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4922 I SÉRIE-NÚMERO 100

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos(PS): - Sr. Ministro penso que o essencial que havia a dizer já foi referido quer pelo meu camarada Antómo Barreto quer pelo Sr. Deputado Jorge Lemos. Mesmo assim sinceramente gostaria que me esclarecesse sobre qual a razão deste pedido de autorização legislativa em relação a esta matéria.
É que me parece que esta matéria seria claramente da competência do Governo não se justificando nem se impondo o recurso a esta figura legislativa.
Louvo-me em todas as perguntas que já foram feitas e nomeadamente não entendo, como é que o Governo pede uma autorização legislativa para alterar normas e depois refere-se a normas sobre práticas restritivas de concorrência e a seguir utiliza a palavra nomeadamente. Isto significa que, o texto da proposta de lei começa por generalizar - aliás utilizando um tipo de letra diferente - referindo-se de seguida a um caso muito concreto. Assim fica-se com a ideia de que esta matéria seria extremamente simples mas nesse caso como referiu o Sr. Deputado Jorge Lemos também teria sido extremamente simples que o Governo tivesse apresentado o decreto-lei com a alteração adequada.
Sr. Ministro, essencialmente era sobre estas questões que desejava que V. Ex.ª me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito(CDS): - Sr. Ministro a primeira questão, é de facto a de saber por que razão foi apresentada esta proposta de lei de autorização legislativa, embora eu creia que a Assembleia não deva insistir muito neste tipo, de questão pois deste modo temos possibilidade de intervir nesta matéria enquanto que em caso contrário não estaríamos agora a debate-la. No entanto acontece que desse modo não seríamos co-responsabilizados nesta questão.
É que Sr. Ministro não está correctamente definido o sentido da autorização legislativa por exemplo no que toca a alterar as normas sobre práticas restritivas da concorrência e nomeadamente quanto ao artigo 5.º. Além disto acrescenta-se a frase por forma a restringir a não aplicação a determinado tipo de bens e serviços, que não sabemos a que se refere embora V. Ex.ª tenha esclarecido que se refere ao problema dos livros.
Mas a questão é de saber o que preocupa tanto o Governo ao ponto de vir pedir esta autorização legislativa.
Neste momento os vários estádios do comércio de livros em geral podem ser objecto de Acordos de fixação de preços designadamente no último estádio que é o da distribuição. Ora Sr. Ministro a questão está em saber se os editores terão ou não poder para impor esses acordos.
De facto estamos perante o cumprimento ou não de um contrato comercial entre os produtores de livros - editores e livreiros - e os comerciantes de livros. Desta autorização legislativa não resultará necessariamente o efeito pretendido pelo Governo o qual pode ser alcançado mesmo com a legislação actual que exclui comércio de livros da proibição de práticas restritivas de concorrência desde que os comerciantes tenham força para impor aos editores e livreiros a não subordinação a determinadas práticas ou a não celebração de determinados acordos de venda .
Sr. Ministro não me considero suficientemente esclarecido pela intervenção de V. Ex.ª acerca do que verdadeiramente leva o Governo a propor esta norma. Será que o Governo entende que daqui vai resultar uma diferença no relacionamento destes sujeitos que de outro modo não existiria? Ou não teriam os comerciantes possibilidade de impor aos editores e livreiros a não realização deste tipo de acordos com a imposição de preços.
Esta era uma questão para a qual gostaria de ouvir a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Se assim o desejar, para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar responder às perguntas que me foram feitas sem contudo grande preocupação quanto à ordem por que foram apresentadas e isso porque julgo, que alguns assuntos têm prioridade em relação a outros independentemente da sua sequência. Quanto à primeira questão que se refere ao tipo de redacção, do texto proposto, devo dizer que reconheço tratar-se de uma redacção pesada falta lhe algum estilo literário mas como ela necessita de ser rigorosa sacrificou-se um pouco esse estilo literário ao rigor.
Aliás se se proceder a uma leitura frase a frase a redacção apresentada está correctíssima mas como é evidente qualquer outra redacção que possa ter o mesmo rigor e melhor estilo será muito bem vinda?
Sobre o saber se o que está aqui em jogo - e creio que esta é a questão principal - socorro-me da Lei da Concorrência (decreto-lei publicado em 1973) que tantos benefícios trouxe ao nosso país em vários aspectos alguns até provavelmente não conhecidos do publico e eventualmente até nem dos Srs. Deputados. Essa lei no fim de contas como grande regulador dos preços em Portugal vai estabelecer a concorrência o que aliás sucede em quase todos os países que tem regimes semelhantes ao nosso.
De facto a concorrência é considerada - e é o também por este Governo - o grande regulador de preços muito mais do que o tabelamento ou a fixação de preços máximos porque é curioso que quando se fazem os estudos se verifica que os preços tabelados - ainda há alguns - qualquer que seja o produto subiram mais, do que os preços em concorrência livre.
E sendo a concorrência o grande regulador dos preços é preciso garantir que ela não seja adulterada com práticas que aqui se definem com práticas lesivas da concorrência. Todo este decreto-lei no fim de contas o que estabelece é determinadas regras que garantem que haja concorrência e que não possa haver abuso de posição dominante por parte de qualquer entidade de forma a encapotadamente com às claras adulterar essas regras de concorrência em seu proveito. A concorrência funciona quando existe e quando existe em determinados termos (não) funciona e causa com certeza efeitos nefastos quando é adulterada ou utilizada (com um sentido que não lhe é próprio.