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5 DE JULHO DE 1989 4909

impor que, efectivamente, esse regresso se fizesse em benefício do investimento no interior do País.
Foi isso que nós, efectivamente, fizemos, sendo claro que excluímos desta amnistia temporária os 'agentes activos desse tipo de ilícitos.
A proposta esteve nesta Assembleia ou, melhor, o projecto foi reeditado, como disse; nesta legislatura e, entretanto, foi buscado pelo CDS e pelos seus representantes na Comissão de Economia um consenso que permitisse trazê-lo a Plenário com um mínimo de êxito, pois não valeria a pena fazer o contrário.
O nosso projecto evoluiu, com a nossa colaboração e com a minha colaboração pessoal, como representante do partido na comissão. E evoluiu para uma primeira fase em que se* mantinha ao lado da passagem das sanções de penas para medidas de segurança, efectivamente, a despenalização temporária' e agora, numa última fase, para Um regime transitório, que não é despenalização, acompanhado da transformação das sanções no mesmo sentido.
É claro que esta transformação, ou seja, esta passagem de penas para coimas é, evidentemente, justificada num contexto de Direito Comparado. É obviamente, justificada nesse contexto, de acordo com o sentimento e a consciência que os próprios portugueses têm em relação a esta ilicitude.
Supomos, no entanto, que isso não seria descabido, apesar de a conjuntura ter mudado e de o retorno de capitais, ilicitamente exportados, se ter processado muitas vezes em consequência de uma atitude de uma cena negligência punitiva ou de um certo «fechar de olhos» das instituições e das instâncias que tinham obrigação de penalizar, o que mais contribui para essa solução.
Supomos, ainda, que se justificaria, apesar disso, a promoção do retorno activo, isto é, através da despenalização temporária.
Demos, no entanto, o nosso, apoio à iniciativa tal como ela se desenvolveu na Comissão de Economia e como foi aqui descrita pelo Sr. Deputado Rui Machete, presidente da comissão, e é nesse sentido que iremos votar.
No entanto, acentue-se que ela é já hoje muito diferente, completamente diferente, do que foi a nossa primeira iniciativa e que, portanto, vão, estar presentes na Assembleia para votação, a autorização legislativa que o Governo vem pedir e ,um projecto elaborado no seio da Comissão de Economia, Finanças e Plano, e não vão estar em confronto a autorização legislativa ,do Governo e a nossa iniciativa legislativa.
Ela, na realidade, já sofreu uma mudança que podemos considerar de tal natureza que foi uma mudança descaracterizadora.
Por outro lado, não queríamos, deixar de acentuar uma questão, que tem a ver com o processo legislativo seguido e que é a de que nos parece inadequado que, sobre temas que são objecto de, projectos ,na Assembleia da República e que estão a ser objecto de um processo legislativo nesta Assembleia, o Governo utilize o sistema de apresentar um pedido de autorização legislativa, a que, em parte, consome e se sobrepõe a iniciativas legislativas que decorrem nesta Assembleia.
Não é a primeira vez que isso acontece,, mas também não é a primeira vez que o CDS critica essa atitude do Governo, que reputamos de negativa e reveladora de um menor respeito para com a competência legislativa da Assembleia da República.
Pode haver e eu prezaria que o Sr. Secretário de Estado nos desse essa explicação - algum desconhecimento ou alguma distracção em relação ao que se estava a passar na Assembleia, mas o que é certo é que as iniciativas se sobrepõem de tal maneira que aquela que vai, efectivamente, ser votada será a iniciativa da Assembleia, através de um projecto elaborado no seio da comissão. Parece-me que isso não pode ficar sem reparo nestas circunstâncias, e era esta a última reflexão que queria fazer em torno deste processo.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo indica que mais uma vez se vai produzir aqui um «aborto legislativo. Em matéria de infracções cambiais deixará de haver crimes!
Durante anos, como acabou de relembrar o Sr. Secretário de Estado, que disso seguramente sabe, foram ilicitamente exportados milhões de contos e regressaram por muitas e diversas vias outros milhões de contos, não se sabendo se mais ou se menos.
Para o Governo os capitais são como Houdini, rompem as fronteiras, como o grande ilusionista rompia cadeiras, não devendo ser nunca crime a infracção cambial isto foi o que ele nos disse através da sua proposta de lei.
Diga-se, em abono da verdade, que não é a primeira vez que isto é tentado - como foi bem relembrado pelo, Sr. Deputado Nogueira de Brito. Ninguém esquecerá é inesquecível!- o famoso decreto-lei dos três v pontinhos, isto é, o Decreto-lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho, que inconstitucionalmente, despenalizou, pelas mãos do Governo demitido, as infracções nos domínios monetário, financeiro e cambial.
Assim, por zig-zags legislativos, artificiosos e sabiamente engendrados ou, então, casualmente certeiros, as leis, penais incriminadoras do tráfico ilícito de capitais foram impotentizados e o tráfico praticado. Por exemplo, entre 3 de Setembro e 2 de Novembro de 1983, viu-se, absolutamente excluída a perseguição e punição, e o, próprio Tribunal Constitucional o reconheceu, através do Acórdão n.º 56/84, de 12 de Junho! O mesmo aconteceu com o tráfico produzido entre 30 de Julho e 2 de Setembro, que viu assegurada uma punição mitigada, nos casos em que houve punição.
Chega-se, então, ao momento que o CDS aqui lembrou. O CDS não ousou, na altura em que apresentou o seu projecto, propor a descriminalização; o CDS propôs apenas uma trégua de 180 dias para que quem tinha mal exportado reimportasse e repusesse, se possível, em demasia. Concedia-lhe, então, isenção de pena e plena amnistia a benefício de uma compensação. No entanto, verifica-se que o CDS, posto perante o mais, anos depois, diz que sim e acha que a descriminalização total é o bom caminho.
A questão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é saber se é ou' não assim! Em nossa opinião, a posição que aqui é sustentada não tem abono suficiente. Isto é nestas condições é tão errado dizer que em matéria de infracções cambiais tudo deve ser crime como dizer que nada deve ser crime. Há situações de infracção em que se justifica plenamente a manutenção do instrumento