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27 DE OUTUBRO DE 1989 189

imediata do n.º 5 do artigo 137.º do Regimento, que estabelece os tempos para o debate. E quando falei há pouco na votação, referi antes «na discussão e votação». Portanto, não quis, de maneira alguma, fugir ao debate. Quis apenas cingir-me aos termos do Regimento e não quis, como é evidente, impedir a oposição de usar da palavra ou de participar neste debate. Queria que isto ficasse claro, como é evidente, porque não foi de maneira nenhuma claro aquilo que disse o Sr. Deputado Carlos Brito, antes pelo contrário, imputou-me afirmações que eu não fiz e intenções que eu não tinha.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa está na disposição de proceder à leitura do parecer, à sua apreciação e discussão, desde que não haja consenso entre os líderes dos grupos parlamentares, para realizar uma conferencia de líderes prévia.
No entanto, não quero deixar de dar a palavra ao Sr. Deputado António Guterres, que já a tinha pedido antes do Sr. Deputado Carlos Encarnação, após o que procederemos à leitura do parecer da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, 6 apenas para uma tentativa de conciliação, tendente ao bom andamento dos trabalhos. Parece evidente que o Partido Comunista, sentindo-se lesado no seu direito regimental, considera que ires minutos é um tempo insuficiente para exprimir as suas razões e parece também evidente que o PSD não deseja uma conferência de líderes antes de se iniciar o debate do recurso.
A nossa proposta era que, aqui mesmo e em consenso entre nós, pudéssemos fixar um tempo razoável, por exemplo, 10 minutos por grupo parlamentar, e se evitasse com isso a conferência de líderes e se desse uma solução razoável ao problema.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, vou dar-lhe a palavra para responder à sugestão.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr.ª Presidente, compreendo as boas intenções do Sr. Deputado António Guterres. Só que penso que, na nossa melhor intenção, deve estar sempre presente o cumprimento do Regimento. Cumprido o Regimento, penso que está dada guarida a todo o acervo de interesses que movem esta Câmara e que estão aqui representados.
Portanto, insistimos, cumpra-se o Regimento, pois o Partido Comunista Português não tem nenhum direito a sentir-se lesado, dado que o que se usou, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, foi um expediente regimental que tem todo o cabimento. Fez-se o parecer, tem de se votar esse parecer e tem de se cumprir o Regimento.
Ninguém tem o direito, como é evidente, de arvorar ou de exibir direitos que estão além daquilo que lhes confere o Regimento, como neste caso concreto.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputados, vou dar, pela última vez, a palavra ao Sr. Deputado Carlos Brito, após o que procederemos à leitura do parecer.
Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para invocar o n.º 5 do artigo 137.º do Regimento, que diz: «O parecer é lido e votado no Plenário,
podendo cada grupo parlamentar produzir uma intervenção de duração não superior a trás minutos, salvo decisão da conferência que aumente os tempos de debate.» Era exactamente para o cumprimento desta parte final do n.º 5 do artigo 137.º que pedíamos a convocação da conferência. Portanto, não se trata do cumprimento estrito do Regimento, como diz o Sr. Deputado Carlos Encarnação. Se a conferência, se não realiza e se, por esta forma, o Grupo Parlamentar do PSD não permite, sequer, que a questão dos tempos seja feita em conferência, naturalmente que isto tem um significado político e que pesará sobre o PSD, juntando-se ao facto de inviabilizar a nossa fixação da ordem do dia e, ainda, o facto de não deixarem discutir a questão das reformas na Assembleia da República, ao mesmo tempo que procedem ao aumento dos titulares dos cargos políticos de maneira exagerada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, a Mesa entende que não tem de proceder a mais consultas, uma vez que não foi dado o consenso para que se realizasse uma conferência de líderes, pelo que solicito ao Sr. Secretário Reinaldo Gomes o favor de ler o parecer da Comissão, após o que procederemos à sua discussão, nos termos regimentais
Foi lido.

É o seguinte:

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Recurso do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República que admitiu o projecto de lei n.º 432/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, visando o aumento das reformas e pensões.

O projecto de lei n.º 432/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, visando ó aumento das reformas e pensões, foi admitido por despacho do Presidente da Assembleia da República que ordenou que o mesmo baixasse à 10.º Comissão.
Alguns deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata recorreram, nos termos dos artigos 16.º, alínea c), e 137.º do Regimento, da admissão do referido projecto de lei.
O Sr. Presidente da Assembleia da República remeteu tal recurso, em conformidade com o Regimento, u apreciação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Cumpre, pois, nos termos regimentais, elaborar parecer fundamentado quanto ao recurso ora em apreciação, para ser votado em Plenário.
O artigo 11.º do projecto de lei n.º 432/V envolve a aplicação retroactiva a l de Julho de 1989 do aumento das reformas e pensões nele preconizado.
Ora, o artigo 170.º, n.º 2, da Consumição é explícito no sentido de que: «Os deputados e os grupos parlamentares e as assembleias legislativas regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.»