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4910 I SÉRIE - NÚMERO 100

crime como forma de atacar determinadas condutas lesivas da economia nacional. Há por demais quem confunda a liberalização de movimento, de, capital com a anomia com a inexistência de regras com a ideia de que a liberalização do movimento de capitais é um pandemónio acessibilidade, de bancos de esquina de cambistas de todos os países, dos doze com mesa na central da Baixa.
Porem não é assim. Como sabemos há regras havendo, regras pode haver infracções e havendo infracções é absurdo que o legislador abdique da arma da criação de crimes até porque o legislador português o legislador PSD o legislador laranja não tem morte em matéria criminal. Quem vir as peças que tem sido produzidas descobre que nesta matéria o legislador tem oscilado continuamente. O legislador em matéria de segurança rodoviária é pela criminalização o legislador em matéria de infracções de carácter fiscal prevê abundantes crimes praticados pelos cidadãos o legislador laranja em matéria de delitos aduaneiros é todo ele pela descriminalização não quer crimes nessa matéria.
Por mero acaso também em Portugal o Tribunal Constitucional teve que declarar inconstitucionais diplomas sobre infracções de contrabando e descaminho fraude às garantias fiscais emprestação de créditos de receptação de associação criminosar para estes fins e aos fautores das infracções pode ser aplicada sanção menos grave do que aquela que mereciam.
Tudo isto acontece porque o legislador PSD não tem norte. Isto mesmo acaba de se provar com o texto confeccionado há segundos e vindo ainda quente dos arquivos da comissão.
O que é que caracteriza esse texto? O Sr. Deputado Nogueira de Brito acertou um ponto fundamental é que esse texto não tem nada a ver com a proposta do CDS. O texto confeccionado pela Comissão da Economia Finanças em Plano e um texto sui generis cassa uma autorização legislativa pedida pelo Governo com um regime material transitório. É um híbrido.
Sucede que a proposta do Governo era e é inconstitucional e o texto que vem da comissão nesse ponto também não define o sentido. Isto é norma da proposta do Governo relativa àquilo a que se chama sentido não diz coisa alguma e a norma do Governo relativa à extensão é um verdadeiro poema. A norma diz que se pretende a aproximação do ordenamento cambial português ao que vigora na Comunidade Europeia a actualização da legislação relativa às infracções cambiais a introdução do principio de que as infracções a legislação cambial tem natureza contra ordenacional.
Se aqui estivesse o Sr. Deputado Mendes Bota que é um distinto poeta talvez dissesse isto em poema do seguinte modo: Haja lei cambial uniforme lei nova lei actual não seja crime o mau porte infraccional nem de prisão construamos coima a coima doce aproximação entre Estrasburgo, Bruxelas e o nosso Portugal.

Risos.

Ora eu pergunto Srs. Deputados se isto é uma definição do sentido de uma autorização legislativa. Isto é um poema Srs. Deputados! Jurídico constitucionalmente será um poema bastante mau, mas não é seguramente mas não é seguramente a definição do sentido tal como a Constituição o exige no artigo 168.
O texto que vem da comissão padece do mesmo problema e ainda de um outro é que a proposta, o texto implica uma amnistia geral, e isto, aborrece o Sr. Secretário de Estado porque sabe, que técnico juridicialmente não é uma amnistia mas sim a aplicação hábil do principio de que ao réu se aplica a lei penal mais favorável.
É esse o nome técnico jurídico e não uma amnistia que se pretende que determinados cidadãos não sejam punidos quando o deviam ser. Como dizia o texto que vem da comissão implica uma amnistia geral indiscriminada, incondicional que não exclui sequer na primeira parte os promotores da exportação ilícita e outras formas de tráfico cambial de valores pertencentes a terceiros, incluindo operações sobre o ouro e a importação e exportação de moeda e títulos. Eis que o Governo quer! Por força desta disposição quer despenalizar e quer permitir aplicar mesmo aos casos pendentes este normativo despenalizador.
A proposta tem ainda uma outra consequência e que deixando esta matéria de ser crime a proposta implica que a Polícia Judiciária deixe de ser entidade competente para investigar as infracções mais graves ou as qualificadas como crime Srs. Deputados esta é a pura verdade!
Isto é positivo do ponto de vista da punição efectiva da investigação? Não isto é negativo. Alivia a P J mas seguramente também alivia os traficantes.
Quanto ao texto saído da comissão repito nãos se trata de uma autorização legislativa mas sim de um híbrido. E depois de ouvirmos o Sr Secretário de Estado a questão que se nos coloca é a de saber o que é que pode acontecer no domínio dos (tribunais como ao casamento entre os projectos do Governo em acelerada gestação pelo que indica o Sr. Secretário de Estado e o texto que agora vai sair daqui. Isto é por que prevê se um regime transitório que permite uma despenalização parcial e que excluir os promotores os organizadores da exportação ilícita.
Não sei o que é que o Governo pretende se o Governo os exclui ou se os inclui naquele regime de que o Sr. Secretário de Estado só nos deu aqui uns traços muito pudicos. Mas sucede que a matéria é escaldante sucede que hoje haverá por aí quem se prepare para mandar parado Brasil um telegrama que lembra aquele poema do Alexandre O Neil que diz «Jorge podes vir mamã enfim morta» O telegrama para o Brasil seria qualquer coisa do género Queirós de Andrade pode vir caso DOPA enfim morto.
O problema é que todos sabemos e Srs. Deputados que há muitos casos julgados como um recurso pendente no Supremo Tribunal de Justiça há casos com recurso
para a relação há julgamentos sabiamente adiados na primeira instância mês a mês de 247 arguidos acusados conjuntamente mais 50 processos em que foram feitas acusações separadas. Isto quer dizer que estas normas consequências práticas tem consequências em relação aos casos pendentes e consequências em termos que podem gerar esdrúxulas confusões além de uma inaceitável imoralidade do ponto de vista político uma vez que com esta autorização sabiamente gerida se poderá provar um dos piores princípios imagináveis a saber o crime compensa.
É pois contra isso que o Grupo Parlamentar do PCP seguramente vai votar.

Aplausos do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.