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4920 I SÉRIE-NÚMERO 100

resposta mas em todo o caso o quero dizer que apreciei as intervenções dos Srs. Deputados Carlos Lima e Manuel dos Santos.
Quanto ao primeiro penso que não é neste momento a altura - já no final da legislatura - para fazermos esse esforço talvez haja outras oportunidades em que tenhamos ocasião de realizar um grande esforço com o apoio do Governo e da Administração Pública.
No que se refere concretamente ao Sr. Deputado Manuel dos Santos gostaria de lembrar todavia que o Governo nesta matéria pediu autorização legislativa para a parte da legislação cambial em que tem de a pedir porque certamente irá legislar com maior vastidão. Portanto digamos não podemos mensurar aquilo que vai ser o trabalho legislativo do Governo apenas pela medida da autorização que foi pedida que essa é naturalmente condicionada pela competência reservada a Assembleia da República.
Por outro lado apesar de tudo não posso deixar de referir que a verdade é que o Centro Democrático Social em matéria de alivio em relação às sanções via muito mais longe do que aquilo que foi a nossa proposta. Esta embora limitada, no tempo consagrava uma amnistia que nem sequer suscitava aplicação de coimas e aquilo que ressalvava dizia apenas respeito à ideia da ilicitude mas naturalmente era-lhe aplicável o regime das coimas que é mais favorável do que o regime penal.
Portanto digamos nesse aspecto permito-me discordar da apreciação que V. Ex.ª faz em relação aos dois textos. Quanto ao resto naturalmente são opções políticas que a cada grupo parlamentar cabe tomar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está encerrado o debate relativamente a estes diplomas.

O Sr. Narana Coissoró(CDS): - Sr. Presidente peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Narana? Coissoró (CDS): - Sr. Presidente gostaria de anunciar que em face do debate travado e das posições tomadas pelo nosso partido retiramos o projecto de lei, que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Portanto amanhã às 12 horas e 30 minutos terá lugar a votação na generalidade da proposta de lei n.º 105/V e do texto de substituição apresentado pela comissão especializada.
Vamos passar à discussão da proposta de lei n.º 109/V que autoriza o Governo a alterar as normas sobre práticas restritivas da concorrência.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio e Turismo.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo (Ferreira do Amaral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação do pedido de autorização legislativa é simples. Na verdade o Governo pede autorização à Assembleia para alterar o Decreto Lei n.º 422/83 que diz respeito à conhecida lei da concorrência a qual estabelece como prática punível à luz dos critérios de concorrência a imposição de preços mínimos seja lá que produto for.
No entanto no artigo 5 do mesmo decreto-lei exceptuam-se alguns bens desta obrigação de não impor preços mínimos sendo entre eles os livros. Na verdade o Governo considera-a que no que se refere aos livros nomeadamente aos escolares por fazerem parte de um consumo por assim dizer obrigatório uma vez que são obrigatoriamente comprados por quem quer que passar pelo ensino obrigatório deverá haver mais cuidado no que respeita à concorrência como forma de impedir que práticas que adulteram a sã prática da concorrência possam originar custos desnecessários.
No fim de contas o que o Governo vem pedir é que seja retirada a excepção que aparece na lei da concorrência, de forma a que também os livros designadamente os escolares estejam sujeitos a regra de não poderem ser impostos preços mínimos como forma de lesar o consumidor ou pelo menos de o prejudicar

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Ministro estava à espera de que a intervenção que produziu clarificasse algo que o preâmbulo do Diploma não clarificou. Porém V. Ex.ª limitou-se a repetir no essencial o preâmbulo da proposta da autorização legislativa proposta essa que não define rigorosamente o sentido. Ora o Sr. Ministro acabou por também não o definir na intervenção que produziu porque falou na questão dos livros designadamente dos livros escolares.
Então vamos ver se nós entendemos a proposta a que o Governo se refere e para os livros em geral ou é para os manuais escolares. Uma coisa é vir aqui pedir uma autorizarão legislativa em matéria de manuais escolares e outra coisa é ir apresentar uma proposta em matéria de política do livro sem definição concreta do que se pretende fazer quanto a essa matéria.
Também não se compreende, Sr. Ministro por que razão é solicitada, esta autorização, legislativa sobretudo porque o Governo pede 120 dias para produzir a sua proposta. Compreenderíamos ou estaríamos disponíveis para considerar de forma diferente esta matéria, caso o Governo nos tivesse apresentado o projecto de decreto-lei que tenciona publicar. Ora isso não seria difícil dado que o Sr. Ministro acabou de dizer que seria muito simples na medida em que se trata apenas de alterar o artigo 5, e nós gostaríamos de saber em que termos.
Portanto pensamos que seria possível que o Governo trouxesse aqui a proposta material e em conjunto a Assembleia da República pudesse aprovar essa matéria.
Porém gostaríamos de levantar algumas questões no sentido de saber por um lado o porquê da ausência de participação do Ministério da Educação nesta proposta de autorização legislativa que é assinada por variadíssimos ministros mas que curiosamente tratando-se de uma proposta de autorização legislativa relativa ao livro escolar não vem assinada pelo Sr. Ministro da Educação e por outro lado por considerarmos que o que V. Ex.ª aqui nos vem pedir contraria o que tem sido a filosofia do Governo. Isto é: tem ser entendido que para garantir a escolaridade obrigatória e o acesso dos cidadãos, das crianças e das famílias é necessário que o Estado possa fixar não preços mínimos mas definir preços máximos para em termos de preços