O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

460 I SÉRIE - NÚMERO 15

e da transferência forçada do património, recursos e bens nacionais para as mãos do grande, capital.
Porque o essencial dos principais grupos económicos actualmente existentes em Portugal assenta os seus pés de barro em actividades comerciais e de serviços, o Governo afirma a sua intenção de privatizar, todas as empresas públicas industriais, oferecendo-lhes o domínio de alguns dos principais ramos de produção.
A estratégia de privatizações do Governo tem como um dos seus principais objectivos declarados a alienação a 100% de todos os bancos comerciais, públicos; porque a estratégia dos grupos capitalistas comporta, como condição necessária ao seu engrandecimento e ao controlo da actividade das pequenas e médias empresas, a constituição dos seus próprios bancos.
Paralelamente a esta aposta do Governo na promoção de grandes capitalistas nacionais, e congela interpenetrada, a estratégia privatizadora do Governo conduzirá à crescente penetração do capital estrangeiro que, só ou em participação com grupos económicos portugueses, crescente e rapidamente dominará sectores fundamentais da economia portuguesa e comandará centros e mecanismos essenciais da decisão económica segundo o seu exclusivo interesse.
É a estratégia daquilo a que alguém, com toda a propriedade, chamou já de «perda de soberania por alienação».

Vozes do PCP: - Muito bem!'

O Orador: - Aliás, a experiência vivida das privatizações já processadas, ainda antes da lei quadro que não vai existir, confirmam suficientemente o que referi.
Todas as privatizações se traduziram na entrega, a preços subavaliados, de posições chave ao grande capital, ficando completamente desmacaradas as teses da «disseminação do capital», do «capitalismo popular» e dos «trabalhadores accionistas».
Em todos os casos se verificou a tomada de fortes posições por parte de grupos económicos, estrangeiros; e só num deles essas posições não se mostram dominantes face ao capital privatizado. Aí está o grupo Bavária, com uma forte posição na Unicer. Aí estão os grupos Banesto, Societé Générale e Union d'Assurance de Paris a dominarem o capital privatizado do BTA e da Aliança Seguradora. Aí está a Neste a comandar a EPSI e a CNP. Aí estão alguns grupos portugueses a aliarem-se, em posição subalterna, ao grande capital estrangeiro.
E aí está, ainda, a falta de transparência com que o Governo rodeia todas as privatizações, recusando-se a fornecer os processos de avaliação das empresas e de determinação dos preços de alienação que lhe foram requeridos, pelo Grupo Parlamentar do PCP - falta de transparência que o Sr. Ministro das Finanças há pouco reiterou em nome do Governo.
Mas, Srs. Deputados, se a prática recente já deixava a claro todas as linhas essenciais do processo de privatizações desenhado pelo Governo, é igualmente certo que a proposta de lei-quadro, que o não é apresenta aspectos qualitativamente novos.
O primeiro aspecto reporta-se à, possibilidade de o Governo, sem quaisquer constrangimentos legais, poder proceder «à venda directa» de qualquer empresa pública, permitindo-lhe assim proceder, previamente, a uma partilha das empresas públicas, por diversos grupos capitalistas nacionais e estrangeiros, tornando desnecessário, que um qualquer grupo Belmiro de Azevedo se degladie com um qualquer, grupo Roquette/Banesto para tomada de posição dominante num qualquer BTA, e ficando com as mãos livres para a realização de todas as negociatas com compadres e confrades; na mesma linha do que um relatório do Parlamento Francês, agora vindo a público, acusa se ter passado nas privatizações registadas naquele país.
O segundo aspecto tem a ver com uma velha reivindicação do CDS, à qual, aliás, até há pouco tempo o Primeiro-Ministro e ó Ministro das Finanças vinham dando resposta negativa. É o aspecto que permite a aquisição de empresas públicas por troca com títulos de indemnização mobilizadas ao seu valor nominal e que significa, fundamentalmente, a intenção do Governo de incentivar a reconstituição dos grupos monopolistas de antes do 25 de Abril, como o mostra, desde já, a declarada intenção do grupo Espírito Santo de readquirir o, controlo da Tranquilidade, e, do BESCL para o efeito não se coibindo de arregimentar pseudo pequenos accionistas, a troco, de uma gratificação. Esta reconstituição é acompanhada pela duplicação, do valor real dos títulos de indemnização, já que,, estando actualmente; cotados na bolsa abaixo dos 500$; poderão ser mobilizados pelo valor de 1000$. Aliás, sendo certo que o Governo reafirma que a receita das privatizações se destina, fundamentalmente, a amortizar a dívida pública, é politicamente significativo que assim se proponha amortizar a parcela, de dívida menos onerosa para o Estado: a parcela que deveria ser paga ,ao longo dos próximos 18 anos e, que vence uma taxa de juro de 2,5%!
O outro aspecto, moratória da proposta do Governo é o da criação de «obrigações de reprivatização» convertíveis em acções ou com direito a subscrever acções. É o instrumento que o Governo, encontrou para proceder àquilo que se pode chamar de «privatizações a prazo». E bem se entende esta inovação governamental! É, que, tendo o Governo programado a venda de ao das as empresas públicas num prazo de seis anos (pois os recursos financeiros dos grupos capitalistas e as capacidades do mercado financeiro não são ilimitadas) e mostrando a evolução política e social do País que o Governo do PSD tem um horizonte de vida máximo de apenas 18 meses, o Governo pretende, através deste estratagema, tentar criar situações de compromisso legal do Estado de efectiva alienação de todo o património empresarial público.
São três inovações, são três escândalos dentro do escândalo das privatizações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência da proposta de lei do Governo, o PS apresentou o seu projecto de lei quadro das privatizações.
Em alguns aspectos este projecto de lei se distingue da proposta do Governo. Desde logo, cumpre, formalmente condições para poder ser considerada, constitucionalmente, ,uma lei quadro e não uma autorização legislativa em branco. Por outro lado, o projecto de lei exclui» á privatização a 100% das empresas públicas nos sectores vedados à iniciativa privada, que no actual quadro legal são mínimos, e que, a todo o tempo, pode ser alterado por uma qualquer maioria da Assembleia da República, e ainda em três outros sectores em que essa mesma privatização é limitada a 49%.