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4914 I SÉRIE - NÚMERO 100

ilícito não estão registados em sitio nenhum tratando se de uma profissão ilícita tal como a de candongueiro a de fabricante de vinho e martelo) etc.
Assim Sr. Deputado a terminologia lesada é imprópria e sugerir-lhe-ia vivamente que não apresentasse na Mesa essa proposta de aditamento a que se referiu pois se o fizer ainda irá piorar o que já de si é mau.
Sr. Deputado o sentido da nossa observação não era o de ajudar a fazer uma péssima lei mas o de pelo menos ajudarmos a que a lei não venha a ser tão má como se arrisca a ser.
Um terceiro aspecto diz respeito a aplicação das leis no tempo.
Ora Sr. Deputado Rui Machete V. Ex.ª sabe que com isto e com o que o Sr. Secretário de Estado anunciou - presumo que de boa fé - se irá criar um caso monstruoso de aplicação das leis no tempo.
E que há um regime transitório a vigorar até que o Governo publique o regime definitivo. Assim o que tem a fazer praticante do ilícito. Pura e simplesmente tem que esperar adiar julgamentos aguentar até ver se o regime definiu o e mais favorável e perante isso entrar no comboio mais favorável. É isto que até agora tem sido feito em relação ao caso DOPA cujos recursos estão todos pendentes em cadeia a aguardar que saia esta lei.
O que VV. Ex.ªs vão fazer é criar uma dificuldade ainda adicional obrigando o juiz, a ter que medir qual e o regime transitório por que se pretende optar. A não ser que lucidamente o Governo resolva expurgar ao regime transitório o decreto-lei que tem «em casa» ao qual na sua boa fé se referiu o Sr Secretário de Estado por segundo presumo não ter considerado todas as implicações jurídico penais deste caso que asseguro o - é bastante espinhoso.
Assim gostaria de perguntar ao Sr Deputado Rui Machete como é que se sai daqui sobretudo em relação a este último argumento.
Também gostaria de lhe perguntar se considera ou não verdade que é possível o que acabei de descrever ou seja esperar calmamente que o Governo venha a parir o tal decreto lei com o regime transitório e entrar nele como se entra num sapato largo porque este e o sapato da descriminalização total nele cabendo todos. E se assim for então será verdadeiro o tal telegrama de que falei que seria enviado para o Brasil que diria: Podes vir caso DOPA enfim morto.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães em primeiro lugar quero esclarecê-lo de que há pouco apesar de me ter deslocado do meu lugar no Hemiciclo me mantinha atento ás considerações que eventualmente V. Ex.ª produziria.
Em segundo lugar permita-me que lhe diga que não vejo necessidade de por vezes na linguagem sempre interessante que V. Ex.ª utiliza lançar mão de algumas expressões que não levam necessariamente o debate. Porquê «almoçarada»? Foi um almoços provavelmente. Não é verdade?

O Sr. José>Magalhaes (PCP): - Não estou a criticar até foi com jornalistas!

O Orador: - É que as pessoas almoçam não tem necessidade de fazer almoçaradas mas enfim!
Em terceiro lugar verifico que V. Ex.ª ás vezes apesar de tudo e embora em reconversão ainda tem uma visão muito burocrática e registral das coisas mas penso que tem inteligência suficiente para se ir progressivamente libertando disso.
Mas vamos ás questões verdadeiramente importantes.
Apesar do Sr. Secretário de Estado ter referido um regime transitório no novo código. O que vai acontecer naturalmente é que se houver algumas diferenças em matéria sancionatória que sejam mais favoráveis a regra é sempre a mesma. E suponho que V. Ex.ª se baterá alguma vez se quiser alterar na Constituição da República a regra de que a lei mais favorável será aplicada aos feitos submetidos a julgamento em matéria penal. Portanto deve ter sido isso que foi referido e não mais porque não tem sentido haver um regime transitório para uma lei que em principio vigorará em definitivo. O que há...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Muito obrigado Sr. Deputado Rui Machete. Creio que não percebi mal. É que o Sr. Secretário de Estado que aliás está aqui presente e tudo pode dilucidar referiu que os casos pendentes passam a beneficiar de uma solução conciliadora dos regimes - e cito palavras suas. Ou então percebi mal como é óbvio.

O Orador: - Penso que V. Ex.ª terá percebido mal. Porque como sabe e não é segredo para ninguém a legislação italiana tem sido seguida como modelo inspirador por vários legisladores de vários Estados membros e nela aparece uma ideia de conciliação que permite um esquema que facilita aqueles que estão dispostos a redimir se e a arrepender se cumprindo as obrigações que tinham anteriormente infringido. Efectivamente isso envolve um certo tipo de conciliação que é um regime de algum modo parecido ou confundível com o regime transitório.
Agora a situação e está temos um regime transitório que é aquele que neste momento se propõe vindo da comissão que é um regime em que do ponto de vista sancionatório houve o cuidado de trocar impressões com o Governo no sentido de o aproximar o mais possível sem complexificar naturalmente.
Com efeito não se vai reproduzir um diploma que ainda está em estado de elaboração mas sim aproximar o mais possível daquilo que serão as medidas das coimas a que o Governo pensa aplicar justamente para evitar que haja uma ideia de variações e em todo o caso não se pretende naturalmente coarctar a liberdade do Governo.
Depois haverá um regime resultante do decreto lei e aqui vai haver inevitavelmente um problema de aplicação da lei no tempo mas esse é inevitável.
Agora entre dois regimes a diferença não será grande salvo na questão que V. Ex.ª colocou relativamente ao n.º 2 do artigo 4 e que se refere àqueles que façam disso profissão ou que o façam com carácter habitual isto