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4908 I SÉRIE - NÚMERO 100

será - posso dizer lhe - relativamente próximo deste que agora está em vigor. p
De facto o que está aqui em causa não é uma amnistia como o Sr. Deputado disse mas uma mudança da natureza da infracção cambial o que muitos países já fizeram há muito tempos e que no nosso país esteve para ser feito há alguns anos atrás quando a nossa situação cambial era bem mais difícil. Por razoes várias essa mudança não foi feita e hoje julgo que não se justifica manter este tipo de sanção das infracções cambiais. Aliás quando os capitais saíram do Pais saíram pelas mais diversas vias e quando quiseram regressar regressaram também pelas mais diversas vias. Não é pelo facto de se estabelecer ou não uma mudança de regime sancionatório que os capitais deixarão de sair pelas vias disfarçadas como são a subfacturação e a sobrefacturação e quando quiserem regressar regressarão também pelas mesmas vias. O que se pretende fazer agora com este diploma é deixar que os capitais regressem pela via mais adequada o mesmo e dizer ás claras ou seja deixar que eles regressem sem qualquer sanção criminal independentemente de se estabelecer uma sanção pecuniária para esses casos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs Membros do Governo Srs Deputados É realmente uma curta intervenção na, sequência da que foi feita aliás pelos Sr. Presidente da Comissão de Eco norma Finanças e Plano o Sr Deputado Rui Machete para esclarecer qual a atitude, do CDS perante este processo e qual a posição rigorosa do projecto de lei que apresentámos pela primeira vez em Maio de 1986 durante a IV Legislatura e que foi retomado agora na V Legislatura.
Poder-se-á dizer que aquilo que vai votar-se hoje na Assembleia isto é o pedido de autorização legislativa a proposta alternativa apresentada pela Comissão de Economia Finanças e Plano e ainda o texto inicialmente apresentado pelo CDS em 1986 e retomado na presente legislatura são já muito reduzidos os pontos de contacto.

O Sr. José Magalhães (PCP) - Exacto?

O Orador: - Sr Deputado José Magalhães há porém pontos de contacto.

O Sr José Magalhães (PCP): - A descriminalização?

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães vou passar a explicar o que era o projecto inicial do CDS.
O projecto inicial do CDS era fundamentalmente assente na ideia da promoção do retorno.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E uma trégua de 180 dias!

O Orador: - O Sr. Deputado José Magalhães parece que está a abençoar o nosso projecto. Fico-lhe muito grato por isso embora seja por ventura uma benção maldita.

Risos.

No entanto quero dizer que o que acentuávamos no nosso projectei de lei era a promoção do retorno de capitais (isto é em vez de o País exportar dir-se-ia que pretendíamos reimportar. E nessa altura em 1986 ainda isso tinha uma acentuada justificação porque havia porventura muito capital que tinha sido exportado face à legislação irrealista anterior e que efectivamente o interesse do País comandava que se devia promover o seu regresso para ajudar o nosso desenvolvimento em vez de ajudar o desenvolvimento de outros.
E claro que essa promoção do retorno de capitais ilicitamente exportados era acompanhada por uma amnistia temporária - e não tenho medo da expressão - do tipo de infracções que haviam sido cometidas.
Durante um determinado período de tempo aqueles agentes que não tendo activamente promovido a exportação mas que tinham exportado provassem que tinham feito regressar ao pais as divisas exportadas e cumprissem o que se estabelecia no nosso projecto não estavam sujeitos a qualquer sanção. Aliás esta ideia de amnistia temporária não era mais do que a remissão daquilo que a inabilidade legislativa de governos sucessivos tinha efectivamente já produzido.
Quero recordar que nos últimos tempos da Aliança Democrática isto e pouco tempo antes do seu fim foi publicada a legislação no uso de uma autorização legislativa conferida por esta Assembleia que fazia aquilo que hoje o Governo volvidos seis anos vem fazer a esta Assembleia e que e alterar a natureza das sanções que eram aplicáveis a este tipo de ilícitos. Nessa altura o governo da Aliança Democrática mudava as penas para coimas ou para medidas de segurança.
No trânsito da Aliança Democrática para o bloco central muito embora o Ministério das Finanças fosse fundamentalmente guarnecido por elementos do PSD ou ex-PSD alterou se tudo e esta legislação foi revogada deixando um vazio legislativo que durou quatro meses durante os quais não houve qualquer ilícito Pode se exportar importar e fazer o que se entendeu sem qualquer ilicitude. Mas volvidos esses quatro meses foi publicada novamente legislação que retomava simplesmente a legislação Zenha isto é a legislação de 1976 que tinha mantido a aplicação de penas inclusivamente penas de prisão aliviando apenas ligeiramente aquelas que tinham sido prescritas em Maio de 1974. Havia portanto nesta matéria um verdadeiro caos legislativo e houve agentes que cometeram infracções e ilícitos que durante um determinado período de tempo não foram sequer sancionados. Havia assim uma situação de enorme injustiça para quem lida a com este tipo de ilícitos.
Por outro lado diga-se em abono da verdade que nunca houve da parte do Pais uma consciência perfeita e uma adesão a este tipo de ilicitude. Nunca houve e os vários depoimentos entretanto e recentemente feitos em Tribunal por pessoas isentas de qual quer suspeita demonstram que o estado de espirito era uma grande inconsciência acerca desta ilicitude. Pareceu portanto correcto ao CDS nessa altura promover a existência de um período em que não havia qualquer tipo de sanção a fim de fazer regressar ao pais os capitais ilicitamente exportados e digamos