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5 DE JULHO DE 1989 4915

é que sejam agentes activos, como dizia o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Aí, repito, o problema é mais complexo por duas ordens de raxões a primeira', porque pode haver um cúmulo, um concurso de infracções. E apresentei essa razão porque foi o que me fez, designadamente, hesitar em termos de aplicar, sem mais, o regime geral transitório a todos e, portanto, me fez estabelecer a excepção, porque penso que há aí uma matéria que deve ser atentamente analisada.

O Sr. Presidente: - Sr.º Deputado Rui Macheie, peco-lhe que termine a sua intervenção.

O Orador: - Eu termino já, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença?

O Orador: - Suponho que já não posso dar licença,'

O Sr. Presidente: - Era bom não dar porque pelo quadro vê-se que já leva quatro minutos e 42 segundos.

O Orador: - Terminarei imediatamente, Sr.º Presidente.
Como dizia, há essa razão que pode digamos, justificar, essa excepção.
Admito que a redacção, em termos de profissão, não seja a mais feliz; em todo o caso, devo dizer que há muitas leis penais que consideram o carácter profissional da actividade delituosa, portanto, não é tão aberrante como V. Ex.ª à primeira vista poderia sugerir. Mas, a ideia base é da habitualidade e, dessa habitualidade, auferi um lucro que é similar aquele que se aufere quando de se exerce uma profissão. Esse é claramente o nosso entendimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há mais inscrições, pelo que vamos agora suspender por breves, momentos o debate desta proposta de lei e do projecto lei do CDS, para vos dar conta das eleições realizadas, cuja acta é subscrita pelos Srs. Deputados, Escrutmadores João Salgado (PSD), Júlio Antunes (PCP) e Hélder Filipe (PS) e que é do seguinte teor:
Aos quatro dias, do mês de Julho de mil novecentos e oitenta e nove na Sala de D. Maria do Palácio de São Bento procedeu-se às votações para o Conselho Superior da Magistratura e para o 1 cargo de provedor da Justiça.
Iniciou-se a votação às 16 horas e encerraram as umas às 19 horas. Os resultados foram os seguintes:

Eleição para o Conselho Superior de Magistratura:

- Votantes, 200 - brancos, l - nulos 5 - sim, 157 - não, 27 - abstenção, 8.

Face à votação obtida foram eleitos os candidatos propostos Aníbal Aquilino Fritz Tiedemann Ribeiro, Armando Figueira Torres Paulo, Eudoro Martins Pampolona Moniz Sá Cone Real, Fernão Fernandes Tomás, José Manuel Lebre de Freitas, Manuel Augusto Gama Prazeres e Manuel Roque da Torre Martins.

Eleição para o cargo de Provedor da Justiça:
- Votantes, 200 - brancos, O - nulos, sim, 82 - não, 110 - abstenção, 6.

Faceia votação obtida foi rejeitado o candidato % proposto Ângelo Vidal d' Almeida Ribeiro por não ter obtido os dois terços obrigatórios. Ver Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da .proposta de lei n.º 104/V, que autoriza o Governo a estabelecer diversos benefícios fiscais.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor 'do PSD, dó PRD' ê do CDS e as abstenções do PS, do PCP í de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: Narana Coissoró.

Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, como não fizemos a intervenção durante o debate na generalidade/faremos uma declaração de voto por escrito que entregaremos na Mesa.

O Sr.- Presidente: - Nos termos regimentais, esta proposta- baixa à' comissão, com as propostas de alteração existentes.
Vamos votar na generalidade, a proposta de lei n. º 111/V iniciativa da Assembleia Regional dos Açores, que concede autorização para contracção de um empréstimo pelo Governo Regional junto do Branco Europeu de Investimento.
Submetida a votação, foi aprovada, 'com votos a favor do, PSD, do]PRD e do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de os ,Verdes e do Deputado Independente Raúl Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este diploma tem apenas dois artigos, não havendo propostas de alteração e se todos estivessem de acordo, faríamos em conjunto a Votação na especialidade e a votação final global desta proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores.

Pausa.

Verificando-se acordo, vamos efectuar em conjunto a votação na. especialidade e votação final global.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 1.

l - O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado pela respectiva Assembleia Regional, contrair, junto do Banco Europeu do Investimento, um empréstimo até ao montante equivalente a sete milhões de contos.