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4912 I SÉRIE - NÚMERO 100

isto da CEE era uma coisa que marchava para a liberalização dos movimentos de capitais ou não?! Se não então o CDS entrou na CEE de olhos tapados. Não sabia V. Ex.ª quando apresentou este texto sobre testa amnistia ou melhor sobre esta isenção de pena que se caminha a nesse sentido? O CDS na altura em que apresentou o texto era pela criminalização. Portanto V. Ex.ª e que tem de nos explicar por que é que mudou totalmente pois ontem dizia «Crime» hoje diz Crime? Nunca! Quem está interpelado é o CDS quem mudou foi o CDS!
Pela nossa parte temos uma posição de equilíbrio Sr Deputado Nogueira de Brito. E nem se invoque o Direito Comparado porque estas invocações do Direito Comparado em abstracto. Onde e que está o Direito comparado Sr Secretário de Estado e Sr Deputado Nogueira de Brito? Onde é que está escrito que na legislação dos doze nenhum país prevê a existência de crimes neste domínio? Onde é que isso está demonstrado? Resposta não está demonstrado.
Mais quem e que disse que os Estados nacionais abdicam de defender se por exemplo contra estrangeiros que penetrem para fazerem operações danosas da economia nacional e que devam ser sancionadas através do recurso ao instrumento crime? Por que é que o Estado português abdica de instrumentos de que outros Estados não abdicam?
Como é que o Sr Deputado Nogueira de Brito con sidera que se de e encarar ligeiramente esta coisa de a Policia Judiciária ser afastada das investigações neste domínio? Considera que basta o regime normal que V. Ex.ª conhece e que é o do Código do Processo Penal? Ou prefere o Banco de Portugal? O que é que prefere?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José de Magalhães peço lhe o favor de concluir.

O Orador: - Já conclui Sr. Presidente. Espero que o Sr. Deputado Nogueira de Brito tenha ficado convencido pelo menos de que no nosso caso não só não há incoerência como há algumas razões para desconfiar e votar contra uma autorização tão mal parturejada.

Vozes do PCP - Muito bem'

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados Gostava de sucintamente referir as razões que levam o meu grupo parlamentar a apoiar a concessão da autorização legislativa e mais a apoiar o texto alternativo que resultou da comissão e que foi votado favoravelmente pelo PSD.
A primeira razão fundamental é extremamente sim pies e já foi amplamente explicitada pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro. Efectivamente no âmbito da caminhada que está preconizada pelo Mercado Interno é mais consentâneo é mais adequado em matéria de infracções cambiais escolher claramente o regime das contra ordenações do ponto de ista da punição do que o regime criminal. Aliás esse foi o caminho seguido por exemplo pela legislação italiana que vai até bastante mais longe no âmbito das infracções que são descriminalizadas do que aquele que pelo menos neste momento é apresentado pelo Governo português em termos de proposta de autorização legislativa.
Há portanto uma opção política clara que subscrevo e que aliás não e de agora é de há bastante tempo que sou contra a ideia de se combateremos negócios ilícitos em matéria cambial através de sanções penais severas. A prática corrente em Portugal revelou como já foi sublinhado nesta sessão que essas sanções criminais não eram eficazes não eram úteis porque na maior parte dos casos as exportações ilícitas de capitais se verificavam as pessoas não eram detectadas só eram detectados os casos relativamente miúdos os casos visíveis os casos aparentes físicos porque quanto aos problemas da sobrefacturação e da subfacturação não há Policia Judiciária que lhes valha.
Há pois uma opção clara no sentido da descriminalização e essa opção clara e o sentido do pedido da autorização legislativa o que é absolutamente suficiente Sr Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP) - É pois.

O Orador. - É muito claro o sentido e a extensão fundamental da autorização legislativa. Não se trata evidentemente de outros aspectos do regime cambial o problema fundamental é o da descriminalização e da aplicação do regime das coimas e também naturalmente de algum tipo do montante das coimas se não elas não obedecem exactamente o regime geral. Isso é perfeitamente claro em termos de definir o sentido e a extensão da autorização legislativa. Só uma sobrevalorização do artigo pertinente da Constituição é que levaria a pensar de outra maneira.
Penso em primeiro lugar que o Governo tem uma opção clara e o Grupo Parlamentar do PSD acompanha o no sentido de descriminalização Isso é consentâneo e é a política mais adequada em termos da integração europeia para a qual vamos caminhando.
É claro que isso tem uma segunda consequência que é esta se tínhamos um regime de criminalização e vamos discriminalizar há um princípio fundamental do Direito Penal que aliás é uma garantia essencial con sagrada na Constituição que e o a da aplicação da lei mais favorável. E ou nunca mais discriminalizávamos ou seremos sempre forçados àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães chamou uma amnistia masque não o é efectivamente uma vez que se trata da aplicação de uma garantia fundamental do processo penal que é justamente a aplicação da lei mais favorável sempre aplicável em todos os feitos que ainda não transitaram em julgado.
Depois encontrámo-nos perante a seguinte situação estava pendente na Assembleia da Republica um projecto de lei o Governo não legisla especificamente nessa matéria sancionatória mas sim numa matéria mais vasta. No entanto por precisar de uma ajuda da Assembleia da Republica o Governo pediu a e a comissão entendeu que se justificava a elaboração de uma fórmula para harmonizar a matéria que já estava a ser discutida com o que o Governo propõe. É daí que resulta esta conjugação a que V. Ex.ª chamou um aborto legislativo que não tem nada de abortivo mas pelo contrário tem muito de produtivo e em que simultaneamente germina uma autorização legislativa e um regime transitório