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204 I SÉRIE-NÚMERO 6

Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Não distingo no parecer quando refiro o artigo 11.º qual o texto que tomo em consideração e fui muito claro na minha intervenção quando referi que mesmo o texto resultante da alteração introduzida pelo PCP é no nosso entender inconstitucional - viola igualmente o artigo 170.º

Protestos do PCP.

Consequentemente assumo o parecer como integrando também a alteração introduzida pelo

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas como?

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente precisamente por causa da última observação feita agora pelo Sr. Deputado Guilherme Silva é que vou intervir.
Sr. Presidente lamento muito mas não podemos aceitar que a bancada do PSD diga no seu discurso não consideramos a alteração porque não devia ser considerada porque é extemporânea - porque é inoportuna porque é tola etc., e depois diga mas damos por considerado no parecer a alteração que não consideramos no parecer.
Srs. Deputados pode fazer-se um flic flac, caminhar com os pés ou com a cabeça mas com tanta rapidez não. Tem de ter uma posição Sr. Presidente.
É facto que o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não considerou e não insere uma palavra sobre a versão definitiva vigente - a única vigente - do projecto do PCP e pronuncia-se sobre uma versão defunta essa versão não existe juridicamente, tiramo-la da Mesa.
Portanto o parecer não subsiste e nós apelaríamos Sr. Presidente, a que num acto de bom senso não se forçasse uma votação sobre essa matéria quando a Comissão ainda a pode reapreciar e então o Sr. Deputado Guilherme Silva ou outro exarará sobre a nova versão as considerações que quiser não de boca mas sim por escrito.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa reafirma a posição de que não deve numa questão que é susceptível como estamos vendo de interpretações e de posições diferentes estar a sujeitar a uma avaliação o parecer da Comissão. Não é esse o papel da Mesa.
A Mesa entende que deve proceder à votação do parecer que de resto foi discutido e a questão poderá ser retomada ou reformulada noutros termos, noutra altura mas não seguramente aqui e uma vez finda em Plenário a discussão de diversas intervenções dos Srs. Deputados é chegado como esta, chegado o momento da votação.
Tem a palavra para uma interpelação à Mesa o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente era só para mais uma vez chamar a atenção de V. Ex.ª para o facto de que está a por à votação um parecer que incide sobre um projecto diferente daquele que foi apresentado pelo PCP. Se V. Ex.ª e a Mesa insistem nessa decisão comunico a V. Ex.ª que desejo recorrer para o Plenário da decisão que a Mesa tomou.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado pode recorrer da decisão da Mesa.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Recorro sim Sr. Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Nesse caso Sr. Deputado, V. Ex.ª dispõe de dois minutos para fundamentar o recurso.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas, Srs. Deputados: O recurso fundamenta-se muito brevemente cabendo nesta altura fazer uma ligeira fundamentação política se me é permitida dirigida à bancada do PSD.
O que está em causa nesta altura são as palavras que o Sr. Deputado Guilherme Silva há pouco disse é a regularidade com que os trabalhos da Assembleia devem funcionar é a transparência em termos de processo que tem de ser observadas na sede do poder legislativo que é precisamente este.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E a lisura!

O Orador: - E penso que não será de mais pedir que as alterações apresentadas - que ainda por cima são alterações susceptíveis de ponderação que não são quaisquer alterações e que podem perfeitamente ser mantidas nas conclusões - sejam reapreciadas em sede de comissão. Não se está a solicitar a discussão de fundo que VV. Ex.ªs entendiam que não deveria ser feita. Não é isso que se está a solicitar. Mas tão só que uma alteração que não foi considerada como muito lealmente o Sr. Deputado relator disse o venha a ser na sede própria que é a 3.ª Comissão.
Portanto o que se está a solicitar é apenas que o projecto baixe à 3.ª Comissão seja novamente analisado e que - como já aqui foi dito - se for de manter a inconstitucionalidade pois que seja mantida mas que haja a oportunidade de apreciar, de discutir o texto verdadeiro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que estamos a solicitar é que a Assembleia não caia no ridículo - desculpem a expressão - não caia no nonsense - desculpem o estrangeirismo - de cstar a discutir um texto que não é o do proponente porque esse consta o artigo 11.º sobre o qual a Comissão não deu o seu parecer.
Como é possível os Srs. Deputados estarem a votar um texto que ignora já alteração que em termos legais foi produzida? Não há qualquer tribunal onde isto se passe seria lamentável na nossa modesta opinião que se passasse no templo da legalidade no templo que é da liberdade porque sem legalidade não há plena liberdade que esta Assembleia representa.
À maioria cabe também defender a legalidade. à maioria cabe defender a transparência do nosso processo de actuação.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados vamos votar o recurso interposto da decisão da Mesa que é de resto uma posição unânime.
Reafirmo que a Mesa entende que não é face aos argumentos de A ou de B e perante o parecer de uma comissão que deve tomar uma posição pois isso seria abrir um precedente.