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4916 I SÉRIE-NÚMERO 100

2 - A contratação do empréstimo externo referido no número anterior subordinar se á às condições gerais seguintes.

a) Ser aplicada no financiamento de investimento do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

b) Não ser contraído em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional capitais em matéria de prazo taxa de juro e demais encargos.

Artigo 2

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua aplicação.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados continuamos com a proposta de lei com o projecto de lei apresentado pelo CDS e também com a proposta de substituição da comissão relativamente à matéria que estávamos a debater antes de termos iniciado o processo de votações.
Nestes termos e para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Gostaria de em primeiro lugar esclarecer V. Ex.ª Sr. Presidente de que o projecto de lei apresentado pelo CDS não está neste momento em causa uma vez que foi substituído na Comissão de Economia Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito queira desculpar esta interrupção mas importa esclarecer este ponto.
Realmente há uma proposta de substituição apresentada pela comissão. No entanto chamava-lhe a atenção para o artigo 146 o qual obriga no quadro das votações a serem votados a proposta o projecto e o texto de substituição se até lá não forem retirados os dois primeiros. Assim o projecto de lei do CDS será votado se até lá não for retirado.
Pode prosseguir a sua intervenção, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente a intervenção que vou agora fazer tem alguma coisa a ver com as questões colocadas pelo Sr. Deputado José
Magalhães no decurso de uma resposta que deu a uma interpelação que lhe tinha dirigido.
Sr. Deputado José Magalhães a primeira questão tem que ver com aspectos que se reportam à própria redacção do projecto de substituição que está apresentado pela comissão e com o sentido do n.º 2 do artigo 4.
Sr. Deputado é para nos óbvio e insere-se no sentido do que era nosso próprio projecto que esta disposição do n.º 2 deverá ser uma disposição não respeitante apenas ao regime transitório mas concernente ao próprio sentido da autorização legislativa a conferir ao Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é isso que lá está!

O Orador: - Veremos as consequências que isso vai ter na nossa posição.
Por outro lado, Sr. Deputado José Magalhães parece-me que o insistir pela falta de indicação do sentido da autorização legislativa que é pedida bem V. Ex.ª tem razão quando afirma que na disposição em que se fala do sentido não se faz um enunciado capaz. Porém o sentido está porventura incluído nas várias alíneas em que se define a extenção da autorização legislativa. Designadamente a alínea c) é uma alínea respeitante ao sentido pedido para a autorização legislativa e a ela se deverá acrescentar esta disposição do n.º 2 do artigo 4.

O Sr José Magalhães (PCP): - É uma técnica legislativa notável!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães gostaria de dar ainda um último esclarecimento no que se refere aos textos.
No que se refere ao projecto em tempos apresentados pelo CDS e que continha uma disposição semelhante àquela que (na actual autorização legislativa diz respeito à diferente natureza dos agentes, devo dizer ao Sr. Deputado que na intenção do CDS não estava de forma alguma a ideia de restringir a punição apenas a profissionais mas a todos aqueles que activamente tivessem promovido a exportação de capitais. Suponho que não será difícil fazer a averiguação, a investigação desse tipo de intervenção mas ela será dirigida a todos aqueles que se forma activa tenham promovido a exportação.
Não estaremos assim de acordo com qualquer iniciativa tendente a restringir o sentido desta disposição.
O Sr. Deputado José Magalhães falou também um pouco sobre o actual panorama nesta matéria designadamente o resultante das perspectivas da próxima aprovação da segunda directiva em sede de exercício da actividade bancária.
«Discute-se à estalada - diz V. Ex.ª - os normativos da segunda directiva. Discutem-se porventura à estalada estes normativos. Porém os princípios já adquiridos de uma harmonização mínima da base e do reconhecimento mútuo das legislações dos vários Estados permitem-nos desde já concluir que não se verificará essa imagem pitoresca que V. Ex.ª traçou perante a Assembleia de um «meu trazer uma mala abri-la e fazer uma operaçao bancária.
Pelo contrário Sr. Deputado José Magalhães os bancos não necessitarão de ter uma sede em Portugal para daqui actuarem e fá-lo ao de acordo com as regras do seu próprio país do origem.
A imagem é pitoresca mas não estará tão longe do que vai ser a realidade num futuro porventura próximo.
Por outro lado V. Ex.ª referiu que não teria havido tantas alterações como isso Sr. Deputado entre a apresentação do nosso projecto e o momento actual houve grandes alterações. Na verdade houve a assinatura do Acto Único e houve no quadro da assinatura do Acto Único um momento acelerado no sentido de uma pressão exercida sobre todos os membros da comunidade para aderir ao sistema monetário. Mais houve igualmente na sequência do Acto Único medidas respeitantes à liberalização dos movimentos de capitais que tornam perfeitamente absurda a permanência de uma legislação como a que tínhamos.