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202 I SÉRIE -NÚMERO 6

O Sr. António Guterres (PS): - Para invocar o Regimento, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr.ª Presidente, a estima e a consideração que V. Ex.ª me merece impedem-me de abrir uma polémica que considero negativa para o prestígio da Assembleia entre a minha bancada e a Mesa.
Neste sentido, ao abrigo dos direitos regimentais, requeiro a suspensão dos trabalhos durante 30 minutos e peço à Sr.ª Presidente a convocação urgente de uma conferência de líderes relativa à forma como está a decorrer esta sessão.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - É regimental, pelo que vou declarar suspensa a sessão.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Basílio Horta, no recomeço dos trabalhos dar-lhe-ei a palavra.
Agora vamos interromper a sessão por 30 minutos e reunir a conferência de líderes. Os trabalhos recomeçam às 17 horas e 20 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, é para, nos lermos regimentais e em nome do meu grupo parlamentar, solicitar à Mesa a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, o pedido 6 regimental, pelo que vamos interromper os trabalhos, que se reiniciarão às 18 horas e S minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

De acordo com o deliberado na conferência de líderes, vamos proceder à votação do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr.ª Presidente, é para interpelar a Mesa, como, aliás, o tinha feito antes do pedido de suspensão solicitado pelo Partido Socialista.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr.ª Presidente, a minha interpelação à Mesa vem no sentido de alertar V. Ex.ª e a Câmara para a seguinte interpretação: o Sr. Deputado Guilherme Silva disse textualmente que a 3.º Comissão, quando deu o seu parecer sobre a constitucionalidade do projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português, emitiu esse parecer com base no seu texto inicial. Sabemos que antes de o parecer ser emitido, portanto em 24 de Outubro - quando o parecer foi emitido em 26 de Outubro -, o Partido Comunista tinha apresentado uma proposta de alteração ao artigo 11.º
Tenho para mim que essa proposta de alteração deveria ter sido aceite e considerada, para todos os efeitos, como um novo texto a ser apreciado. Foi referido pelo Sr. Deputado relator que assim não aconteceu. O Sr. Deputado relator disse expressamente que o parecer tinha incidido sobre o texto inicial do Partido Comunista e não tinha apreciado o artigo 11.º por ter entendido - no seu entendimento! - que não havia lugar a propostas de alteração porque a sua existência subverteria o direito de recurso, que, entretanto, já tinha sido interposto.
Salvo o devido respeito e melhor opinião, não tem acolhimento essa interpretação.
Com efeito, nos termos do Regimento, é o próprio artigo 142.º que permite claramente o envio de propostas de alteração. É óbvio que uma vez publicada a alteração ela faz parte integrante do próprio projecto. Assim, quando a Comissão se pronuncia tem de fazê-lo sobre o novo artigo 11.º e não sobre o projecto anterior.
Coisa diferente era o Sr. Deputado ter dito que mesmo com a alteração o projecto continuava a ser inconstitucional. Essa é outra questão, sobre a qual, neste momento, não me quero pronunciar.
O que está realmente em causa é que o parecer da Comissão incide sobre um projecto de lei que não foi apresentado.
Daí, Sr.ª Presidente, que eu entenda que o parecer da Comissão é nulo e não pode nem deve ser votado.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, o artigo 142.º foi regimentalmente cumprido pela Mesa. Portanto, o Sr. Presidente da Assembleia, Vítor Crespo, enviou, nos termos regimentais, o diploma com as novas propostas de alteração à comissão competente para que esta desse o seu parecer, porque é a comissão que tem de dar o parecer e não 6 a Mesa que tem de discutir o parecer da comissão e o merecimento do seu conteúdo.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Permita-me V. Ex.ª que discorde da sua interpretação, uma vez que, nos termos regimentais, a Mesa não pode pôr à votação um parecer que incide sobre um texto que não 6 o que devia ser submetido ao parecer da respectiva comissão.