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386 i SERIE — NUMERO 12

Declaracoes de voto enviadas a Mesa para publicacao,relativas ao projecto de lei n.° 437/V (impede, corncarácter imediato, a aumento dos tiZulares dos cargospoliticos operado por force do aumento dos directoresgerais).

Estou intciramente corn a intenção que presidiu a elaboraçao deste projecto.

Mas ja não estou de acordo corn a solucão que preconiza. E iSto por várias ordens de razOes, que Sc prendem corn uma concepçao e uma postura radicais.

A primeira respeita, desde logo, a filosofia de base queIhe subjaz. Porque, para mirn, a questAo dos vencimentosdos depurados não se pode dirimir em sede de vencimentos de deputados. E mais vasta e mais profunda. Ternoutras razOes e outros parâmetros. 0 deputado não d urnfuncionário, não ha qualquer razão para indexar a suaretribuiçao aos vencimentos dos funcionários püblicos,nem que seja por mera facilidade de cälculo. E istoaplica-se, obviamente, a todos os suportes de órgãos desoberania.

NAo posso, alias, deixar de denunciar aqui, nos precisos termos em que o fez urn <

Esta lei, ao aiterar as duas normas da referida Lein.° 26/84, vcio modificar profundamente toda a estruturaremuneratória constante cia Lei n.” 102/88, pois enquantoneste diploma o ponto de partida para a actualização dosvencimentos era de 160 contos, na vigência da Lein.° 102/88 esse vencirnento passou a ser de 400 contos,entretanto já ajustados atravds de outros diplomas.

Como pela mencionada Lei n.° 102/88 os vencimenlosdos titulares de cargos politicos <

E nestas coisas näo se pode estar corn urn pd dentro eoutro fora .. melhor: não se deve <>, como para estas bandas do None se diz.

Eu nAo o diria melhor, além de que a voz dos dcitores anda tAo arredia desta Assembleia que ouvi-los dequando em vez parece-me atitude a cultivar

Porque, nesta matéria, rnais do que o valor absolutodos vencimentos dos deputados, diminuto quando corn-

parado corn os de outras categorias profissionais, liberaisou por coma de outrem e insignificante no conjunto dasdespesas pñblicas, do que se trata é precisamente deauscultar o sentir da opiniAo pCiblica.

E essa é clararnente contra a forma actual de remuneraros titulares dos cargos polIticos, incluindo os deputadosou principalmente em relaçao a des.

Muito, decerto, por falta de esciarecimento sobre o realtrabalho dos depurados, pelo menos cia generalidade deles,e isso passa pela falta de consideraçAo e de respeito quea instituiçAo parlamentar merece ate por parte do Governo,que tanto contribui para o seu desprestIgio junto da opiniao ptiblica.

Mas também porque o vencimento, contribuindo embora para o status social do titular de cargos pCblicos,numa sociedade orientada predominanternente para osvalores puramente materiais, nAo C o Cnico, nem sequero mais importante, apesar de tudo, elemento de dignificacao do cargo. Outros aspectos ligados a postura Cticaa produtividade, a assiduidade, a correccao de atitudes, adignidade pessoal, ainda SAO Os elementos de apreço maissignificantes.

Por outro lado, a opiniäo pCblica também C sensivel aconstatacAo de que o rniserabilisrno das soluçOes ou oexagerado rigor formal dos controlos, que depois se nAoexercem nem se praticam, não são bons conselheiros eabrem antes a porta a corrupçAo ou a desonestidade.

Esta Assernbleia ja deu mostras recentes de ter percebido isto, no caso das incompatibilidades e das deslocacöes dos deputados.

Finalmente, porque C sabido que a pretensa <> deixa tantas escapatOrias e adrnite tantas cxcepcOes que nab passa, na pratica de urn processo paracertos deputados acurnularem rendimentos próprios devária ordem corn urn vencilnento superior aos restantes.

A questao para mim C diversa c deveria ser resolvidanoutra sede e em razAo de outros parâmetros. A funcaode dcpurado nao C o cumprimento de urn horário, nernele C urn funcionário. Ser dcputado nAo é profissAo nernernprego. Pclo exercIcio do seu mandato, o deputado nAodeveria auferir qualqucr vencimento, mas apenas o saláriomInimo nacional, sirnbolicarnente, a que acresceriamsubsIdios de vária ordem, pela presenca nas sessOes pienarias, de comissAo on de grupo, para deslocaçOes, parasecretariado, pam representaçao, etc., que cada deputadogeriria como entendesse, ou de acordo corn os critCriosque os respectivos grupos parlamentares decidissern, asemelhança, por exernplo, do que se passa no ParlamentoEuropeu.

NAo será aqui nem agora o mornento azado pamdescrcver o sisterna preconizado, rnas C o motivofundamental por que considero que o que se discutiu nãocolocou, de pane a pane, a questao nos seus devidostcrrnos.

Por essa razAo me abstive na votaçao do projecto delei n.° 437/V.

0 Deputado Independente Pegado Lis.

As REDACTORAS: Ana Marques da Cruz — CacildaNordeste.