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5 DE JULHO DE 1989 4921

máximos, definir as comparticipações. No entanto, o que o Governo aqui nos vem dizer é que será o mercado a resolver esses problemas.
Então, pergunto: em termos de escolaridade obrigatória e é disso que aqui estamos a tratar, cabe ou não ao Governo definir uma política para o livro escolar que não possa ser apenas a da livre concorrência?
Em Janeiro, o PSD chumbou depois projectos de lei, sendo um do PCP e outro do PS, em matéria de política do livro escolar e, disse que tinha quase pronto um decreto. Estamos em Julho (e nada foi publicado. Hoje mais uma vez, avulsamente, vêm-nos pedir uma autoridade legislativa sem definir bem para que é, se é para o livro em geral, se é para o livro escolar, apenas nos dizem que é preciso alterar as' normas sobre práticas restritivas da concorrência falando-nos da escolaridade obrigatória.
Em matéria de acesso dos cidadãos à educação - um direito constitucional -, pode conduzir-se assim uma política? Tratando-se, como se trata, de uma matéria que tem a ver com a escolaridade obrigatória, por que é que não há nesta matéria uma intervenção do Ministério da Educação?
Mais, o Ministério da Educação, juntamente com o Ministério do Comércio e Turismo, publicaram há dias a portaria n.º 461 que veio definir, na sequência de um decreto-lei de 1985, o regime de preço máximo dos livros para o 1.º ciclo do ensino básico, em que se diz que, em resultado da entrada em execução da poli- tica do livro escolar que o Governo está a preparar, decorrerá naturalmente uma homogeneização dos regimes de preços a que se encontram sujeitos os manuais escolares.
Pergunto: é esta política que os senhores aqui nos vêm definir? Ou seja, a homogeneização dos preços é «o mercado resolverá o problema de como os cidadãos terão acesso aos manuais para frequentar a escolaridade obrigatória»? Essa é a política do Governo em matéria do livro escolar no que ao acesso à escola diz respeito?

É isto que, para já, gostaria de ver esclarecido pelo Sr. Ministro do Comércio e Turismo.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro do Comércio e Turismo, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo:- No fim Sr, Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.º Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - O Sr. Ministro do Comércio e Turismo tem de reconhecer que este pedido de autorização legislativa, que parece simples, levanta tantos problemas que, do ponto de vista da sua redacção, da técnica jurídica e até do seu estilo literário, lança as maiores confusões em todas as bancadas. - Se não fosse tão tarde e os Srs.º Deputados não estivessem tão cansados, pedia-lhes para prestarem atenção ao que vamos votar, ou seja, vamos autorizarão Governo «a alterar- as normas sobre práticas restritivas (...) por forma a restringir (...)» - estou a simplificar a linha intermédia - «(...) a não aplicação (...) da proibição de imposição de preços mínimos aplicáveis à generalidade dos bens».
Peço desculpa, mas não é compreensível, não é claro, não é simples o objectivo do pedido de autorização legislativa. Se o Governo pretende a autorização legislativa; pura e simplesmente, para acabar com qualquer imposição de preços mínimos, isto pode ser dito nestas mesmas, duas linhas de uma maneira extremamente simples.
Com esta grande falta de rigor ou de perfeição técnica, jurídica e literária, evidentemente que as perguntas nos assaltam ao espírito e eu partilho de grande parte das questões que o Sr. Deputado Jorge Lemos acabou de fazer. Pergunto o âmbito da proposta de lei abrange outros bens ou é só livros? Sendo só livros, é livros em geral ou é só livros escolares? Estão indiciadas diversas saídas para esta pergunta, mas, de facto, isso não está esclarecido nem no preâmbulo nem no texto, aliás o preâmbulo pouco mais é do que uma repetição do texto.
Toda a gente sabe que* o problema dos livros escolares, da política e da corrência para os livros escolares é um problema em que o preço mínimo é tão importante com o preço máximo. O Sr. Ministro dirá: «Não, não, o preço máximo é um problema social.» Bom, más quem cita o problema social é o Governo, é o Sr. Ministro que 'diz que esta medida se justifica pela promoção de esquemas de apoio às famílias de mais fracos recursos. Com esta lógica - e o Sr. Ministro perdoar-me-á dá batata, isto daria que houvesse hoje muitos livreiros que quereriam vender os livros com prejuízo, porque o editor os obrigaria a ter um preço mínimo, superior àquele por que eles quereriam vender; que 'o interesse dos livreiros portugueses é o de vender livros aos estudantes e às suas famílias com prejuízo e que o" Governo, numa óptica de atenção aos problemas 'das famílias de menores recursos,' diz aos livreiros: «Sim senhor, vocês podem vender os livros com prejuízo.» De outra maneira não se percebe.
O Sr. Ministro fará o favor de ver com atenção a redacção e verificará que, de facto, não se percebe. A justificação é insuficiente, a menção deste problema de promoção de esquemas de apoio às famílias de menores recursos está aqui como um cabelo na sopa, não se percebe qual é a relação com o resto do assunto.
Devo dizer-lhe que os socialistas aceitam a ideia genérica de que, não se pode ,impor um preço mínimo desta forma. Não é esse o problema dos livros escolares nem é um problema associado à escolaridade obrigatória.
Então, como é que isto se liga com, a questão do preço máximo do livros? É que penso que o preço máximo constitui uma matéria que está sob a alçada das regras da concorrência. Aliás, o Decreto-Lei n.º 422/83 menciona justamente isso.
Para terminar, devo dizer que estranho a ausência da assinatura d.º Sr. Ministro da Educação nesta proposta de lei. Sendo compreensível a assinatura do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, depois há as de outros ministros, o que torna incompreensível a falta da do Sr., Ministro da Educação, quando o objectivo essencial deste pedido de autorização legislativa parece ser aquele a que me referi.
Sr. Ministro, devemos convir que, embora ou próprio não critique a utilização desta figura constítucional, de todo em todo, esta proposta de lei de autorização, legislativa é totalmente incompreensível, não cumprindo o objecto que eventualmente, o Sr. Ministro pretende.