O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4780

I SÉRIE — NÚMERO 97

Quanto à questão do sector empresarial do Estado, responder-lhe-ei que o próprio exemplo que o Governo nos traz sobre a venda da EPSI, empresa pública portuguesa, à Neste Oy, uma empresa pública da Finlândia, mostra bem que o problema das empresas públicas nacionais não está no facto de serem públicas mas no do regime da respectiva tutela e no da interferência abusiva e ilegítima do Governo sobre o dia-a-dia das empresas públicas portuguesas.

O próprio Governo reconhece que a Neste Oy, que é uma empresa pública, oferece as garantias necessárias para se poder avançar com a exploração e dinamização da actividade da EPSI e da CNP.

Ora, porque é que o sector público de Finlândia é diferente do sector público em Portugal? Só há uma diferença: os Governos são diferentes!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Também eu próprio tenho que iniciar a minha intervenção referindo-me ao «famoso» artigo 3.º, uma vez que, de forma alguma, posso comprometer o meu partido com interpretações que têm sido feitas por umas e outras bancadas.

Por outro lado, também queria informar o meu colega e amigo, deputado Nogueira de Brito, que não esteve presente e que pediu um esclarecimento que quanto a mim, não lhe foi dado.

O que passou foi que, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, se chegou à conclusão de que o texto inserto no artigo 3.º da proposta de lei tinha pouco a ver com os artigos 1.º de 2.º

Houve a esperança de que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pudesse comparecer na reunião da comissão para nos esclarecer sobre aquela matéria, uma vez que tanto o Sr. Secretário de Estado da Indústria como o das Finanças tinham declarado não estarem suficientemente informados para poderam prestar esse tipo de esclarecimentos. Ora, também não estando presente no Plenário o Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais para nos esclarecer agora, ficou entendido que se trataria de um lapso do Governo e, portanto, a comissão avançou no sentido de apresentar uma proposta alternativa à do Governo visando apenas o conteúdo material dos artigos 1.º e 2.º da proposta de lei.

Aiiás, foi por isso que, há pouco, questionei o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre a sua eventual possibilidade de me esclarecer relativamente ao sentido útil desse artigo 3.º O Sr. Ministro foi claro — está registado em acta — e respondeu-me que não se encontrava em condições de me dar esse esclarecimento porque, como afirmou, o assunto não estava em discussão e, quando estivesse, o Governo poderia dar os esclarecimentos necessários.

Por sua vez, o Sr. Deputado Rui Machete, presidente da Comissão de Economia, informou que há vários «destinos» possíveis para o artigo 3.º Estou de acordo mas penso que o mais provável é a «saída para o caixote do lixo», porque efectivamente, verifico que aquele artigo não tem nenhum conteúdo lógico nem nenhum objectivo específico devidamente concretizado.

Portanto, gostaria que ficasse bem registada esta interpretação do Partido Socialista para não ficarmos «amarrados» a nenhuma das outras que foram dadas, quer pelo PCP quer pelo PSD.

Posto isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PS votará favoravelmente a proposta de lei de autorização legislativa apresentada pelo Governo, relativa à emissão de empréstimos para a assunção de passivos de empresas do sector empresarial do Estado.

O nosso sentido de voto é a consequência lógica e coerente da atitude que assumimos aquando da discussão da proposta de lei n.º 61/V, que visava objectivos idênticos e que foi aprovada por todos os grupos e agrupamentos parlamentares com excepção do CDS, que, na altura, se absteve.

Assim, em relação à matéria legislativa que está em discussão, mantemos o essencial da nossa argumentação de 24 de Julho de 1988. Tal como nessa altura, também agora entendemos que o pedido de autorização legislativa formulado pelo Governo deveria antes revestir a forma de uma proposta de alteração orçamental, o que, naturalmente, implicaria um processamento legislativo específico e adequado.

Como há um ano atrás, agora foi possível superar parcialmente este problema em sede de comissão especializada. A insistência do Governo na qualificação da proposta de lei continua apenas a basear-se em razões de aparência: o Governo não quer ser acusado de não cumprir o Orçamento. Não o será por este motivo, pois é claro que a contracção de empréstimos cuja autorização agora é solicitada não resulta directamente da execução orçamental.

Lembro que, quando este assunto foi discutido há cerca de um ano, perante a eventualidade de a Oposição poder vir a definir esta autorização legislativa como uma verdadeira proposta de revisão orçamental, o Sr. Ministro das Finanças chegou a ameaçar retirar a proposta e enviá-la a Conselho de Ministros, assim atrasando o processo durante muitos e muitos messes, exactamente por não querer incorrer no ónus dessa qualificação.

De algum modo, o Sr. Ministro instou as bancadas da Oposição a afirmarem nesta sede, de maneira clara e concreta, a respectiva indisponibilidade para se aproveitar desse aspecto. Penso que essa teria sido uma atitude despropositada porque, fundamentalmente, iria bulir com o essencial da proposta de lei apresentada e não passaria pela cabeça de ninguém com um mínimo de coerência e sabedoria nestas matérias qualificar o Governo como não cumpridor do Orçamento apenas porque pretendia contrair empréstimos para assumir passivos resultantes de anos anteriores.

O que acabo de afirmar responde, de algum modo, à questão que, há pouco, tinha sido colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito em relação à intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Contudo, situando-nos na questão de fundo que está em discussão, diremos que o PS está de acordo com a necessidade de se proceder ao saneamento financeiro e definitivo da Setenave, aliás, na sequência do que ocorreu com a Quimigal e com a Siderurgia Nacional. Também estamos de acordo com a assunção dos passivos da EPSI, o que é condição essencial para que se proceda à institucionalização dos no\os modelos de gestão para a Companhia Nacional de Petroquímica, EP.