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5 DE JULHO DE 1989 4911

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, mais uma vez o ouvi com muito gosto, quanto mais não seja por gosto literário. Hoje V. Ex.ª requintou, foi uma boa sessão para todos nós! ' Ó Sr. Deputado, essa dos destinatários dos telegramas não terá alguma coisa a ver com aquilo que no nosso diploma se dizia no n.º 2 do artigo 7.º e que era o seguinte: «Exceptuam-se da isenção prevista no número anterior os agentes responsáveis pela promoção de exportações ilícitas de capitais e outros valores equiparados pertencentes a terceiros?» Ora, o Sr. Deputado notou muito bem que nós apenas estabeleciamos uma trégua sancionatória sem alterar a natureza das sanções aplicadas. Mas não terá também a ver com o que no texto da comissão corresponde ao n.º 2 do artigo 4.º, onde se diz que «(...) o disposto no número anterior não é aplicável aos agentes responsáveis pela promoção de exportação ilícita de capitais e outros valores equiparados pertencentes a terceiros?» V. Ex.ª não terá que arranjar outros, destinatários para os seus telegramas, ou não terá feito algumas, confusões, em matéria telegráfica? Esta é a primeira questão que coloco e que gostaria de ver esclarecida.
No momento em que estamos prestes a aderir a uma medida que liberte completamente os movimentos de capitais entre os países no âmbito comunitário, em que a liberdade de qualquer português transportar divisas para o exterior não vai ter limites .em termos de montante, em que os bancos de todos os países da, Comunidade actuarão no interior do País de acordo com as regras próprias do seu país de origem, o Sr. Deputado José Magalhães continua a bater-se por esta dama da penalização deste tipo de ilícitos, nos termos em que até aqui ela existia? Ou não haverá uma consciência ,e não é consciência da ilicitude dos procedimentos acrescida de um enorme absurdo desta legislação que induza procedimentos ilícitos formalmente? E isso tudo não será prejudicial ao próprio sistema jurídico do País e à própria dignidade das instituições no País? ,O Sr. Deputado José Magalhães não, está de acordo comigo? Estou certo que sim!

- O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr.. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, em primeiro lugar, em relação à confusão telegráfica, reconheço que a cláusula que os senhores incluíram no projecto de lei, que não torna aplicável este diploma àquilo a que chamam «os agentes responsáveis pela promoção», é um verdadeiro mistério e, seguramente, dará a ganhar muitos milhares de contos aos juristas que forem chamados a fazer pareceres sobre, o que é que isso quer dizer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Duvido mesmo que os senhores não tenham de reformular o texto tal qual veio da comissão. O que é que querem dizer com isso? Referem-se aos profissionais que se dedicam, ou dedicaram, a agenciar essa exportação ilícita, àqueles que casualmente o fizeram de forma organizada mas que têm a forma jurídica adequada? Às redes paralelas? É que, como sabe, nem toda a gente tinha escritório montado, havia uns informalistas. Estes informalistas estão excluídos
ou estão, incluídos?
Estas respostas é que V. Ex.ª tem de dar e não eu, não nós. VV. Ex.as são obseuros e, mais, são profundamente hipócritas pela simples razão de que este regime transitório caduca, Sr. Deputado Nogueira de Brito .Verdade ou falso? Verdade caduca! E aí entra em vigor o regime de descriminalização total, o qual, como o Sr. Secretário de Estado argutamente obtemperou, sendo mais favorável, se aplica aos infractores; logo, os ditos cujos «agentes repensáveis pela promoção da exportação ilícita», se não forem abrangidos de imediato, serão abrangidos daí a alguns meses quando entrarem vigor a lei de descriminalização total. Isto depende apenas de uma coisa: da sageza dos seus advogados, da sua capacidade de adiarem o julgamento, da sua capacidade de impedirem que o julgamento seja feito segundo a lei mais desfavorável para poder ser feito segundo a lei mais favorável
Foi isso, Sr. Deputado, que no fundo permitiu que, em 1983, o golpe do decreto dos três pontinhos, um dos' mais inimagináveis e, geniais golpes jurídicos - fraudulentos - praticados alguma fez em Portugal, pudesse ser praticado com êxito.
Ora, é isso que, não gostaríamos de ver repetido, a título algum. O Sr. Deputado é que tem de responder em matéria de, telegramas quanto ao conteúdo do artigo 4.º; n.º 2.
Quanto ao futuro, ò Sr. Deputado aparece-me quase possuído de uma fúria mística, milenarista e libertária. Sei que o CDS, o Partido Democrata Cristão, se reconhece num* outro modelo de sociedade, quiçá situado no além, V. Ex.ª confunde a Europa do Mercado Único com esse além, sem regras, anómico? Ignora V.ª Ex.ª que, se discute neste momento duramente, a segunda directiva sobre as actividades bancárias? Ignora V.Ex.ª que se discute, no âmbito da Comunidade, a directiva sobre o inside trading ? Ignora V. Ex.ª que se discute e à etalada, verdadeiramente à estalada), no âmbito das Comunidades, todo o regime que neste momento aqui estamos a discutir e que há documentos sobre isso em relação aos quais todos podemos ter acesso? Não é propriamente esse reino em que qualquer unrchega de Bruxelas ou de Londres, vindo de Piccadilly para o Rossio, abre a mala e diz: «ó meu, vamos fazer o câmbio ao preço do dia porque hoje está abaixo.»
Não é assim, Sr. Deputado Nogueira de Brito. Ouvindo-o, quase se julgaria que é assim e que o caminho de 1993 é o caminho do pandemónio, é o caminho da anarquia. Sr. Deputado, não é! Não há regra alguma inscrita no livro de ouro que diga: «Toda a infracção cambial deve ser despenalizada.» E chamo-lhe ,a atenção para o. discurso subtil do Sr. Secretário de Estado que nos disse apenas parte (obviamente que ele não é obrigado a dizer o que não convém ao Governo), ou seja, foi-nos avisando que, em muitas matérias conexas como estas, se mantém a legislação em vigor, que é criminalizadora.
Mais, o CDS transfigurou-se, porque quando apresentou a sua proposta era pela criminalização. Nessa altura o Sr. Deputado já tinha alguma ideia de que