticos, nem com a manutenção de numerosos e desnecessários conflitos de competências orgânicas e administrativas.