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4918 I SÉRIE-NÚMERO 100

da Comissão de Economia, Finanças e Plano poderiamos chegar de facto a um regime sancionatório das infracções cambiais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem, a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que a situação que se vive relativamente a esta matéria que acabou de algum modo por ser bem colocada pelo Sr. Deputado do PRD tem a ver com aquilo a que o Governo já nos habituou que também já foi aqui denunciado de sistematicamente e quando estão em curso iniciativas na Assembleia da República procurar apresentar autorizações legislativas sobre essa mesma matéria.
Penso, que se desta vez - até porque se trata de uma matéria extremamente sensível como é efectivamente a matéria que está em apreciação - o Governo tivesse o bom-senso de aguardar que a Assembleia da República desenvolvesse a legislação que tinha entre mãos particularmente no âmbito da Comissão de Economia Finanças e Plano e que tinha origem nas propostas iniciais do CDS chegaríamos muito provavelmente a uma melhor formulação da disposição legislativa adequada portanto muitas das críticas que têm sido aqui feitas não teriam razão de ser.
É aliás por essa razão e só por essa razão que o Partido Socialista se vai abster relativamente a esta matéria.
Estamos de acordo com a afirmação de que o mundo evoluiu e que a questão que seu coloca em termos se liberalização de capitais particularmente depois das responsabilidades assumidas em matéria de compromissos internacionais no seio da CEE justificam perfeitamente um tipo de iniciativa do género daquela que a Comissão de Economia Finanças e Plano quis chegar embora de maneira insuficiente pelas razões que já apontei.
Vamos portanto abastecer-nos embora reconheçamos que se trata de uma matéria melindrosa. Preferíamos como tive o cuidado de dizer, apoiar uma iniciativa muito semelhante à iniciativa terminal do Sr. Deputado Nogueira de Brito. E digo terminal por que ela começou por ter uma formulação diversa. Aliás a iniciativa do Sr. Deputado Nogueira de Brito já era o resultado de um consenso obtido no seio da comissão já se tratava de uma negociação feita entre diversos grupos parlamentares.
Portanto repito não tendo objecções de fundo à liberalização do movimento de capitais não tendo objecções de fundo à despenalização de alguns ilícitos cometidos em matéria de exportação de capitais temos no entanto objecções profundas à metodologia utilizada pelo Governo que nos parece incorrecta. É que o Governo para além de ter utilizado o mecanismo da autorização legislativa quando - repito - na Assembleia da República estava em discussão documentação sobre a mesma matéria e nem sequer fez acompanhar o pedido de autorização legislativa daquilo que virá a ser provavelmente o próprio decreto-lei para o qual se solicita tal autorização legislativa o que não é habitual sobretudo quando estamos em matéria de tanta responsabilidade.
Fica pois aqui anunciada «a posição do Partido Socialista no sentido de que em declaração de voto final que apresentaremos por escrito na altura da votação justificaremos melhor esta nossa posição de abstenção em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Nogueira de Brito para pedir esclarecimentos.

O Sr. Nogueira de Brito(CDS): - Sr. Deputado Manuel dos Santos suponho que haverá da parte de V. Ex.ª alguma precipitação em relação a este processo e por isso pergunto-lhe ele friamente o processo legislativo aqui em curso evoluiu no sentido de a Assembleia não aprovar uma autorização legislativa mas sim aprovar um texto final que não produza este híbrido perante o qual estamos colocados - porque este é efectivamente um híbrido e não uma autorização legislativa - e se permite também resolver alguns dos problemas já hoje levantados como por exemplo o de dar alcance diferente à disposição correspondente ao n.º 2 do artigo 4 no sentido de esclarecer o problema da criminalização dos agentes promotores, V. Ex.ª e o Partido Socialista repensariam o sentido do voto que efectivamente foi já anunciado pelo Sr. Deputado como sendo de abstenção? É que tenho a impressão que o Partido Socialista teve um papel activo nos trabalhos que conduziram às formulações finais da comissão e isso seria realmente mais adequado a uma votação diferente se como é claro a iniciativa a votar no final fosse diferente desta isto é desde que não estivéssemos perante uma autorização legislativa mas perante uma lei, matéria votada pela Assembleia.

O Sr Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos («Santos(PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª concordará comigo mais uma vez que a Comissão de Economia Finanças e Plano em particular o seu presidente - a quem presto a minha homenagem - conseguiram encontrar uma saída para uma situação relativamente delicada que aqui foi trazida por uma iniciativa a meu ver pouco assisada por parte do Governo. E daí o tal híbrido.
Com efeito estamos perante um híbrido estamos perante uma coisa que é legislação substancial por um lado e por outro lado é material e por outro lado ainda é também autorização legislativa.
E só a boa vontade da Comissão de Economia, Finanças e Plano e a habilidade do seu presidente é que permitiram que ultrapassássemos de algum modo esta situação caricata. Aliás já não é a primeira vez que isto sucede, já várias vezes sucederam aqui situações singulares e ainda bem recentemente.
Relativamente à questão concreta que me coloca pois com certeza que o Partido Socialista estaria disponível para trabalhar num projecto mais acabado. Aliás já anunciei aqui que não tenho razões de fundo contra esta matéria. Portanto volto a afirmar que estaríamos certamente disponíveis para trabalhar esse projecto e se ele correspondesse a algum equilíbrio dos interesses que estão em jogo - V. Ex.ª sabe que alguns interesses estão em jogo - naturalmente que o PS votaria favoravelmente