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5 DE JULHO DE 1989 4903

análise que faz aqui na Assembleia da República; são dois planos completamente diferentes.
Reafirmei que para nós aqui havia três questões a considerar: primeira, a legalidade deste processo que foi plenamente observada; segunda, a análise da capacidade de endividamento da região quê entendemos estar a um nível não preocupante; terceira, a observação de como decorria, a este propósito, a solidariedade nacional em termos de cooperação financeira. Verificados estes três planos da nossa análise aqui, na Assembleia da República,» votaremos favoravelmente esta proposta de lei com inteira tranquilidade e sem qualquer aspecto contraditório com a posição que assumimos na Assembleia Regional.

Aplausos do PS.

O Sr.º Presidente: - Para uma intervenção ,tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Da nossa parte julgamos que a questão que se coloca em relação à proposta de lei n.º 11 l/V não tem a ver com o problema das aplicações propostas para este empréstimo mas, sim, com o porquê da necessidade de a região autónoma recorrer a empréstimos externos no valor que nos aparece proposto.
O Governo Regional dos Açores, na sequência de uma proposta aprovada na Assembleia da República no ano passado, propôs uma autorização para contrair um empréstimo externo de dois milhões de contos para investimentos do Plano. Porém, este pedido aumentou para sete milhões de, contos, ou seja, cerca de três vezes e meia a mais. A questão é a de saber porquê. E as razões não podem nem devem, do nosso ponto de vista, ser esquecidas e muito menos camufladas.

A Região Autónoma dos Açores está a ser asfixiada financeiramente pelo Governo central...

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - ..., que não faz transferências orçamentais ou, melhor, não cresce as transferências orçamentais, até as reduz em termos reais. O Governo está a reduzir as receitas das regiões autónomas devido a acordos internacionais, está a reter receitas de impostos que pertencem à região autónoma.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - .. .e está a transferir novas despesas para a Região Autónoma dos Açores sem a correspondente compensação financeira, designadamente a questão dos transportes.
Perante esta situação o Governo da Região Autónoma dos Açores e a maioria PSD na Assembleia Regional resolvem ultrapassar o problema recorrendo a mais empréstimos, o que, do nosso ponto de vista, não é a solução, pois o que é necessário é que a região autónoma tenha os recursos a que tem direito, porque caso contrário corre-se o risco, claro e evidente que até pode ser comparado com, o que tem vindo a suceder na Região Autónoma da Madeira , de a muito curto prazo as finanças da Região Autónoma dos Açores estarem numa situação caótica. Efectivamente, corre-se este risco.
Senão vejamos: até 1986 a Região Autónoma dos Açores nunca necessitou de recorrer a empréstimos, ou seja, dívida nula; em 1987, uma pequena dívida de 130 mil contos; em 1988, teve de recorrer a empréstimos de seis milhões de contos; em 1989, vai recorrer a empréstimos de sete milhões de contos. O bolo começa a crescer. Quando vai parar?
Se a Região Autónoma dos Açores não tomar a posição de, perante o Governo central como se usa dizer pôr os pés à parede», não permitindo continuar a ser lesada nos seus interesses, e direitos, daqui a pouco tempo, a' Região Autónoma dos Açores; em termos financeiros, não tem para onde se mexer, nem para onde olhar, nem tem capacidade de pagar os juros.
A estas razões, acresce ainda que o documento, que era necessário anexar à proposta de lei, por parte do Governo central, ou seja, o seu parecer sobre este pedido de empréstimo, é interessante, pois, a este respeito, o Governo diz: «Nada temos a opor», no pressuposto de que, em primeiro lugar a região autónoma, mais tarde, venha a ter a capacidade de pagar o serviço da dívida. E a seguir diz ainda - e esta é a questão mais importante, Srs. Deputados, e peço a vossa atenção ,porque é um problema da região autónoma que está em causa neste momento - «sem* prejuízo da avaliação posterior de eventual pedido de aval e dos limites globais que venham a ser fixados ao financiamento adicional líquido da região». Isto é o Governo central diz que nada tem a opor ao pedido de empréstimos formulado pela Assembleia Regional dos Açores junto da Assembleia da República, mas que, posteriormente, quando lhe forem pedir o aval, isso vamos ver!.. ..Não está garantido que lhe dê o aval, pois ainda vai ver se, perante o financiamento global líquido da região, ele deve ou não ser autorizado por parte do Governo. Não se trata, propriamente, de uma autorização, uma vez que esta é concedida pela Assembleia, mas da possibilidade real de concretizar este empréstimo. Não podemos tratar assim, tão linearmente, estas matérias.
Em meu entender, não estão em causa as aplicações do empréstimo, mas a razão que assiste à região autónoma para, neste, momento, sentir necessidade de se endividar para além do que deveria ser á sua capacidade de endividamento, na medida em que essa dívida começa a aumentar demasiado.
Já agora, gostaria de fazer uma pequena referência àquilo que há pouco foi dito. Na verdade, o endividamento da região autónoma em 1988 não foi de 5% do total das receitas, pois esse valor 'é referido em termos dos anos acumulados, ou seja, incluindo as receitas dos anos em que a região autónoma; não teve necessidade de recorrer a endividamento.
Assim, em 1988, ano em que a Região Autónoma dos Açores foi já obrigada a recorrer a empréstimos externos, eles representavam já cerca de 20% das receitas da região. E este ano a situação é idêntica.
Por conseguinte, julgamos que, nestas condições, não podemos 'dar o nosso aval a este empréstimo, neste quantitativo, mas nada teríamos a objectar ou a opor se ele fosse a concretização do que tinha sido planeado anteriormente, ou seja, uma vez que no ano passado - se a memória não me falha - assistimos a uma primeira tranche de cinco milhões de contos, este ano, assistiríamos a uma segunda tranche de dois milhões de contos. De facto, se assim fosse nada teríamos a objectar. Mas o facto de terem aumentado de dois para sete