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5064 I SÉRIE-NÚMERO 104

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pede a palavra para um pedido de esclarecimento

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E exactamente o que a sabe e não fui esclarecido. O Sr. Deputado diz que haverá legalidade na sindicância desde o momento que haja uma queixa que o Sr. ministro julgue fundamentada mas nós não sabemos. O que significa a palavra fundamentada que é um conceito pago. De qualquer modo vamos supor que o Sr. Ministro entendeu que ela é fundamentada. Será então obrigado a adoptar uma das formas de tutela ou seja a realizar a inspecção a sindicância ou o inquérito ou pode fazer um juízo seu obtendo informações e chegar a conclusão que afinal não está fundamentada ou ainda exigir outros fundamentos e na falta destes manda-a arquivar ou ficará vinculado?

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Luis Martins.

O Sr. Luis Martins (PSD): - De facto o membro do Governo seja o Sr. Ministro ou o Sr Secretário de Estado não é obrigado a fazer a inspecção ou o inquérito. Só que o que se pretende é acabar com as situações anómalas e de abuso que se tem verificado no passado. No entanto existe uma fundamentação como o Sr. Deputado deve ter verificado numa proposta por nós apresentada em que é obrigado a fazê-lo. Ela é referente ao artigo seguinte e nos iremos imediatamente...

O Sr. Presidente: - A Mesa não anotou quaisquer outros pedidos de esclarecimento. O Sr Deputado João Amaral insere eu se para uma intervenção.

O Sr. João Amaral(PCP): - Sr. Presidente não é propriamente para uma intervenção.
Tinha anunciado que a fazer um requerimento à Mesa que vou agora concretizar e que é no sentido de que a proposta do PSD que não está qualificada o ser como de aditamento das expressões serviços e fundamentadas por parte do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados por aquilo de que me apercebo há consenso sobre esta interpretação.
Não havendo outro pedido de palavra nesse sentido vamos passar às votações.
Em primeiro lugar vamos votar o artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação foi aprovado com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS registando-se a ausência de Os Verdes e do Sr. Deputado Independente Raul Castro.
É o seguinte:

Artigo 5.º

Compete ao Governo determinar a realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias aos órgãos das autarquias locais e associações de municípios nos termos da lei por sua iniciativa sob proposta do governador civil ou a solicitação dos órgãos autárquicos, entidades ou organismos oficiais ou em
consequência de queixas de particulares devidamente identificados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento ao artigo 5.º apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e do Sr. Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS
É a seguinte:

Compete ao governo determinar a realização de inspecções inquéritos e sindicâncias aos órgãos e serviços das autarquias locais e associações de municípios nos termos da lei por sua iniciativa sob proposta do governador civil ou a solicitação dos órgãos autárquicos entidades ou organismos oficiais ou em consequência de queixas fundamentadas de particulares devidamente identificados

O Sr. Presidente: - Nos nossos registos há dois artigos novos que vêm na sequência do artigo 5.º São os artigos 5 A e 5 B .

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 5 A que propomos nesta posição mas podia ser noutra fundamentalmente dois objectivos o primeiro é garantir o contraditório em relação ao relatório, conclusões da actividade tutelar o segundo e garantir um sistema uniforme de publicidade dos resultados com garantia de publicidade simultânea da resposta da entidade tutelada.
São estes dois objectivos que visamos com este dispositivo que nos parece extremamente justo.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral: Naturalmente que é grato a qualquer jurista sublinhar o princípio do contraditório. Simplesmente pergunto depois do relatório e após o contraditório quem é que decide e como? E que tendo o contraditório de acabar com uma decisão final não descortino qualquer proposta quanto a essa mesma decisão independente.

O Sr. Presidente: - Para responde tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró a concepção desta proposta baseia-se na distinção entre a actividade tutelar - que se esgota aqui com o relatório e conclusões e com o respectivo contraditório - e uma actividade subsequente consubstanciada na promoção de uma acusação do Ministério Público com decisão do tribunal.
Portanto o contraditório estabelece-se neste momento em relação ao próprio resultado da actividade tutelar expressa no seu relatório e conclusões