O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE FEVEREIRO DE 1990 1505

Comungamos, portanto, todos da mesma preocupação de saber ò que se passa a respeito de escutas telefónicas.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra. Sr." Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, vou dar-lhe a palavra, pedindo-lhe que seja breve, e espero que seja a última intervenção sobre esta questão.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, tentei há pouco, e agora tenho oportunidade de o exprimir, dar toda a minha adesão a que a questão seja colocada, com prioridade, no âmbito da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.
Sucede, porém, que, como os Srs. Deputados membros das comissões sabem, há um processo formal, relativamente moroso, que implica que as diligencias de audição de órgãos externos à Assembleia tenha uma tramitação que nem sempre facilita as possibilidades imediatas de audição. Foi por isso que solicitei à Mesa a realização, hoje mesmo, se possível, de uma conferência de líderes para desbloquear, desde já, as condições funcionais e burocráticas para a audição desses órgãos externos, que depois podem, justamente, processar-se através da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, solução que me parece boa.
Relativamente ao Sr. Deputado Correia Afonso, volto a sublinhar que a matéria foi hoje alvo de notícia no Jornal da Tarde* da TV e foi-o também nos jornais do último fim-de-semana, alguns dos quais tenho aqui comigo, os quais, inclusivamente, publicam números de telefone que seriam incluísseis no sistema de detecção de chamadas telefónicas, através de uma rede clandestina de fiscalização.
Não sei se isto é verdade e, portanto, o que efectivamente quero é que criemos as condições para apurar a veracidade destas notícias.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, estamos todos irmanados na mesma vontade de ir até ao fundo desta questão, que tanto nos preocupa. Porém, creio que não haverá consenso para que a conferência de líderes se realize de imediato. Assim, proponho que este ponto seja agendado na conferencia de líderes parlamentares que terá lugar amanhã.
Visto haver consenso a que assim se proceda, tem a palavra a Sr." Deputada Luísa Amorim, para uma declaração política.

A Sr.ª Luísa Amorim (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, minhas senhoras e meus senhores: O Grupo Parlamentar do PCP ao decidir dar a esta matéria a forma de declaração política, mais uma vez salienta o seu empenhamento na defesa e concretização dos direitos da mulher.
Foi em Fevereiro de 1984 que esta Assembleia aprovou três leis fundamentais para o reconhecimento efectivo dos direitos da mulher: a Lei da Educação Sexual e Planeamento Familiar; da Maternidade/Paternidade; da Exclusão da Ilicitude em Alguns Casos de Interrupção Voluntária da Gravidez.
Acesa foi a polémica nesta Assembleia e no País em tomo destes três projectos de lei.
Em confronto com o quotidiano e a realidade das mulheres esteve a hipocrisia, o medo, o preconceito, o mito, os tabus. Venceu a realidade, mesmo se uma destas leis ainda não corresponde às necessidades das mulheres, nomeadamente as das mulheres trabalhadoras como, aliás, já dizia na altura o PCP.
Dois marcos decisivos determinaram a luta das mulheres no seu processo de libertação: a entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho, abrindo caminho à sua independência económica, e a generalização da contracepção, que permitiu à mulher o controlo da sua própria fecundidade, libertando-a da tragédia biológica de sucessivas gravidezes.
O direito à sexualidade e ao planeamento familiar, a uma maternidade livre e responsável e ao aborto foram lutas que mobilizaram milhares de mulheres em Portugal e no mundo e que continuam hoje na ordem do dia.
Sr." Presidente, Sr." e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa bem como estas três leis, definem claramente a função social da maternidade/paternidade e as responsabilidades do Estado na criação de condições para que esta seja assumida em liberdade e responsabilidade e, simultaneamente, pai e mãe possam realizar-se na vida pessoal, cívica e cultural.
A Lei n.º 3/84 é também clara quando define a responsabilidade do Estado em regulamentar a educação sexual e o planeamento familiar.
No entanto, seis anos após a aprovação destas leis, será que tem havido vontade política para as levar à prática?
Como se diz na carta aberta à Assembleia da República do Movimento Democrático das Mulheres Portuguesas, a educação sexual é um direito que continua à espera de concretização.
Nas escolas, os espaços curriculares para a educação sexual não são considerados, as diversas pessoas intervenientes no processo educativo, nomeadamente as mães e os pais, as professoras e os professores, não têm formação dirigida para a educação sexual. Nas escolas superiores de educação, a educação sexual não é tema obrigatório da formação de professores.
As consultas de planeamento familiar, de facto implementadas com a criação dos cuidados primários de saúde, funcionam de forma irregular por falta de meios técnicos e humanos, com horários que não se adaptam à vida dos casais que trabalham.
A lei assegura a gratuitidade de todos os métodos anticoncepcionais, mas os anovulatórios não são comparticipados a 100%. Há consultas de planeamento familiar que não estão a distribuir gratuitamente os contraceptivos, nomeadamente o DIU.
Sr.ª e Srs. Deputados, é explícita neste momento a ausência de deputados na Sala. Saúdo, pois, as deputadas que estão maioritariamente aqui presentes.

Aplausos do PCP, do PS, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Está provado, Srs. Deputados, que fica mais barato ao Estado adjudicar directamente a compra dos contraceptivos e distribui-los gratuitamente do que pagar a comparticipação!...
Sc a grande maioria das mulheres utiliza a contracepção, fá-lo a maioria das vexes por conselho de uma amiga ou vizinha, mais do que por indicação do médico em consulta de planeamento familiar.