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5 DE JULHO DE 1989 4917

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado deve estar intrigado com a natureza do papel que estou a agitar.., O papel que estou a agitar diz apenas: convém não esquecer que ainda não está definido o regime de movimentação de capitais CEE resto do mundo.
Quanto à directiva a que aludiu, ela é como sabe, litigiosa e está em curso. Contudo, V. Ex.ª está claramente a esquecer este último aspecto.

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, desde já se encontra definido um principio de orientação em relação ao país.
Com efeito, o País conseguiu medidas que, em termos de tempo, nos colocam numa posição de abrigo nessa matéria. Contudo, sabemos, desde já, qual o sentido da política definida no âmbito da Comunidade.
O Sr. Deputado José Magalhães sabe muito bem isso, isto é, sabe que está definido o suficiente para tornar absurdo um regime sancionatório como o que existia.
Tem-se falado muito em descriminalização e é verdade o que V. Ex.ª diz: há descriminalização. Simplesmente, não deixa de haver sanções para este tipo de ilícitos. Aliás, seria bom que isso fosse devidamente sublinhado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quer o pedido de autorização legislativa, quer o próprio texto emanado da Comissão de Economia, Finanças e Plano estão, naturalmente, de acordo com os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 168.º da Constituição.
É também óbvio que a opção pela natureza contra-ordenacional das infracções cambiais, é uma medida eminentemente política que não vai, de forma alguma, contra a filosofia do regime das contra-ordenações, embora possa, de alguma maneira - a discussão na Câmara já demonstrou -, ser discutível no plano político.
Contudo, não tendo vindo, em anexo à proposta .de autorização legislativa do Governo, o alcance do regime sancionatório adequado à prática necessária à desincentivação das infracções de natureza cambial, não se pode, de forma alguma, ajuizar do alcance pretendido por está proposta de autorização legislativa.
Essa lacuna, constante da proposta., de lei n.º 105, foi de alguma maneira, suprida pela Comissão de Economia, Finanças e Plano. Porém, tendo o texto alternativo saído daquela comissão estabelecido um regime sacionatório das infrações cambiais para vigorar transitoriamente, coloca-se aqui um aspecto que consubstancia, em nosso entender, uma questão sobre a qual a Assembleia se deveria debruçar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lilaia, tem toda a razão. Da minha parte, 'pelo menos, não consigo ouvir metade da intervenção de V: Ex.ª, pelo que vai fazer o favor de aguardar por breves momentos para que os Srs. Deputados...

O Orador: - Sr: Presidente, se me permite, sugeria que adiássemos esta discussão para amanhã.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, porque tenho aldeia de que, com certeza, estarão a ser tratados assuntos relativos à proposta e ao projecto de lei, pelo menos da parte do Sr. Deputado Carlos Encarnação, a quem solicito para participar, mas, ao mesmo tempo, peço desculpa porque sei que está a trabalhar.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente. No momento da interrupção estava, precisamente, a colocar à consideração dá Câmara uma questão que me parece pertinente. E que face à ausência de um regime sacionatório das infracções cambiais, 'que deveria ser apresentado na proposta de autorização legislativa do Governo e dado que a Comissão de Economia, Finanças e Plano conseguiu, penso eu, gizar uma boa proposta relativamente a esse regime sancionatório das infracções cambiais apenas com um senão, que, na minha opinião, reside no facto de não ter estabelecido, de forma concreta/a fixação do tribunal competente para o recurso.
Todos os outros aspectos, constantes do n.º 2 da proposta dê, autorização legislativa do Governo, estão, de alguma ,maneira, considerados no n.º 4 do texto alternativo.
A pergunta que, necessariamente, coloco e que gostava de deixar à consideração da Câmara é, no fundo, a de saber qual a razão por que, tendo a Comissão de Economia, Finanças e Plano conseguido gizar um bom texto, esse texto vai funcionar, apenas, como transitório, sem que nada nos garanta que o Governo possa conceber um texto melhor que, aquele que foi concebido pela própria comissão, ou seja, no mínimo poderemos colocar a dúvida se não será até um texto idêntico.
Portanto, com mais algumas horas de trabalho, deixaríamos de ter um regime provisório para funcionar, provavelmente, durante os 120 dias em que t vai vigorar a .autorização. legislativa e, por conseguinte, não seria uma vitória da Assembleia, pois não se trata aqui de vitórias de ninguém, mas seria, de facto, um benefício para o^ próprio país se a partir daqui, nas próximas horas ou. nos próximos dias, nos pudéssemos entender (a Assembleia e o Governo) sobre este texto do qual a .Assembleia já deu, em meu entender, através da comissão, um bom ponto de partida para esse trabalho que é necessário fazer.
Aproveitaria ainda a oportunidade para colocar mais algumas questões que são, de alguma maneira também, inerentes, quer à própria proposta de autorização legislativa quer mesmo ao texto alternativo saído da comissão. É que não se menciona, quer num caso quer no outro, a legislação que vai ser revogada. E, insistindo nesta matéria, havendo inúmera legislação, na maior parte dos casos até extremamente dispersa, penso que seria oportuno o Governo, se tem ideias sobre essa matéria - e com certeza que terá - dar a. conhecer à Câmara, e, isso deveria vir explicitado na própria proposta de autorização legislativa, exactamente a legislação que vai ser revogada.
Esta era uma nota que gostaria de deixar aqui, a par da outra sugestão que fiz, e que reafirmo, ou seja, com mais algumas horas, com mais alguns dias de trabalho, não perdendo tempo, a partir do texto alternativo