O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

464 I SÉRIE-NÚMERO 15

esta nossa moda, porventura, a vão seguir a breve trecho. Ainda bem que tudo se encaminha para uma maior racionalidade, que, nos domínios da economia, é o mesmo que dizer que tudo se encaminha para que as economias possam estar finalmente ao serviço dos homens que as servem.
Quanto às iniciativas legislativas, que hoje aqui nos reúnem, congratulamo-nos-já o dissemos - com ambas as iniciativas. Ambas respeitam um aspecto que consideramos fundamental. Aliás, como recordou o Sr. Deputado do Partido Comunista Octávio Teixeira, ambas as iniciativas consagram uma abertura em relação a um problema que o CDS considerou sempre que não poderia deixar de ser tido em consideração simultaneamente com o problema das privatizações.
Na verdade, o CDS sempre entendeu que o Estado não podia jamais considerar-se pessoa de bem se iniciasse um processo lucrativo de realização de mais-valias com as privatizações que chegaram ao seu património mercê de um acto político - o tal acto político de 14 de Março de 1975 - se, simultaneamente, não indemnizasse com justiça os titulares primitivos dessas mesmas empresas nacionalizadas.
Embora isso não esteja consagrado na proposta de lei do Governo nem no projecto do Partido Socialista, consideramos um progresso assinalável que ambas as iniciativas tenham admitido a possibilidade de mobilizar títulos de indemnização das nacionalizações ao valor nominal, para efeitos de aquisição das partes sociais nos processos de reprivatização. Consideramos um progresso notável e não queremos deixar de o assinalar.
Há já alguns meses atrás, nesta Assembleia, o CDS teve ocasião de interpelar o Sr. Primeiro-Ministro sobre esta matéria, e a resposta que foi dada constituiu qualquer coisa como um fechar completo das possibilidades de, alguma vez, se fazer justiça nesta matéria.
Dizia, então, o Sr. Primeiro-Ministro que este problema das indemnizações só poderia ser considerado em conjunto, de modo a serem reparadas todas as injustiças, porventura, resultantes do processo revolucionário.
Pela nossa parte, entendemos que haveria que separar as águas e, fundamentalmente, haveria que, neste processo, permitir conservar para o Estado uma imagem de clareza, de transparência e de seriedade, o que só se conseguirá por esta via.
Este é um primeiro passo. Vamos tentar contribuir para esta matéria com a apresentação de uma iniciativa que, dentro de muito pouco tempo, vai dar entrada nesta Assembleia. Trata-se de uma iniciativa que visa a revisão completa da Lei n.º 80/77, designadamente no que respeita aos processos de avaliação e aos processos de pagamento das indemnizações. Estamos certos de que os Srs. Deputados têm já a suficiente abertura de espírito e política para votarem a favor desta nossa iniciativa e evitarem que o processo das reprivatizações, em que todos estamos empenhados, não seja, à partida, inquinado por esta monumental injustiça.
Mas para além de ambas as iniciativas consagrarem este aspecto que, sem dúvida, consideramos positivo, algumas observações se nos oferecem fazer tanto a um como a outro.
Em primeiro lugar, entendemos que a iniciativa do PSD, ou seja, a proposta de lei do Governo, aparece como uma iniciativa equilibrada, mas é um equilíbrio conseguido sobre a base de uma enorme vaguidade. Com efeito, pouco mais temos que uma lei de pura remissão para actos concretos e administrativos do Governo e para os decretos-leis respeitantes a cada uma das privatizações. A lei será assim exageradamente quadro ou não chegará a ser quadro algum. Entendemos que é preciso preencher um pouco este quadro, porventura, com algumas achegas que nos podem vir da outra iniciativa, isto é, do projecto de lei do Partido Socialista.
O Partido Socialista apresenta uma iniciativa mais completa, porventura, em meu entender, menos equilibrada, mas que, sem dúvida, procura realizar o objectivo de lei quadro neste sentido, e no que respeita ao processo das privatizações procura traçar efectivamente uma directriz a seguir.
No entanto, suscita-nos algumas críticas. Já tivemos ocasião de referir algumas, quando pedimos esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Sampaio, após a apresentação da iniciativa à Assembleia. Agora, voltamos a insistir de facto, entendemos que o Partido Socialista parece aproveitar esta lei quadro para fazer algo mais e rever o que hoje se encontra estabelecido sobre delimitação dos sectores público e privado. Fá-lo, é certo, de uma forma encapotada, fá-lo misturando soluções positivas, como é o caso do n.º 1 do artigo 35.º, com soluções muito negativas, como é a que corresponde ao n.º 2, mas é por essa via que se pretende fazer a revisão.
Por outro lado, pretende também rever, aplicando o sistema consagrado na nova lei, os processos de alienação de participações do Estado em empresas não nacionalizadas, o que também nos parece fora do objectivo central desta lei quadro.
Por outro lado, preocupando-se - e muito bem - com a manutenção dos direitos dos trabalhadores, entendo que, nesta matéria, o projecto vai longe de mais, pois não se limita a conservar direitos - essa é uma obrigação do próprio texto constitucional -, adiciona temporariamente direitos aos trabalhadores destas empresas, o que é estranho, já que isso está dependente da apresentação de um relatório final. Toda esta questão não é clara e vem criar uma situação de desigualdade que é, efectivamente, negativa.
É também positiva a preocupação que, nesta sua iniciativa, domina o Partido Socialista ao assegurar uma transparência, o mais completa possível, aos processos concretos de privatização. Porém, temos dúvidas se para esta preocupação de transparência não contribuem algumas hipóteses que resultem no desequilíbrio das soluções encontradas. É o caso, por exemplo, de se ter de fazer acompanhar, necessariamente, o processo de negociação directa de uma oferta pública em leilão. Interrogamo-nos se esta simultaneidade de processos não irá invalidar alguns dos objectivos que mais claramente se pretendem atingir com a negociação directa, e que respeitam, precisamente, à tentativa de manutenção na titularidade de portugueses do capital das empresas a reprivatizar.
São estas as observações fundamentais que se nos oferecem face às duas iniciativas apresentadas. É óbvio que os Srs. Deputados já concluíram que a nossa atitude face a estas duas iniciativas será a de as viabilizar, na generalidade, para permitir que iluminem a discussão na comissão e que, do seu conjunto, possa sair uma lei quadro que honre a Assembleia da República e que viabilize, o mais depressa possível, um processo de reprivatizações a 100%.

Aplausos do CDS.