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458 I SÉRIE -NÚMERO 15

soluções a acolher na proposta socialista, a qual, não merecendo a nossa adesão, na totalidade, também não justifica uma rejeição liminar.
Em suma e a concluir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, reiteramos que a aprovação da lei quadro das privatizações é, em complemento da revisão constitucional de 1988-1989, um marco decisivo para que Portugal possa, no concerto das nações democráticas e progressivas, tomar o lugar a que aspira e a que tem, naturalmente, jus.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa vai dar-vos conta de um lapso que cometeu e, por esse facto, pedir desculpas: é que foi dada indevidamente a palavra ao Sr. Deputado Rui Machete, que estava inscrito depois de outros Srs. Deputados. Acontece que o lapso teve por base um consenso existente relativamente as inscrições no período de antes da ordem do dia, que não se aplica ao período da ordem do dia, porque, do ponto de vista regimental, a única coisa que pode ser feita é, no caso de haver dois deputados inscritos do mesmo grupo parlamentar, intercalar-se com um deputado de outro grupo parlamentar ou um membro do Governo.
A Mesa apresenta, pois, em particular aos Srs. Deputados que estavam inscritos antes do Sr. Deputado Rui Machete e, a nível geral, à Câmara, desculpas por este lapso cometido e informa que vai continuar a dar a palavra aos Srs. Deputados segundo a ordem de inscrição.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, V. Ex.ª fez uma intervenção como uma verdadeira sinfonia em quatro movimentos: o primeiro, solene, que é uma profissão de fé de carácter político-ideológico (ocupou com isso uma larga parte da intervenção); depois, um rápido resumo da Constituição revista, nesta parte, e uma descrição da revisão como uma espécie de vindicta sobre o 11 de Março - portanto V. Ex.ª assume a qualidade de «o vingador», que é um papel que, suponho, lhe dará prazer, mas que é uma caricatura histórica em relação aos factos tal qual se verificaram em Portugal, não esquecendo que o PSD votou a Constituição de 1976, onde estava tudo isto!; em terceiro lugar, no terceiro andamento, zurziu allegro o projecto de lei do Partido Socialista como estatizante, mas depois chegou à parte interessante e aí acabou...
A parte interessante seria a de pronunciar-se, concreta e aprofundadamcnte, sobre a proposta governamental. Sobre esta proposta disse aquilo que, suponho, só se não fosse da bancada governamental é que não diria: qualificou-a com adjectivos abstractos, tal como: «é técnica», «é escorreita», etc. Depois, disse qualquer coisa de vago: «A lei quadro não deve ter uma concretização excessiva porque isso seria rigidez», e acabou por afirmar, o que é bastante curioso (e sobre isso gostava de o questionar), que, aqui e além, há soluções no projecto de lei do PS que talvez não mereçam desdém. Rima e é interessante!... Gostava de lhe perguntar quais são esses aspectos.
Mas mais: gostava de lhe perguntar, além desses aspectos que não merecem desdém numa proposta estatista, como é que V. Ex.ª compatibiliza esta proposta governamental de matriz financista com as normas constitucionais do artigo 296.º da Constituição. É isso que gostava de perguntar-lhe.
Repare: discutimos tão intensamente na Comissão de Revisão Constitucional e aqui, no Plenário da Assembleia da República, o que deveria ser esta lei quadro. Esta lei quadro foi o preço de a Constituição não ter um artigo com uma garantia material sobre as nacionalizações. Má solução, na nossa óptica, mas solução! Isso implicava que a lei quadro não fosse uma lei vaga, branca, uma superautorizaçao legislativa.
Pergunto-lhe: uma lei quadro que devolve para o Governo o poder de optar pela quebra da regra do concurso público - que constitucionalmente é a regra geral e preferencial - é uma lei quadro compatível com o disposto no artigo 296.º da Constituição? Uma lei quadro que se limita a repetir princípios constitucionais, em vez de os desenvolver, por exemplo em matéria de direito dos trabalhadores, é uma lei quadro compatível com o conceito constitucional? Isto é, quando a Constituição prevê que seja aprovada por maioria absoluta uma lei quadro que define as regras para a privatização, aquilo que pretendia era devolver ao Governo as opções fundamentais em matéria de privatização? Sr. Deputado Rui Machete, haverá de admitir que não! Aquilo que se pretendia, aquilo que foi até pactuado entre os dois partidos responsáveis pelo texto da Constituição, neste ponto, foi a definição de um catálogo de regras e critérios materiais, com a densidade mínima aceitável, que definisse, na Assembleia da República, e não fora dela, esse quadro.
Aquilo que V. Ex.ª encontra nesta «escorreita» e «soberba» proposta de lei não é nada disso, tanto em relação ao ponto que lhe citei ou a aspectos como o dos direitos dos trabalhadores, que já referi, como em relação à própria reprivatização dos direitos de exploração, que é um zero. Não há regras materiais, pura e simplesmente! Considera V. Ex.ª que isso é compatível com o artigo 296.º da Constituição? Muito maravilhado ficaria que V. Ex.ª, em são, prudente e honesto juízo de constitucionalidade, pudesse emitir um tal parecer.
Por isso é que me parece interpretar a sua cuidadosa cláusula relativa ao exame na especialidade como sendo uma espécie de compromisso de reavaliação do conteúdo da norma, por forma que ela não saia daqui como entrou, porque se tal acontecesse, repito, seria inconstitucional e teria uma altíssima probabilidade de como tal ser declarada pelo Tribunal Constitucional.
Será que o PSD deseja isso? Ou será que é isso mesmo que o PSD deseja?

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Por que é que não apresentam uma proposta de lei quadro das privatizações?!
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): -Sr. Deputado José Magalhães, obrigado pela sua intervenção e pela, suponho que é um melómano, caracterização do meu discurso como uma sinfonia. Tomo isso como um elogio!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para não chamar cançoneta!

O Orador: - Sim! Cançoneta era pior, realmente! Devo dizer-lhe que me comove um pouco a cir-