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624 I SÉRIE - NÚMERO 18

tamento orçamental por parte da Região Deste modo o Governo reconhece a razoabilidade da comparticipação no processo de desenvolvimento realizado pela Região Autónoma ao mesmo tempo que em contrapartida se exige que de futuro as despesas da Região sejam adequadas à respectiva capacidade do financiamento sem recurso a nova divida.
Tendo em ista estes objectivos consagraram se quatro regras fundamentais no nosso programa de reequilibro financeiro da Região Autónoma da Madeira.
Primeira regra a do equilíbrio orçamental ou seja incluindo os juros a cargo da Região Autónoma o orçamento regional deverá ser sempre equilibrado a partir do ano 1990 o que significa que não haverá aumento do endividamento liquido da Região.
Segunda regra uma regra do cálculo das transferencias do Orçamento do Estado para a Região Autónoma. Pela primeira ez consagra se explicitamente uma regra de cálculo das transferências baseada em critérios tão objectivos quanto possível de forma que a discussão anual das transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira não tenha de se encerrar.
Terceira regra a da comparticipação do Orçamento do Estado no serviço da divida. O Governo compromete-se a inserir-se e a propor à Assembleia da Republica uma comparticipação extraordinária do Orçamento do Estado correspondente a 50 % dos juros da dívida da Região Autónoma da Madeira. Trata se da parcela que foi considerada indispensável para assegurar o equilíbrio orçamental nos próximos anos para a Região.
Quarta regra a da recuperação dos a ales executados. Se por virtude da execução de a ales a partir de agora por falta de cumprimento da Região Autónoma o Estado for chamado a cumprir a obrigação principal recuperará automaticamente os montantes despendidos a titulo de execução de a ales através da retenção das transferencias para a Região Autónoma ou se for caso disso das próprias receitas fiscais da Região.
O programa de recuperação financeira ou de reequilíbrio financeiro da Madeira corresponde assim a uma solução realista e inevitável ainda que se quiséssemos adiável na ausência de coragem para o problema da criada pela Região numa dupla óptica de solidariedade nacional e despesa financeira do sector público.
Com este programa ficam criadas as condições primeiro para o estancamento da espiral da dívida e depois à medida que a Região for gerando excedentes para o início do processo da sua amortização ao mesmo tempo assentando numa efectiva contenção das despesas correntes isso permitirá manter importantes níveis de investimento num período que é coincidente com o da OID (Operação Integrada de Desenvolvimento) da Região Autónoma da Madeira e no qual a Região poderá dispor de elevados co-financiamentos comunitários.
Sr. Presidente Srs. Deputados O artigo 6.º do Orçamento do Estado de 1990 consagra os principais aspectos do programa de reequilíbrio financeiro da Região ao Autónoma da Madeira no que diz respeito à sua incidência no próximo ano. Embora algumas das disposições incluídas naquele artigo não fossem absolutamente indispensáveis entendeu o Governo trazer este assunto à Assembleia da República dado o carácter nacional da questão e o consequente interesse na sua consagração por este órgão de soberania.
Por isso também se justifica esta apresentação sumária de um programa que repito representa um acto de responsabilidade política para enfrentar um problema que existia era conhecido mas não encontrava soluções.
Já sabemos que o programa gerou e gerará criticas de sinais contrários Para uns ele será excessivamente gene roso e um bónus do Governo. Para outros conforme já se ouviu ele representa uma cedência intolerável do Governo Regional. Estas críticas desencontradas são porventura a melhor garantia de que se obteve uma solução equilibrada e sobretudo realista.
Convidar a aliás os críticos do programa de reequilíbrio financeiro da Região Autónoma da Madeira a apresentarem soluções alternativas e construtivas.
Terminaria com as palavras do Ministro das Finanças no acto de assinatura do protocolo em apreço. Na Madeira há dívidas mas há obra. Infelizmente há quem no sector público português tenha dívidas sem ter obras no entanto são dividas do passado porque o Governo acabou com esta prática da acumulação de dívidas por entes públicos.
No que respeita aliás às regiões autónomas e nos termos do artigo 7 da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1990 o Governo tenciona propor uma medida legislativa de enquadramento do financiamento das regiões autónomas estabelecendo designadamente o respectivo regime de contracção de empréstimos de acordo aliás com o que é pré isto nos estatutos das regiões mas ainda não traduzido de forma legal. Deste modo se procurará também contribuir para evitar o reaparecimento de situações de equilíbrio financeiro intolerável nas regiões autónomas.
Pensamos que o programa de reequilíbrio financeiro da Região Autónoma da Madeira é um programa adequado mas esperamos que seja o último.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra os Srs. Deputados Guilherme Silva Mota Torres José Magalhães e Vítor Ávila no entanto a Mesa gostaria de saber para que efeito.
Sr. Deputado Guilherme Silva agradecia informasse a Mesa para que efeito pediu a palavra.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para interpelar a Mesa Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Torres pede a palavra para que efeito?

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente é para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): -Para interpelar a Mesa Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E o Sr Deputado Vítor Ávila?

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Para formular pedidos de esclarecimentos Sr. Presidente.

O Sr. Presidente. - Como as interpelações à Mesa tem prioridade tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente é apenas para referir que a importância da matéria abordada