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12 DE JULHO DE 1989 5065

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo haver aqui alguma confusão entre o acto administrativo e o acto jurisdicional.
Na verdade, o acto administrativo tem de se esgotar com o relatório e conclusões, não podendo haver um outro acto que fique pendente para uma acção jurisdicional. A acção jurisdicional poderá começar com aquilo que V. Ex.ª chama de contraditório.
Portanto, acho que há, na realidade, uma confusão muito grande entre as duas formas - acto administrativo e acto jurisdicional -, não conseguindo o Sr. Deputado sair desta contradição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isto não é uma discussão, mas um o partido completo que torna inviável qualquer espécie de troca de opiniões.
O Sr. Deputado Narana Coissoró não tem razão. No entanto, não tenho tempo para lhe explicar porque é que entendo que o Sr. Deputado não tem razão.
Na verdade, estou circunscrito às orientações da bancada do PSD e ao tempo que disponibilizou para um debate com esta importância, sob o ar satisfeito do M . Membro do Governo que nos acompanha nesta viagem intorpe.

O Sr. Presidente: - Bem, chamar "viagem intorpe" aos trabalhos parlamentares, isso não, Sr. Deputado...
Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um artigo 5.º-A, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do PRD.

Era a seguinte:

Artigo 5.ºA

Relatório e conclusões

1 - O relatório e conclusões da entidade tutelar serão obrigatoriamente notificados aos órgãos da pessoa colectiva tutelada, que sobre eles se poderão pronunciar no prazo de quinze dias.
2 - Findo o prazo estabelecido no número anterior, relatório e conclusões, bem como as pronúncias, se existirem, dos órgãos referidos são obrigatoriamente publicados na III Série do Diário da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a uma proposta de aditamento de um artigo 5.º-B, igualmente apresentada pelo PCP.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta norma visa regular, de forma genérica, a actividade de audição prevista na Constituição para a aplicação de medidas tutelares.
Quero fazer ressaltar que essa actividade de audição se encontra prevista, na proposta governamental, para a dissolução, mas não está prevista para os casos de perda de mandato, o que é manifestamente inconstitucional, visto não haver no artigo 243.º qualquer distinção entre as duas situações.
Este artigo tem a vantagem de instituir, em todas as situações, um procedimento em relação a esta actividade de audição, regulando-a em termos que nos parecem normais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver quaisquer outras inscrições, vamos proceder à votação da referida proposta de aditamento de um artigo 5.º-B, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-B

Audição da assembleia regional

1 - Quando for caso de o processo prosseguir para eventual aplicação de sanções, o Governo enviará o relatório e conclusões previstos no artigo anterior, acompanhados dos processos instaurados, à assembleia regional para emissão do parecer.
2 - A assembleia regional emitirá o seu parecer no prazo máximo de 30 dias.
3 - A assembleia regional pode requerer os esclarecimentos que entender necessários às entidades tutelar e tutelada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 6.º, sobre o qual incide uma proposta de eliminação, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PCP, uma proposta de eliminação da alínea b) daquele artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, e ainda uma proposta de alteração das alíneas b) e c), apresentada pelo PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai num sentido semelhante ao de há pouco. Com efeito, já que a sua proposta não veio qualificada, gostaria de solicitar ao PSD que considerasse a sua proposta relativa à alínea b) como de aditamento da expressão "a pedido dos respectivos órgãos deliberativos, aprovado pela maioria dos membros em efectividade de funções".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a que assim se proceda?

Pausa.

Não havendo qualquer objecção, assim se fará, Sr. Deputado João Amaral.